93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº243 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 MATRÍCULA NOME FUNÇÃO NA OPERAÇÃO QUANT. TOTAL 03006370-8 EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA COORDENADOR 5 650,00 00003516-X FRANCISCO EDIVANIO DA SILVA MEMBRO 1 72,00 00003516-X FRANCISCO EDIVANIO DA SILVA COORDENADOR 2 260,00 03007202-2 FRANCISCO IRTON ALVES BARBOSA SERAFIM MEMBRO 2 144,00 03007202-2 FRANCISCO IRTON ALVES BARBOSA SERAFIM COORDENADOR 2 260,00 03006448-8 JORGE HENRIQUE LOPES DE FREITAS MEMBRO 6 432,00 03006448-8 JORGE HENRIQUE LOPES DE FREITAS COORDENADOR 4 520,00 00002814-7 JOSE IVAN AMARANTE DE SANTIAGO FILHO COORDENADOR 2 260,00 00002814-7 JOSE IVAN AMARANTE DE SANTIAGO FILHO MEMBRO 1 72,00 03006488-7 KAYQUE DUARTE NUNES DA SILVA COORDENADOR 1 130,00 03006661-8 MAIRY LUCIA MENEZES LIMA COORDENADOR 1 130,00 03006661-8 MAIRY LUCIA MENEZES LIMA MEMBRO 10 720,00 00003511-3 MANOEL PAULINO SECUNDINO NETO COORDENADOR 4 520,00 00003511-3 MANOEL PAULINO SECUNDINO NETO MEMBRO 2 144,00 03006311-2 NALBER JOSE DA SILVA ALVES COORDENADOR 7 910,00 03006311-2 NALBER JOSE DA SILVA ALVES MEMBRO 3 216,00 00002909-2 NAYRA CARMEN SILVA CAVALCANTE LIMA COORDENADOR 3 390,00 00002832-5 PATRICK HERLLY SILVA REIS COORDENADOR 1 130,00 TOTAL 7.778,00 ___________________________________ RESPONSÁVEL TOTAL GERAL 522.984,00 *** *** *** DECISÃO ADMINISTRATIVA APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Processo n° 02726432/2022.Considerando o Processo Administrativo em epígrafe, que tratou da Apuração de Penalidade em razão do atraso na entrega dos materiais objeto da Ata de Registro de Preço 2021/07107, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.0021/SEPLAG, referente à compra de mate- riais de limpeza.Considerando as informações oriundas do Núcleo de Apoio Logístico, as quais noticiaram o atraso na entrega do objeto; Considerando o trâmite processual, com a emissão regular de notificações; Considerando a Notificação noticiando da abertura de Processo de apuração de penalidade, com o devido franqueamento dos autos à empresa, em atendimento ao contraditório e oportunizando o exercício da ampla defesa, em conformidade com o devido processo legal; Considerando que, embora notificada, a empresa não apresentou manifestação, limitando-se a entregar os itens; Considerando que o Núcleo de Contratos e Convênios/Detran/CE, emitiu o Parecer Jurídico nº 2957/2022, nos autos, opinando pela aplicação da penalidade de multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso (274 dias) do valor da Nota de Empenho, combinada com SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06(seis) meses à empresa; Considerando que os procedimentos adotados se coadunam às disposições legais constantes do Edital de Concorrência Pública, do instrumento contratual, bem como da Lei 8.666/93(Licitações), tudo em atendimento à estrita legalidade, própria dos atos administrativos. Resolve: Acolher na íntegra, com respaldo no §1° do artigo 50 da Lei 9.784/99, as disposições do parecer 2957/2022, lavrado pelo Núcleo de Contratos e Convênios, Integrante da Diretoria Jurídica do Detran/CE, E PROCEDER COM A aplicação da penalidade de multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso (274 dias) do valor da Nota de Empenho, combinada com SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06(seis) meses à empresa, em face ao descumprimento das cláusulas do Edital, cometido pela RE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ sob o nº 21.802.693/0001-06. Diante do exposto, encaminhe-se o processo ao Núcleo de Controle Contábil e Execução Financeira para apuração e cobrança do valor;Ato contínuo, notifique-se a empresa implicada da Decisão Administrativa imposta; Departamento Estadual de Trânsito, em Fortaleza, 21 de novembro de 2022. MICHEL MOURÃO MATOS - DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** DECISÃO ADMINISTRATIVA APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Processo nº 12051185/2021; 02549662/2022. O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais. Considerando os Processos Administrativos em epígrafe, que trataram da Apuração de Penalidade em razão da não entrega do material, objeto do Contrato nº 71/2021, firmado entre este Detran/CE e a Empresa PATRIC DIEGO CAMPOS ANDRADE – ME (MEP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA), CNPJ nº 31.672.925/0001-02, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210008 DETRAN/ CE, Processo nº 01534716/2021, referente à aquisição de seis unidades de GPS portáteis. Considerando o Despacho oriundo do Núcleo de Apoio Logístico, o qual informa da negativa da empresa em entregar a mercadoria, alegando que a Ata de Registro de Preço estaria vencida; Considerando o trâmite processual regular, com a emissão de notificações por recusa na entrega da mercadoria, sem que, contudo, houvesse empreendimento de esforços no sentido de resolução das providências indicadas, que seria a apresentação de um GPS com qualidade igual ou superior ao licitado e consequente entrega do objeto; Considerando a Notificação noticiando da abertura de Processo de apuração de penalidade, com o devido franqueamento dos autos à empresa, em atendimento ao contra- ditório e oportunizando o exercício da ampla defesa, em conformidade com o devido processo legal; Considerando que, em face da defesa apresentada, o Núcleo de Contratos e Convênios/Detran/CE, emitiu o Parecer Jurídico nº 909/2022, nos autos, opinando pela rescisão do Contrato nº 71/2021, bem como pela aplicação da penalidade de multa 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, combinada com a penalidade de Impedimento de Licitar com a Administração Pública pelo período de 1 (um) ano imposta à empresa adjudicatária da licitação; Considerando que os procedimentos adotados se coadunam às disposições legais constantes do Edital de Concorrência Pública, do instrumento contratual, bem como da Lei 8.666/93(Licitações), tudo em atendimento à estrita legalidade, própria dos atos administrativos. Resolve: Acolher na íntegra as disposições do parecer 909/2022, lavrado pelo Núcleo de Contratos e Convênios, Integrante da Diretoria Jurídica do Detran/CE, E PROCEDER COM A RESCISÃO DO CONTRATO Nº 71/2021, bem como pela aplicação da penalidade de MULTA CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO, combinada com SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um ano à empresa contratada, em face ao descumprimento das cláusulas do Edital, cometido pela PATRIC DIEGO CAMPOS ANDRADE – ME (MEP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº 31.672.925/0001-02.Diante do exposto, encaminhe-se o processo ao Núcleo de Controle Contábil e Execução Financeira para apuração e cobrança do valor; Ato contínuo, notifique-se a empresa implicada da Decisão Administrativa imposta; Departamento Estadual de Trânsito, em Fortaleza, 11 de agosto de 2022. MICHEL MOURÃO MATOS - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO/DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº117/2018 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza- Ce, CEP. 60712.001; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE – SAAE LIMOEIRO DO NORTE; V - ENDEREÇO: com sede na Av. Dom Aureliano Matos, 1400, Centro, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP: 62.930-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II do citado artigo da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo NUP 08012.000089/2022-09; VII- FORO: FORTALEZA; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato de Abastecimento de água e esgoto para o DETRAN de LIMOEIRO DO NORTE/CE, para o Posto do Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual – BPRE/CE, por mais 12 meses, a contar de 27/11/2022; IX - VALOR GLOBAL: O presente aditivo importa em R$ 2.000,00 (dois mil reais); X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 meses, a contar de 27/11/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 25 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE; FRANCISCO VALDO FREITAS DE LEMOS - Diretor SAAE LIMOEIRO DO NORTE.. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** ***Fechar