DOE 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº243 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO NA OPERAÇÃO
QUANT.
TOTAL
03006370-8
EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA
COORDENADOR
5
650,00
00003516-X
FRANCISCO EDIVANIO DA SILVA
MEMBRO
1
72,00
00003516-X
FRANCISCO EDIVANIO DA SILVA
COORDENADOR
2
260,00
03007202-2
FRANCISCO IRTON ALVES BARBOSA SERAFIM
MEMBRO
2
144,00
03007202-2
FRANCISCO IRTON ALVES BARBOSA SERAFIM
COORDENADOR
2
260,00
03006448-8
JORGE HENRIQUE LOPES DE FREITAS
MEMBRO
6
432,00
03006448-8
JORGE HENRIQUE LOPES DE FREITAS
COORDENADOR
4
520,00
00002814-7
JOSE IVAN AMARANTE DE SANTIAGO FILHO
COORDENADOR
2
260,00
00002814-7
JOSE IVAN AMARANTE DE SANTIAGO FILHO
MEMBRO
1
72,00
03006488-7
KAYQUE DUARTE NUNES DA SILVA
COORDENADOR
1
130,00
03006661-8
MAIRY LUCIA MENEZES LIMA
COORDENADOR
1
130,00
03006661-8
MAIRY LUCIA MENEZES LIMA
MEMBRO
10
720,00
00003511-3
MANOEL PAULINO SECUNDINO NETO
COORDENADOR
4
520,00
00003511-3
MANOEL PAULINO SECUNDINO NETO
MEMBRO
2
144,00
03006311-2
NALBER JOSE DA SILVA ALVES
COORDENADOR
7
910,00
03006311-2
NALBER JOSE DA SILVA ALVES
MEMBRO
3
216,00
00002909-2
NAYRA CARMEN SILVA CAVALCANTE LIMA
COORDENADOR
3
390,00
00002832-5
PATRICK HERLLY SILVA REIS
COORDENADOR
1
130,00
TOTAL
7.778,00
___________________________________
RESPONSÁVEL
TOTAL GERAL
522.984,00
*** *** ***
DECISÃO ADMINISTRATIVA
APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Processo n° 02726432/2022.Considerando o Processo Administrativo em epígrafe, que tratou da Apuração de Penalidade em razão do atraso na entrega
dos materiais objeto da Ata de Registro de Preço 2021/07107, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.0021/SEPLAG, referente à compra de mate-
riais de limpeza.Considerando as informações oriundas do Núcleo de Apoio Logístico, as quais noticiaram o atraso na entrega do objeto; Considerando o
trâmite processual, com a emissão regular de notificações; Considerando a Notificação noticiando da abertura de Processo de apuração de penalidade, com o
devido franqueamento dos autos à empresa, em atendimento ao contraditório e oportunizando o exercício da ampla defesa, em conformidade com o devido
processo legal; Considerando que, embora notificada, a empresa não apresentou manifestação, limitando-se a entregar os itens; Considerando que o Núcleo
de Contratos e Convênios/Detran/CE, emitiu o Parecer Jurídico nº 2957/2022, nos autos, opinando pela aplicação da penalidade de multa correspondente
a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso (274 dias) do valor da Nota de Empenho, combinada com SUSPENSÃO temporária de participação
em licitação e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06(seis) meses à empresa; Considerando que os procedimentos adotados
se coadunam às disposições legais constantes do Edital de Concorrência Pública, do instrumento contratual, bem como da Lei 8.666/93(Licitações), tudo
em atendimento à estrita legalidade, própria dos atos administrativos. Resolve: Acolher na íntegra, com respaldo no §1° do artigo 50 da Lei 9.784/99, as
disposições do parecer 2957/2022, lavrado pelo Núcleo de Contratos e Convênios, Integrante da Diretoria Jurídica do Detran/CE, E PROCEDER COM A
aplicação da penalidade de multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso (274 dias) do valor da Nota de Empenho, combinada
com SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06(seis) meses à empresa, em
face ao descumprimento das cláusulas do Edital, cometido pela RE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ sob o nº 21.802.693/0001-06. Diante do
exposto, encaminhe-se o processo ao Núcleo de Controle Contábil e Execução Financeira para apuração e cobrança do valor;Ato contínuo, notifique-se a
empresa implicada da Decisão Administrativa imposta; Departamento Estadual de Trânsito, em Fortaleza, 21 de novembro de 2022. MICHEL MOURÃO
MATOS - DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DECISÃO ADMINISTRATIVA
APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Processo nº 12051185/2021; 02549662/2022. O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais. Considerando os Processos Administrativos em epígrafe, que trataram da Apuração
de Penalidade em razão da não entrega do material, objeto do Contrato nº 71/2021, firmado entre este Detran/CE e a Empresa PATRIC DIEGO CAMPOS
ANDRADE – ME (MEP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA), CNPJ nº 31.672.925/0001-02, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210008 DETRAN/
CE, Processo nº 01534716/2021, referente à aquisição de seis unidades de GPS portáteis. Considerando o Despacho oriundo do Núcleo de Apoio Logístico, o
qual informa da negativa da empresa em entregar a mercadoria, alegando que a Ata de Registro de Preço estaria vencida; Considerando o trâmite processual
regular, com a emissão de notificações por recusa na entrega da mercadoria, sem que, contudo, houvesse empreendimento de esforços no sentido de resolução
das providências indicadas, que seria a apresentação de um GPS com qualidade igual ou superior ao licitado e consequente entrega do objeto; Considerando
a Notificação noticiando da abertura de Processo de apuração de penalidade, com o devido franqueamento dos autos à empresa, em atendimento ao contra-
ditório e oportunizando o exercício da ampla defesa, em conformidade com o devido processo legal; Considerando que, em face da defesa apresentada, o
Núcleo de Contratos e Convênios/Detran/CE, emitiu o Parecer Jurídico nº 909/2022, nos autos, opinando pela rescisão do Contrato nº 71/2021, bem como
pela aplicação da penalidade de multa 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, combinada com a penalidade de Impedimento de Licitar com a
Administração Pública pelo período de 1 (um) ano imposta à empresa adjudicatária da licitação; Considerando que os procedimentos adotados se coadunam
às disposições legais constantes do Edital de Concorrência Pública, do instrumento contratual, bem como da Lei 8.666/93(Licitações), tudo em atendimento
à estrita legalidade, própria dos atos administrativos. Resolve: Acolher na íntegra as disposições do parecer 909/2022, lavrado pelo Núcleo de Contratos e
Convênios, Integrante da Diretoria Jurídica do Detran/CE, E PROCEDER COM A RESCISÃO DO CONTRATO Nº 71/2021, bem como pela aplicação da
penalidade de MULTA CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO, combinada com SUSPENSÃO temporária
de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um ano à empresa contratada, em face ao descumprimento
das cláusulas do Edital, cometido pela PATRIC DIEGO CAMPOS ANDRADE – ME (MEP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA), inscrita no CNPJ sob
o nº 31.672.925/0001-02.Diante do exposto, encaminhe-se o processo ao Núcleo de Controle Contábil e Execução Financeira para apuração e cobrança do
valor; Ato contínuo, notifique-se a empresa implicada da Decisão Administrativa imposta; Departamento Estadual de Trânsito, em Fortaleza, 11 de agosto
de 2022. MICHEL MOURÃO MATOS - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO/DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº117/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/CE;
III - ENDEREÇO: com sede na Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza- Ce, CEP. 60712.001; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE – SAAE LIMOEIRO DO NORTE; V - ENDEREÇO: com sede na Av. Dom Aureliano
Matos, 1400, Centro, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP: 62.930-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II do citado artigo da lei nº 8.666/93
e suas alterações, bem como no processo NUP 08012.000089/2022-09; VII- FORO: FORTALEZA; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência do contrato de Abastecimento de água e esgoto para o DETRAN de LIMOEIRO DO NORTE/CE, para o Posto do Batalhão da
Polícia Rodoviária Estadual – BPRE/CE, por mais 12 meses, a contar de 27/11/2022; IX - VALOR GLOBAL: O presente aditivo importa em R$ 2.000,00
(dois mil reais); X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 meses, a contar de 27/11/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 25 de novembro de
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE; FRANCISCO VALDO
FREITAS DE LEMOS - Diretor SAAE LIMOEIRO DO NORTE..
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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