DOE 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº243  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
DE TODOS NATAL SOLIDÁRIO DO PARQUE NAZARÉ - SOLIDARIEDADE E INCLUSÃO” devidamente aprovado(a) no XVII Edital Ceará Ciclo 
Natalino Para Mostras Regionais - 2022, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), 
sendo R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.
13.391.421.11495.03.335041.27000.1, que serão creditados em conta bancária específica, e R$ 7.000,00 (sete mil reais) oferecidos como contrapartida em 
bens e serviços pelo Parceiro(a), devendo estes serem detalhadamente comprovados. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO tem vigência conforme 
Plano de Trabalho, contados a partir de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 01 de dezembro de 2022. Assinante: Fabiano 
dos Santos – Secretário da Cultura e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO PARQUE NAZARÉ - Parceiro(a) SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 02 de dezembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
3° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº003/2019
CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – SDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68 e 
ASSOCIAÇÃO AFRO-BRASILERA DE CULTURA - ALAGBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.511.132/0001-31. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº003/2019, cuja finalidade é a mútua cooperação entre as partes, visando 
a execução do Inventário das Comunidades de Terreiro no Ceará e Implantação de Projetos Produtivos, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e 
cinco) dias a contar do dia 11/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Lei Federal 
nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, e Decreto 32.810/2018, bem como nas 
informações contidas no Processo Administrativo n° 10016961/2022 e no Parecer Jurídico nº. 962/2022. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro 
da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: por mais um período 
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar do dia 11/12/2022. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: 
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e EVELANE SILVEIRA FARIAS Representante Legal da Entidade. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2018
I - ESPÉCIE: 04º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO 
DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, 
inscrita no CNPJ/MF nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901; IV 
- CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrito 
no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia, CEP n° 60.415-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 65, I, “b” e Art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 10835580/2022 e Parecer Jurídico 
nº. 1030/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do prazo do Contrato n°162/2018, que tem 
como objeto o fornecimento de Vale-Transporte Eletrônico – VTE URBANO - para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, 
nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93, por mais um período de 12 (doze) meses contados 
a partir do dia 02 de janeiro de 2023. Também constitui objeto deste termo a solicitação de redução do valor global do contrato de 34,74%, que equivale 
à R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais), passando o valor contratual global de R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais) para R$ 
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 
(doze) meses contados a partir do dia 02 de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 162/2018, 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretário do Desenvolvimento Agrário-SDA e PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA Representante Legal 
do SINDIÔNIBUS.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº163/2018
I - ESPÉCIE: 04º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO 
DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, 
inscrita no CNPJ/MF nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901; IV 
- CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrito 
no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia, CEP n° 60.415-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 65, I, “b” e Art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 10835245/2022 e Parecer Jurídico 
nº. 1031/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do prazo do Contrato n°163/2018, que 
tem como objeto o fornecimento de Vale-Transporte Eletrônico (VTE METROPOLITANO) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular 
da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93, por 
mais um período de 12 (doze) meses contados a partir do dia 03 de janeiro de 2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 29.000 (vinte e nove mil reais); X - DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses contados a partir do dia 03 de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condi-
ções do CONTRATO Nº. 163/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 29 de novembro 
de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretário do Desenvolvimento Agrário-SDA e PAULO CÉSAR BARROSO 
VIEIRA Representante Legal do SINDIÔNIBUS.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº084/2021
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIO-
ECONÔMICOS – DIEESE, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, 
inscrita no CNPJ/MF nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901; 
IV - CONTRATADA: DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, com CNPJ nº 
60.964.996/0001-87; V - ENDEREÇO: rua Aurora, n° 957, 1º andar, Centro, São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 65, I, “b” e Art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações 
posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 10162720/2022 e Parecer Jurídico nº. 978/2022; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do prazo do Contrato n°084/2021, que tem como objeto a contratação de serviços 
técnicos para continuidade das ações do observatório da Agricultura Familiar do Ceará, de forma a subsidiar em tempo eficaz a gestão, os conselhos e os 
atores sociais, com informações, análises e propostas de ação de relação ao desenvolvimento, trabalho, renda e às políticas públicas no campo da agricultura 

                            

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