DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4- O valor recolhido não será restituído sob nenhuma hipótese, salvo em
caso de cancelamento da seleção simplificada.
3- Da isenção da taxa de inscrição
3.1- A isenção de taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e
for membro
de família de
baixa renda, nos termos
da Lei n°
13.656 de
30/04/2018.
3.2- O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção
de Taxa de Inscrição, disponível no site app.uff.br/cpd. Para download o candidato
deverá fazer login e clicar na aba "requerimento de inscrição". Após o preenchimento,
o
candidato
deverá
enviar
o
formulário
exclusivamente
para
o
e-mail
professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br, até o quinto dia do período de inscrições, para
análise, anexando os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de inscrição com o Número de Identificação Social
- NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) Declaração de que é membro de família de baixa renda.
3.3
O
candidato,
doador
de
medula
óssea,
deverá
preencher
o
Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição específico para candidatos
doadores de medula óssea, disponível no sítio https://app.uff.br/cpd, no link
"Requerimento de Inscrição".
3.3.1 Após o preenchimento do requerimento previsto no item 3.3, o
candidato deverá enviar e-mail ao sítio professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br, até o
quinto dia do período de inscrições, para análise, anexando cópia da carteirinha de
doador, sendo este o único documento de comprovação de cadastro emitido pelo
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e para solicitá-
la, basta entrar em contato com o hemocentro em que realizou seu cadastro. Caso o
cadastro tenha ocorrido em uma campanha, recomendamos que o candidato procure
o hemocentro do seu Estado.
3.4- A Coordenação de Pessoal Docente - CPD divulgará em até dois dias
úteis após a entrega do Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, no
endereço https://app.uff.br/cpd, em "Últimos Comunicados", a relação dos candidatos
cujas solicitações de isenção de taxa tiverem sido deferidas.
4. Da realização do Processo Seletivo.
4.1- O Processo Seletivo será realizado nos dias e locais relacionados nos
Anexos I e II, devendo o candidato estar presente em todas as etapas da seleção desde
a instalação da banca, e compreenderá nos seguintes tipos de avaliação, todos com
notas de 0 (zero) a 10 (dez).:
a) Prova Escrita (eliminatória);
b) Prova Didática;
c) "Curriculum Vitae" devidamente comprovado.
4.2- A prova escrita terá duração de 3 (três) horas e terá seu ponto
sorteado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.
4.3- Considerar-se-á aprovado na Prova Escrita, o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 7 (sete) da maioria dos Membros da Banca Examinadora.
4.4- Após a realização da prova escrita, de caráter eliminatório, ou em
momento determinado pelo cronograma do processo seletivo, os candidatos aprovados,
deverão apresentar, em via única, cópia de comprovantes das atividades declaradas no
Curriculum Vitae, na mesma ordem que mencionados, assim como cópia das titulações
exigidas neste edital.
4.5- A prova didática constará de uma aula de 50 (cinquenta) minutos e
versará sobre um dos pontos da relação entregue aos candidatos inscritos e sorteado
na
presença
de
todos
os
candidatos
conforme
cronograma
fornecido
pelo
Departamento.
4.6- A prova didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato
em relação aos procedimentos didáticos, ao domínio e conhecimento do assunto
abordado e às condições para o desempenho de atividades docentes.
4.7- A nota referente ao julgamento do "Curriculum Vitae" corresponderá à
média ponderada das notas conferidas por cada examinador a cada um dos seguintes
grupos:
GRUPO I - Avaliação da titulação dos candidatos nos graus de Doutorado, de
Livre-docência, de Mestrado, de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Atualização ou
de estudos equivalentes;
GRUPO II - Exercício de atividades do magistério sobretudo superior, em
nível de graduação e pós-graduação, considerando como fatores para atribuição dos
pontos o tempo de exercício e as contribuições ao desenvolvimento do ensino;
GRUPO III - Exercício de Atividades profissionais não docentes, desde que
relacionadas à área específica do concurso;
GRUPO IV - Produção acadêmica de natureza intelectual, científica, artística,
cultural ou técnica, relacionada à área de conhecimento do concurso.
Parágrafo único - Cada GRUPO receberá nota de 0 (zero) a 10 (dez), com
pesos estabelecidos no Anexo I.
4.8- É facultado ao candidato solicitar vista da prova escrita, bem como
interpor recurso administrativo, devidamente fundamentado, visando revisão das notas
a ele atribuídas.
4.9- Na hipótese de inobservância ou violação de preceito legal, ou das
normas estabelecidas no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, caberá
recurso ao Departamento de Ensino, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar
da divulgação oficial do resultado.
4.10- Será considerado habilitado no Processo Seletivo, o candidato que
obtiver Média Final igual ou superior a 7,0 (sete).
5. Da remuneração e demais vantagens.
5.1- O Professor Substituto será contratado nos termos a Lei 8.745/93 e
perceberá remuneração conforme os valores a seguir de acordo com a classe e carga
horária disposta no anexo I:
5.1.1- Auxiliar - I - 20 h - R$ 2.236,32
5.1.2- Auxiliar - I - 40 h - R$ 3.130,35
5.1.3- Assistente A - I - 20 h - R$ 2.795,40
5.1.4- Assistente A - I - 40 h - R$ 4.304,92
5.1.5- Adjunto A - I -20 h - R$ 3.522,21
5.1.6- Adjunto A I - 40 h - R$ 5.831,21
5.1.7- Auxílio Alimentação: R$ 458,00 de acordo com a carga horária.
5.1.8- Auxílio Transporte de acordo com a carga horária.
5.1.9- Assistência Pré-escolar para filhos e dependentes com idade até 5
anos - R$ 321,00
6. Das Disposições Gerais:
6.1- No ato da inscrição o candidato subscreverá declaração de ciência dos
termos do Edital.
6.2- No dia da prova, o candidato deverá se apresentar com o documento
oficial de identificação.
6.3- O processo seletivo não se constitui concurso para a Carreira do
Magistério Superior.
6.4- Condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários,
poderão ser contratados servidores da administração Direta ou Indireta da União,
Estado, Município, Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante
das carreiras de magistério de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e nº. 12.772/12.
6.5- O contrato de Professor Substituto terá vigência de acordo com o prazo
informado no campo "observação" do site, constante no item 1 do presente edital,
devendo observar o prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado,
conforme
disponibilidade da
vaga
utilizada para
a
realização
do certame,
não
ultrapassando 24 (vinte e quatro) meses.
6.6- O professor contratado não poderá ser novamente contratado antes de
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato, nos termos
da Lei nº 8.745 de 1993.
6.7 - O candidato aprovado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados da convocação por correio eletrônico, para se apresentar ao Departamento de
Administração de Pessoal para realização de exames médicos, entrega de documentos
e assinatura de contrato.
6.8- Os candidatos aprovados poderão ser contratados durante o período de
vigência da seleção.
6.9- O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no
todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem
que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
6.10- O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois)
anos, a partir da homologação, não podendo ser prorrogado.
6.11- Os Casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor.
6.12- Este Edital e seus respectivos anexos se encontram no endereço
https://app.uff.br/cpd.
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA
ANEXO I
1 - DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS - SFP
Área de Concentração: PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO
Processo nº.: 23069. 188555/2022-07
Número de Vagas: 01 (uma).
Tipo de Contrato: Substituto (CDT)
Regime de Trabalho: 40 (QUARENTA) horas semanais.
Classe: Assistente A.
Titulação exigida para a classe:
- Graduação: Psicologia ou Pedagogia.
- Mestrado: Psicologia ou Educação.
Tipo de seleção e respectivos pesos:
a) prova escrita - peso 4 (quatro);
b) prova didática - peso 3 (três)
c) avaliação do Curriculum Vitae - peso 3 (três);
Grupo I - peso - 3 (três)
Grupo II - peso - 3 (três)
Grupo III - peso - 1 (um)
Grupo IV - peso - 3 (três)
Período de Inscrição: 09/12/2022 a 09/01/2023
Realização das Provas: 16/01/2023 a 20/01/2023
Cronograma da Seleção: Dia 1: 16/01/2023 09:00 - Instalação da Banca;
09:15 - Sorteio do ponto da prova escrita; 09:30 a 12:30 - Realização da prova escrita;
Dia 2: 17/01/2023 09:00 - Divulgação do resultado da prova escrita (eliminatória).
09:10 - Sorteio do ponto para prova didática do 1º dia 09:15 - Entrega das cópias do
Curriculum (3 vias) e comprovantes (1 via) pelos aprovados na prova escrita; Dia 3:
18/01/2023 09:00 - Sorteio do ponto para prova didática 2º dia 09:05 - Sorteio da
ordem de apresentação da prova didática, 09:20 - Realização da prova didática 1º dia
Dia 4: 19/01/2023 09:20 - Realização da prova didática 2º dia Dia 5 - 20/01/2023 -
15h- Divulgação do resultado final.
ANEXO II - ENDEREÇO
1 - DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS - SFP
Endereço: Rua Professor Marcos Waldemar de Freitas Reis, s/n° Bloco D sala
403- Campus Gragoatá - São Domingos, Niterói, RJ.
E-mail: sfp.ese@id.uff.br
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: ™23069.189392/2022-71. INSTRUMENTO: CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE
SUBSÍDIO. PARTÍCIPES: Cartesi Labs Ltd., Universidade Federal Fluminense — UFF e
Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à UFF - FEC. OBJETO: fornecer
desenvolvimento de software e trabalho de consultoria, incluindo, entre outros,
desenvolvimento, design, programação, codificação, consulta, implementação, modificação,
instalação, teste, suporte e treinamento. DATA: 03 de dezembro de 2022. PRAZO: os
termos do Contrato serão aplicáveis de 1º de novembro de 2022 a 31 de julho de 2023.
ASSINATURAS: ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA, Reitor da Universidade Federal
Fluminense — UFF, ALBERTO DI SABBATO, Diretor Presidente da Fundação Euclides da
Cunha de Apoio Institucional à UFF - FEC e MAX HATESUER, Representante da Cartesi Labs
Lt d .
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 150123
Número do Contrato: 95/2019.
Nº Processo: 23069.160833/2019-58.
Dispensa. Nº 93/2019. Contratante: COORD. DE PROJ. C/A FUND. DE APOIO. Contratado:
03.438.229/0001-09 - FUNDACAO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO INSTITUCIONAL A UF F.
Objeto: Prorrogação de vigência. Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.400.000,00. Data de Assinatura: 05/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 150123
Número do Contrato: 24/2022.
Nº Processo: 23069.152404/2022-11.
Dispensa. Nº 31/2022. Contratante: COORD. DE PROJ. C/A FUND. DE APOIO. Contratado:
03.438.229/0001-09 - FUNDACAO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO INSTITUCIONAL A UF F.
Objeto: Prorrogação de vigência. Vigência: 01/01/2023 a 30/06/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.037.520,00. Data de Assinatura: 05/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/12/2022).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 359/2022 - UASG 150182
Nº Processo: 23069188562202209 . Objeto: Contratação de regente Rafael Barros Castro
para realização de 10 ensaios e 3 apresentações (concertos) com a OSN - UFF. O regente
convidado participará da elaboração do repertório e fará os ensaios e regerá o concerto da
OSN UFF. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso III da Lei nº
8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Atender a Divisão de Música SInfônica Declaração de
Inexigibilidade em 30/11/2022. JOAO PAULO MARQUES MORAES. Substituto Pró Reitora de
Administração. Ratificação em 01/12/2022. ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA .
Reitor. Valor Global: R$ 14.000,00. CNPJ CONTRATADA : 45.005.742/0001-48 RAFAEL DE
BARROS DE CASTRO 03311067797.
(SIDEC - 06/12/2022) 150182-15227-2021NE800237
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 96/2022
A Pró-Reitoria de Administração da UniversidadeFederal Fluminense torna
público o resultado do julgamento do Pregão 96/PROAD/2022, tendo sido adjudicado
e homologado os seguintes itens em relação às empresas: LPK LTDA(00.535.560/0001-
40):24,27,44,45;
COLUZZI
DISTRIBUIDORA
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS
LTDA(03.766.670/0001-01):35,36;
TY BORTHOLIN
COMERCIAL
LTDA(05.291.541/0001-
30):6,7,8,9,10,11,12;
K.C.R.
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
EQUIPAMENTOS
EIRELI(09.251.627/0001-90):3; SJ COMERCIO DE UTILIDADES - EIRELI(10.614.788/0001-
80):32; ARN NOVA ERA COMERCIAL E SERVICOS LTDA(15.786.607/0001-16):41; B2G
MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA(22.808.990/0001-
21):5,14,15,16,18,21,33; ARGOS LTDA(42.262.411/0001-03):39,40; TAOPLAST COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA(42.608.358/0001-41):31; NOVA MESA COMERCIO DE UTILIDADES E
Fechar