DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2022 - UASG 153061
Nº
Processo: 23071.013829/2022.
Objeto:
Contratação
de serviços
sob
demanda de manutenção preventiva e corretiva, instalações e desinstalações de
equipamentos de ar condicionado e manutenção corretiva em equipamentos de
refrigeração/climatização (bebedouros, refrigeradores, geladeiras), com reposição de peças
e serviços adicionais mediante ressarcimento, a serem executados nas dependências DA
UFJF GV.. Total de Itens Licitados: 29. Edital: 07/12/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00
às 17h59. Endereço: Rua São Paulo, 745, Centro - Governador Valadares/MG ou
https://www.gov.br/compras/edital/153061-5-00074-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 07/12/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/12/2022
às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
KASSANDRO CARDOSO BURMANN
Pregoeiro
(SIASGnet - 06/12/2022) 153061-15228-2021NE800058
PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE ACORDO
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
PARTÍCIPES: Universidade Federal de Juiz de Fora UFJF e Instituto Universitário de Ciências
Psicológicas, Sociais e da Vida (ISPA) (Portugal)
OBJETO: cooperação acadêmica em Psicologia, a fim de promover o intercâmbio de
docentes/ pesquisadores, estudantes de pós-graduação, estudantes de graduação (com
reconhecimento mútuo de estudos de graduação) e membros da equipe técnico-
administrativa das respectivas instituições.
DATA DA ASSINATURA: 01/12/2022.
VIGÊNCIA: 01/12/2022 a 01/12/2027.
PROCESSO: 23071.943297/2022-85
ASSINAM: Pela UFJF: Prof. Marcus Vinicius David (Reitor) e Prof. Dr. Anderson Bastos
Martins (Coordenador); Pelo ISPA: Prof.ª Dr.ª Isabel Leal (Reitora) e Mestre Catarina
Machado (Coordenadora Local)
EXTRATO DE ACORDO
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO A ACORDO DE COTUTELA DE TESE
PARTÍCIPES: Universidade Federal de Juiz de Fora UFJF e CY Cergy Paris Université
(França)
OBJETO DO ACORDO: cooperação para o estabelecimento de dupla diplomação da
doutoranda Clarissa Figueira entre as duas instituições na área de Educação.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: regulamentar obrigações e estabelecer a prorrogação
acadêmica da supervisão conjunta de tese por mais um ano a contar de 31/12/2022.
DATA DA ASSINATURA: 02/12/2022.
VIGÊNCIA DO ACORDO: 27/01/2021 a 27/01/2026.
PROCESSO: 23071.907952/2020-35
ASSINAM: Pela UFJF: Prof. Marcus Vinicius David (Reitor) e Prof. Jader Janer Moreira Lopes
(Diretor do GRUPEGI e supervisor de tese); Pela CY Cergy Paris Université: Sr. François
Germinet (Presidente), Prof. Benjamin Moignard (diretor da Escola Doutoral EDC) e Prof.
GIlles Monceau (O diretor do Laboratório EMA e supervisor da tese); além da doutoranda
Sra. Clarissa Figueira
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 62/2022-UFLA
Processo: 23090.031773/2022-95. Partícipes: Universidade Federal de Lavras - UFLA, CNPJ
22.078.679/0001-74; Magno Antônio Patto Ramalho; José Airton Rodrigues Nunes; José
Maria Villela Pádua e Fernando Henrique Barrozo Toledo. Objeto: Cessão e edição de livro
impresso, publicação, distribuição e comercialização, em caráter exclusivo, da obra
"Aplicações da genética quantitativa no melhoramento de plantas autógamas - 2ª edição".
Valor: 5% (cinco por cento) de cada exemplar comercializado, calculado sobre o preço de
venda faturado. Fundamento Legal: Leis nº 14.133/21 e nº 9.610/98, Resolução Normativa
PRP/UFLA nº 02/22, Resoluções Conselho Editorial da Editora UFLA nº 006/21 e nº 007/21.
Vigência: 05/12/2022 a 05/12/2029. Assinatura: 05/12/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2022 - UASG 153032
Nº
Processo: 23090029937202214.
Objeto:
Contratação
de solução
de
tecnologia da informação e comunicação de links de internet para o campus São Sebastião
do Paraíso e para a Fazenda Palmital, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 07/12/2022 das
08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Praça Prof. Edmir Sá Santos - Cx. Postal
3037, - Lavras/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153032-5-00087-2022. Entrega
das Propostas: a partir de 07/12/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 19/12/2022 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ELAINE APARECIDA MARTINS ANACLETO
Coordenadora de Licitações
(SIASGnet - 06/12/2022) 153032-15251-2022NE801029
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEPE Nº 75, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso
das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 296, de 13/04/2022, alterada pela
Portaria Reitoria nº 538 de 24/6/2022 de acordo com o disposto na Lei no 8.745, de
9/12/1993 e alterações posteriores, na Lei 12.772, de 28/12/2012, no Decreto 7.485, de
18/5/2011, na Resolução CUNI nº 073, de 24/08/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de
11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021, no Decreto 9.508, de 24/09/2018, e no
Decreto 9.739, de 28/03/2019 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas as
inscrições para a seleção de Professor Substituto, conforme a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A área, a titulação, o regime de trabalho, o número de vagas e o local de
atuação do contratado estão especificados a seguir:
. Unidade
Área
Titulação Exigida
Regime
de
Trabalho
Nº
de
vaga
Local
de
atuação
. IC TIN
Bioquímica
Doutorado
em Ciências
nas
áreas de: Agroquímica, Biologia
Molecular e Celular, Bioquímica
ou Biotecnologia
40h
1
Campus de
São
Sebastião
do Paraíso
1.2. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, com
remuneração correspondente ao nível 1 da classe A, da carreira de Magistério Superior
composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT (conforme
quadro do subitem 1.1, sendo vedada qualquer majoração posterior); além das parcelas
referentes ao auxílio-alimentação, conforme tabelas abaixo.
Tabela 1 - Regime de trabalho de 40 horas semanais
. Titulação exigida
Vencimento
Básico
Retribuição por Titulação
(RT)
Total
. Doutorado
3.130,85
2.700,36
5.851,21
1.3. A comprovação da titulação exigida deverá ser feita com a apresentação de
diplomas de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação
vigente.
1.3.1. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar
revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a
efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do
contrato.
1.3.2. Considerando que não há deferimento de inscrição e que a comprovação
da titulação exigida no edital é conferida apenas no ato da contratação, a banca
examinadora preencherá e entregará ao Setor de Seleção, juntamente com o material da
seleção, uma declaração de atendimento ou não da titulação de cada candidato aprovado,
a qual será requisito para a efetivação do contrato.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento
deste
Edital,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://progepe.ufla.br/index.php/concursos/selecao-professor-substituto-e-
temporario/219-2022/16723-edital-progepe-n-75-2022 e certificar-se de que preenche
todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer.
Somente após registrar o "aceite às normas contidas neste Edital", o candidato terá acesso
ao formulário de inscrição.
2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas
no endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital, a partir do dia 08/12/2022 até
o dia 22/12/2022.
2.2.1. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção
da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
2.2.2.A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do
Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados
informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no
CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de
informação falsa, o candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº
13.656/2018.
2.2.3. A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo interessado por
meio do formulário de inscrição, no endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital,
no período de 08/12/2022 a 09/12/2022.
2.2.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente,
endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital, na data de 12/12/2022. A PROGEPE
não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
2.2.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime
contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de
1979.
2.2.6. Os
candidatos cujas
informações prestadas
forem devidamente
constatadas serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente
inscritos na seleção.
2.2.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida por não se
enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, poderá efetuar o
pagamento da taxa nos termos dos subitens 2.3 e 2.4. deste Edital.
2.3. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais). O pagamento deverá ser
efetuado impreterivelmente até o dia 23/12/2022, por meio de GRU-Guia de Recolhimento
da União emitida no ato da inscrição; no Banco do Brasil; em seu horário normal de
funcionamento; em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário
estabelecido pelo Banco do Brasil para quitação nesta data).
2.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem
como pagamentos efetuados após o dia 23/12/2022, não serão considerados e a inscrição
não será efetivada.
2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA.
2.6. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como não
confirmação de pagamento pelo Banco do Brasil.
2.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do
Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, e, dentro do prazo estabelecido no item 2.3.
deste Edital.
2.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo
com as condições previstas nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital.
2.9.Dos procedimentos para inscrição:
2.9.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
I - cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para acesso ao
sistema de inscrição e acompanhamento da seleção;
II - informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de
formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade
que contenha foto.
III - declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de
titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s).
IV- informar se possui alguma deficiência preenchendo formulário, anexo à
inscrição;
V- informar se necessita de condições especiais ou tecnologias assistivas para a
realização da prova didática, observado o disposto no subitem 2.10.1.
VI - deverá anexar (upload), a cópia digitalizada do comprovante atualizado de
cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, no caso de candidato
doador de medula óssea que solicitar a isenção.
2.9.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de
nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais
expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de
Trabalho.
2.9.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros
o
visto permanente
ou
visto
temporário (que
permita
o
exercício de
atividade
remunerada), observada a legislação pertinente.
2.9.4. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos
pelo candidato.
2.9.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente,
que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem
como os exigidos para a efetivação do contrato.
2.10. Dos procedimentos para inscrição de candidatos que necessita de
condições especiais para a realização da prova didática:
2.10.1. O candidato que necessitar de tempo adicional, tratamento diferenciado
e/ou uso de tecnologias assistivas; deverá indicar, até 22/12/2022, sua intenção no ato do
preenchimento do formulário de inscrição; realizar o upload, em formato PDF, do
documento de identidade, da cópia do formulário "CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA QUE
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