DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3. Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no artigo 1º da Lei n° 13.656/2018, os candidatos que pertençam a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual ao meio salário mínimo nacional e/ou os candidatos
doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, mediante envio da Declaração de Doador.
5.4. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito
a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada
após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, de acordo com o
artigo 2° da Lei n° 13.656/2018.
DA RESERVA DE VAGAS
6. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
6.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para pessoas
com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência
declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico.
6.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do
Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade
do concurso.
6.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail do
Departamento, Instituto ou Campus, constante do item 3 do presente Edital, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos
que deverá apresentar.
6.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de
estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.6. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de
aposentadoria.
7. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos disponíveis
no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 12.990/2014.
7.2. Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de provimento,
quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.
7.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no §
2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014.
7.4. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo,
de acordo com a sua classificação no concurso.
7.5. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para pessoas negras, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Departamento,
Instituto, Campus ou Faculdade interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, até as 17 (dezessete) horas do último dia do período de inscrição.
7.6. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a sua Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Portaria
Normativa n° 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no DOU de 10/04/2018. Referida Comissão emitirá parecer sobre a confirmação ou não da
Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.
7.7. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail do Departamento, Instituto, Campus ou Faculdade interessado, constante do item 3 do presente Edital, sobre a data,
horário e local que deverá comparecer à Comissão de Heteroidentificação, bem como os documentos que deverá apresentar. O candidato que não comparecer será eliminado do concurso
público, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar
à realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme dispõe o artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.9. O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local de inscrição. Será eliminado do concurso público o candidato cuja Autodeclaração não for confirmada
pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o artigo 11 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.10. Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de candidatos
autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para pessoas negras, conforme o disposto na Portaria Normativa nº 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. O recurso deverá ser encaminhado para o para o e-mail do Departamento, Instituto, Campus ou Faculdade interessado,
disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da Comissão de Heteroidentificação. O resultado do recurso será divulgado
no local de inscrição e/ou endereço eletrônico.
DAS PROVAS
8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas e avaliação de títulos, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Resolução n° 05/2019/CEPE:
a) escrita subjetiva;
b) didática;
c) prática, somente para o setor de estudo: Design Digital Interativo;
d) defesa de projeto de pesquisa para os setores de estudo: "Ensaios Não-Destrutivos", "Estatística e Ciência de Dados", "Química Geral e Inorgânica" e "Química Geral e Ensino
de Química";
e) avaliação de títulos.
8.1. A realização das provas e da avaliação de títulos obedecerá à sequência acima citada e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-
se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a avaliação de títulos, de caráter apenas
classificatório.
8.2. A primeira prova deverá ocorrer no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme previsto na Portaria nº 10.041/2021
do Ministério da Economia, publicada no DOU de 20/08/2021.
8.3. É vedada ao candidato, durante a realização da prova escrita subjetiva:
a) consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, sob pena de exclusão do candidato;
b) utilização de qualquer equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.
8.4. A sistemática da prova prática, inclusive sua duração, deverá ser informada ao candidato no ato da inscrição, por escrito, mediante o e-mail do candidato informado no
"Requerimento de Inscrição".
8.5. Para participar da prova de defesa do projeto de pesquisa, o candidato deverá entregar o projeto de pesquisa completo, em 03 (três) vias, cujo título e resumo foi entregue,
anteriormente, no ato da inscrição.
8.6. A entrega do projeto de pesquisa de que trata o subitem anterior se dará no local de realização das provas no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da
prova didática.
8.7. As provas didática, prática e de defesa de projeto de pesquisa serão realizadas em sessão pública, gravadas para efeito de registro, avaliação e recurso, vedada a presença
de concorrente.
8.8. Para participar da prova de avaliação de títulos, o candidato deverá entregar o curriculum vitae, em língua portuguesa ou inglesa, em 03 (três) vias, observado
preferencialmente o padrão LATTES do CNPQ, constando, da primeira via, as cópias dos documentos comprobatórios.
8.9. A entrega do curriculum vitae de que trata o subitem anterior se dará no local de realização das provas no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última
prova eliminatória.
9. Cada candidato poderá solicitar ao Presidente da Comissão Julgadora, no prazo de até vinte e quatro horas após a divulgação do resultado das provas, vista ou cópia das suas
provas e/ou de suas fichas de avaliação e requerer, de forma fundamentada, a reavaliação da pontuação atribuída à sua prova, mediante Requerimento protocolado diretamente na
secretaria do Departamento, Instituto, Campus ou Faculdade interessado, não tendo este pedido efeito suspensivo, conforme o disposto nos parágrafos 2º e 3º dos artigos 18, 21, 24 e 26
da Resolução nº 05/2019-CEPE. O mesmo procedimento deverá ser adotado no que se refere à avaliação de títulos.
10. Não será dado provimento a recurso de nulidade, ou de qualquer natureza, sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do concurso, ou,
ainda, que tenha caráter manifestamente protelatório ou fora do prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicização do ato, em quaisquer das
instâncias administrativas, sem efeito suspensivo, observado o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 34 da Resolução nº 05/2019/CEPE.
DA CLASSIFICAÇÃO
11. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos artigos 27 a 31 da Resolução nº 05/2019/CEPE. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas,
o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para pessoas com deficiência, observado o disposto
no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo:
.
Nº de Vagas ofertadas no Edital
Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas
.
Ampla concorrência
Reserva para pessoas negras
Reserva para pessoas deficientes
Total
.
01
03
01
01
05
11.1. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
11.2. Após a utilização dos critérios de desempate previstos no artigo 30 da Resolução nº 05/2019/CEPE, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados,
por tipo de vagas, de que trata o item 11, serão considerados aprovados.
11.3. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla concorrência,
reserva para pessoas deficientes.
11.4. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre
às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
DO RESULTADO
12. A classificação final dos aprovados será homologado pelo Reitor e publicada, mediante edital no Diário Oficial da União, em lista única, contendo todos os candidatos
aprovados para as vagas de ampla concorrência e, se houver, para as vagas da reserva, na forma do disposto no item 11.
DO PRAZO DE VALIDADE
13. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário
Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
DA NOMEAÇÃO/POSSE E EXERCÍCIO
14. No ato da nomeação/posse, o candidato deverá comprovar que atende às exigências estipuladas no artigo 37 da Resolução nº 05/2019/CEPE, sob pena de anulação da sua
inscrição e de todos os atos dela decorrentes.

                            

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