DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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100
Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS", da cópia autenticada em cartório de laudo
médico/atestado, atestando a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa
referência ao código correspondente
da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
2.10.2. O envio da documentação de que trata o subitem 2.10.1 é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10.3. A análise da documentação requerida no subitem 2.10.1. será realizada
pela Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato no
Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor | NAS/UFLA, em data estabelecida pela própria
junta, para que seja feito um laudo pericial. Caso isso ocorra, a locomoção ficará por conta
do candidato.2.11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço
eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital, a partir de 30/12/2022, a lista de candidatos
inscritos.
3. DA SELEÇÃO
3.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução CUNI nº 073, de
24/08/2020 alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de
30/08/2021 e constituirá de prova didática, eliminatória, no valor de 100 (cem) pontos;
prova de títulos, classificatória, no valor de 100 (cem) pontos e será realizado de forma
remota.
3.1.1. A UFLA recomenda aos candidatos conhecimento prévio da plataforma
google meet tendo vista melhor desempenho durante a realização da prova, assim como
a testagem de equipamentos como câmera e microfone.
3.1.2. Os candidatos serão identificados pelo presidente da banca examinadora,
para permitir a eles o acesso e participação no ambiente remoto do processo seletivo,
conforme determina o inciso III, Art. 11 da Resolução CUNI nº 073/2020 alterada pelas
Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021.
3.1.3. A UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet
do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no decorrer
do tempo de prova, o(a) candidato(a) terá até 10 minutos para restaurar o acesso, a contar
do momento da interrupção, sob pena de desclassificação.
3.2. A prova didática constará de uma aula com prazo de cinquenta minutos
como referência, sobre um tema sorteado, a ser realizada de forma remota, em
conformidade com o quadro acima, a partir de lista de temas disponibilizada no endereço
eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução CUNI
nº 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de
30/08/2021.
3.2.2. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e
quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema que deverá ocorrer na
sessão de abertura do processo seletivo.
3.2.3. A prova didática será realizada de forma remota com a presença do
candidato e de todos os membros da Banca Examinadora, será gravada, para efeito de
registro e garantia de transparência, serão permitidos questionamentos técnicos por parte
dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.
3.2.4. O sorteio do tema da prova didática ocorrerá na sessão de abertura do
processo seletivo, cuja data, local e horário serão divulgados, no endereço eletrônico
disposto no item 2.1 deste Edital, nos termos do parágrafo 2º do artigo 17 da Resolução
CUNI 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de
30/08/2021.
3.2.5. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato está presente
remotamente na sessão de abertura do processo seletivo e sorteio do tema da realização
da prova didática. Sua ausência na referida sessão implicará na exclusão do processo
seletivo.
3.3. O plano de aula deverá ser enviado pelo candidato, via email em formato
pdf, para o presidente da banca, antes do início da sessão da ordem de apresentação.
3.3.1. O email institucional do presidente da banca será divulgado no
documento "Banca Examinadora" e estará disponível no endereço eletrônico disposto no
item 2.1 deste Edital.
3.4. Para a apuração das notas do candidato na prova didática será calculada a
média aritmética das notas atribuídas a ele pelos três membros da Banca Examinadora,
com uma casa decimal, sem arredondamento.
3.5. A prova de títulos se constituirá da avaliação do currículo do candidato, do
qual serão valoradas as "Atividades Curriculares" e, se houver titulação acima da exigida no
edital de seleção, a "Titulação", observando-se os critérios estabelecidos no Anexo da
Resolução CUNI 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº
796, de 30/08/2021.
3.5.1. A Banca Examinadora deverá fundamentar, em documento escrito, a ser
apensado às notas atribuídas, o enquadramento dos itens da prova de títulos como "área
indireta", ou, "sem relação" com a área da seleção.
3.6. O currículo deverá ser enviado ao presidente da banca examinadora, após
a sessão de abertura do processo seletivo, via email, em arquivo único e formato pdf. A
documentação deverá ser elaborada na sequência dos itens estabelecidos nos termos do
Art. 14 e Anexo da Resolução CUNI 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de
11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021, juntamente com documentos
comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção
intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de página de rosto do trabalho e
da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação."
3.6.1. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no caput
facultará à banca desconsiderar os itens curriculares cuja organização seja incompatível às
exigidas.
3.6.2. É de inteira responsabilidade do candidato informar no email os
seguintes dados: nome completo, CPF, RG, número do Edital, número da inscrição e nome
da área. O candidato deverá certificar sobre o recebimento do material pelo presidente da
banca que deverá enviar tal confirmação. Serão desconsiderados currículos enviados sem a
devida identificação.
3.7. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada
candidato, que variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem
arredondamento, que consistirá no resultado da soma das notas atribuídas aos itens:
"Titulação" e "Atividades Curriculares", nos termos do artigo 16 da Resolução CUNI
073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de
30/08/2021.
3.8. A nota final de cada candidato será a soma das notas da prova didática e
da prova de títulos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo 19
da Resolução CUNI 0073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria
nº 796, de 30/08/2021.
3.9. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0
(setenta) na prova didática, sendo classificados na ordem decrescente da nota final
obtida.
3.10. Não será considerada, para efeitos de proporcionalização, nos termos do
subitem 1.6 da seção II do Anexo da Resolução CUNI nº 073/2020, alterada pelas Portarias
nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021, a nota de candidato(s)
reprovado(s) na prova didática.
3.11. O resultado preliminar da seleção será publicado no endereço eletrônico
disposto no item 2.1 deste Edital.
3.12. O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pela Pró-
Reitora de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União, após o período de
recurso, dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019.
4. DOS RECURSOS
4.1. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado
à inscrição de que trata o subitem 2.2.1. deste Edital, deverá ser interposto no prazo de 2
(dois) dias a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser
apresentada a devida justificativa.
4.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que
decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a
decisão nos termos proferidos.
4.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de
atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida
justificativa.
4.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá
interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção.
4.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o
candidato poderá solicitar à SES/PROGEPE, por meio de documento escrito e assinado, a
ser enviado para o e-mail institucional da SES (ses.progepe@ufla.br), vista de sua prova e
notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, no prazo de 1 dia útil à partir da
divulgação do resultado no sítio eletrônico da UFLA..
4.3.2. O recurso deverá ser enviado via sistema à SES/PROGEPE, no prazo de
dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se
prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que
não houver expediente ou que esse for encerrado oficialmente de forma antecipada.
4.3.3.
Presente
os
pressupostos
de
admissibilidade,
a
SES/PROGEPE
disponibilizará o recurso no Sistema Integrado de Gestão - SIG, para ciência dos demais
candidatos, que poderão apresentar, caso tenham interesse, contrarrazões, no prazo de 2
dias úteis, por meio de formulário eletrônico também disponível no site da UFLA .
4.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os
autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis,
admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita.
4.3.5. A banca examinadora encaminhará
o parecer à PROGEPE que
encaminhará o processo ao Reitor.
4.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter
definitivo, constituindo-se em última instância.
4.3.6.1. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos
recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações.
4.4. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual
concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da Equipe
Multiprofissional, no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados
oficialmente, no endereço eletrônico disposto no item 3.1 deste Edital com antecedência
mínima de 10 dias. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou
informação destes dados.
5.2. As provas serão realizadas a partir de 09/01/2022. Não será emitido
comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato
informar-se sobre a data e horário da prova.
5.3. Para acesso ao ambiente remoto de prova o candidato deverá estar de
posse do documento de identidade informado na inscrição.
5.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade
indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão
policial e outro documento de identificação, em conformidade com os subitens 2.9.2. e
2.9.3.
5.5. A validade da seleção será de 2(dois) anos, contado a partir da publicação
da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
5.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução CUNI nº 073/2020, alterada
pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021, normativo do
qual não se poderá alegar desconhecimento.
5.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação,
mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória,
ficando a concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à
disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
5.8. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário no
Campus de São Sebastião do Paraíso, para substituir o professor designado para Diretor do
Campus nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90. A vigência do contrato
será de 1 ano a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado e não
poderá exceder a 2 (dois) anos de seu início. A carga horária semanal deverá ser cumprida
nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.
5.9. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº
8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
5.10. Conforme inciso I do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.745/93, poderão ser
contratados servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito
Federal e dos Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que
trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e cargos.
5.11. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional no
Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor- NAS/UFLA, com vistas à apuração de aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para
o ato de efetivação do contrato.
5.12. O currículo será arquivado
na Universidade conforme tabela de
temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ, aprovada pelo
referido órgão, por meio da Resolução nº 14, de 24/10/2001.
5.13. O candidato aprovado deverá comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da UFLA, por meio de email (selecao@ufla.br), qualquer alteração de endereço e
contato, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
5.14. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço
eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para envio da documentação necessária à
contratação. Aquele que não se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias corridos será
considerado desistente da vaga. A atuação do contratado será presencial no Campus de
São Sebastião do Paraíso.
5.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
5.16. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Seleção da PROGEPE
pelo telefone (35) 3829-1146, ou no endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste
Ed i t a l .
VIVIANE NAVES DE AZEVEDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 115/2022 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Eduardo Tavares Gomes. Objeto: magistério no Departamento de Enfermagem
Básica da Escola de Enfermagem, em regime de 20 (vinte) horas semanais. Retribuição: R$
3.522,21 (três mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), correspondente
ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A,
Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 1481/2022. Vigência: 30/11/2022 a
06/05/2023. Data da assinatura: 30/11/2022. Verba: Dotação do Tesouro Nacional.
Processo nº 23072.266281/2022-37.
EDITAL Nº 2.041, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR
SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas
Gerais, com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria nº 3.258, de 03/05/2022,
e em cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019,
divulga a homologação do resultado final do processo seletivo para o cargo de
Professor Substituto do Grupo de Magistério Superior, abaixo discriminado:
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