DOE 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº243  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20221794
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 17942022 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Insumos de laboratório, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital, cumpridas as formalidades legais, a(s) licitante(s) interessada(s) foi(ram) inabilitada(s) e/ou desclassificada(s), 
resultando FRACASSADA a licitação. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.
gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
Marcos Antônio Frota Ribeiro
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 20221899
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 18992022 Comprasnet , de interesse da SESA cujo 
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Órteses e Próteses, com medidores em regime de comodato, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital, cumpridas as formalidades legais, a(s) licitante(s) interessada(s) foi(ram) 
inabilitada(s) e/ou desclassificada(s), resultando FRACASSADA a licitação. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.
br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
Clara de Assis Falcão Pereira
PREGOEIRA
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20221933
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 19332022 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcom-
pras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
Dalila Márcia Mota Braga Gondim
PREGOEIRA
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20220090-SOP
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado final da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220090 de interesse da Superintendência de Obras 
Públicas – SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – 
PARAIPABA – CE, conforme segue: CLASSIFICADAS em 1º LUGAR - PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA-EIRELI com 
o valor global de R$ 1.850.408,51; 2º LUGAR - CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA com o valor global de R$ 1.880.878,48; 3º 
LUGAR - FR ARCANJO MATOS LTDA com o valor global de R$ 1.999.851,72; 4º LUGAR - SERVICE CONSTRUÇÕES EIRELI R$ 2.040.118,22; 5º 
LUGAR - MEDEIROS PINTO SERVIÇOS DE PINTURAS LTDA com o valor global de R$ 2.212.184,36; 6º LUGAR - CONSTRUTORA EVOLUTIA 
LTDA – EPP com o valor global de R$ 2.346.793,09; 7º LUGAR - BWS CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 2.374.151,79; 8º LUGAR - 
SALCOS ENGENHARIA EIRELI com o valor global de R$ 2.375.806,04; 9º LUGAR - CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI com o valor 
global de R$ 2.415.745,23; 10º LUGAR - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 2.539.501,38; e em 11º 
LUGAR - FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 2.913.962,63. Declarada vencedora da presente licitação a empresa 
PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA-EIRELI. Perfaz o presente processo o valor global de R$ 1.850.408,51 (hum milhão oitocentos e 
cinquenta mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e um centavos). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
Maria das Graças Pinto Rocha
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220003
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habi-
litação, da Concorrência Pública Nacional n° 20220003, de interesse da Secretaria do Turismo – SETUR, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE OBRA DE 
IMPLANTAÇÃO DE PASSEIOS ACESSÍVEIS NA VILA DE JERICOACOARA, MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA-CE, comunicando 
aos licitantes e demais interessados que após análise dos documentos habilitatórios, foi divulgado na sessão pública realizada em 05/12/2022, o seguinte 
resultado: PARTICIPANTES Inabilitados – IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS LTDA. Em conformidade com o § 3° do Art. 48 da Lei n° 8.666/93, a Comissão julgadora fixa o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação 
de novos documentos de habilitação, escoimados das causas que determinaram as inabilitações, sendo marcado o dia 15/12/2022, às 9h (nove horas) para 
a entrega dos novos envelopes. Caso haja interposição recursal, fica suspenso o prazo fixado para apresentação de novos documentos de habilitação até o 
resultado final dos recursos. A ata da sessão pública que divulgou este resultado, com o motivo das inabilitações, encontra-se disponível no site www.pge.
ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2018
I - ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, 
n° 150, Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 
n° 134, Centro – Eusébio; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se, nos termos das cláusulas e condições do contrato n° 
14/2018, nos termos que constam no processo n° 03099970/2022, nas normas do art. 65, II, alínea “d” ou arts. 40, XI e 55, III, da Lei Federal n° 8.666/1993 
e suas alterações, Cláusula Quinta - do valor e Reajustamento; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por 
objeto conceder a repactuação do contrato n°14/2018, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, vale-transporte e cesta básica, conforme 
a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 - Categoria de Informática - CE000190/2022, e modificar cláusula contratual; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor do presente aditivo é de R$ 547.297,80 (quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), e o valor mensal passará 
de R$ 446.757,55 (quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 491.374,22 (quatrocentos e 
noventa e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua 
assinatura, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram 
expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 01 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Giacomina Maria Amelia Borrini de 
Freitas, Assessora de Planejamento e Gestão Interna e Orlando Braga de Almeida, Representante legal da CONTRATADA.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO. PROCESSO Nº09542307/2019 
E 09543265/2019, REFERENTE A MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA.
A ASSESSORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13-A, II, da Lei Complementar 
n°. 260, de 10 de dezembro0de 2021, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos n°s. 09542307/2019 e 09543265/2019, 
referente à solicitação de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada da Empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., 
a título de repactuação da CCT 2019 – categoria de Tecnologia da Informação, contrato nº. 01/2014, correspondente ao período de 01 a 08 de janeiro de 
2019, CONSIDERANDO que os serviços foram efetivamente prestados pela empresa, consoante atestado pelo gestor do contrato, CONSIDERANDO que o 
referido contrato teve sua vigência encerrada em 08/01/2019, CONSIDERANDO haver saldo devedor por parte da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará 
e disponibilidade orçamentária e financeira, CONSIDERANDO que o pagamento, até então, ainda não fora efetivado em razão da marcha processual do 
Dissídio Coletivo suscitado pelo sindicato obreiro nos autos do processo nº. 80578-03.2018.5.07.0000, CONSIDERANDO que em 24/08/2021 foi publicado 

                            

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