DOE 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº243 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 49/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: DIMITRI GOMES DE OLIVEIRA 05926097312. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para elaboração de Lauro Pericial das condições ambientais de trabalho dos servidores da Superintendência Estadual
do Meio Ambiente - SEMACE, em exercício na SEMA, para eventual concessão de gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, risco de
vida ou saúde, nos moldes do Decreto Estadual nº22.799/1993, conforme Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte
deste instrumento, independente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O processo administrativo nº10034722/2022 e seus anexos, a Cotação
Eletrônica no 2022/31228, o Termo de Participação no 20220029, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
57100001.18.541.724.11227.03.339039.21600.1. DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - SECRE-
TÁRIO DO MEIO AMBIENTE - SEMA e Dimitri Gomes de Oliveira - DIMITRI GOMES DE OLIVEIRA 05926097312.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
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MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Ceará-CIEA, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto de Criação nº26.465 de 11 de Dezembro
de 2001 e atualizado pelo de nº33.308 de 17 de Outubro de 2.019, vêm junto a seu Colegiado através desta Moção agradecer à NADJA MARIA SALES
DE VASCONCELOS, professora da Universidade Estadual do Ceará (UECE), pelos serviços relevantes prestados à CIEA, durante 14 anos, enquanto
representante de seu órgão de origem, na qual sempre auxiliou para elaboração e execução de programas e projetos de educação ambiental, com foco na
transformação de conduta e comportamentos para o desenvolvimento sustentável, em todo o território cearense. Em 31 de outubro de 2022, Nadja Maria
Sales de Vasconcelos, comunicou sua aposentadoria do órgão de origem, desvinculando-se, assim, da CIEA, em que desde 2008 esteve presente. São 14
anos de sua trajetória docente dedicados à CIEA e à educação ambiental no Estado do Ceará. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 02 de
dezembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
PROCESSO Nº10419810/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e o BAR E RESTAURANTE TEMPERO DO BEM LTDA-ME. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: o disposto no art. 116 da Lei Federal nº8.666/93, assim como no Decreto Estadual nº32.248/2017, que criou a Unidade de Conservação Estadual
do Grupo de Proteção Integral do Parque Estadual do Cocó, na Lei Complementar nº231, de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio
Ambiente – SIEMA e o FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA, na Lei nº9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), regulamentada pelo Decreto nº4.340, de 22 de agosto de 2002. DO OBJETO: A observância de medidas
de controle e proteção ambiental para funcionamento temporário do empreendimento BAR E RESTAURANTE TEMPERO DO BEM LTDA ME, visando
o cumprimento dos eventos contratados, sem que haja qualquer tipo de poluição ou agravamento da degradação ambiental, findo o qual, deverá o proprietário
do imóvel, ajustar o empreendimento mencionado à legislação e aos princípios norteadores do Direito Ambiental, encerrando as atividades no local. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, fica PRORROGADO o prazo de vigência do Termo de Compromisso Ambiental - TCA/SEMA,
com seu termo inicial em 01 de fevereiro de 2023 e seu termo final em 01 de fevereiro de 2024. DOS RECURSOS: Não é previsto o repasse de recursos
financeiros entre as partes. DO FORO: É competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas
mediante acordo entre os partícipes, o foro da comarca de Fortaleza. DA DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS:Artur José
Vieira Bruno - Secretário Estadual de Meio Ambiente – SEMA e Lara Iana Lins Cavalcante - Bar e Restaurante Tempero do Bem LTDA. SECRETARIA
DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, 02 de dezembro de 2022.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2021 ; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEI-
RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede nº217, bairro Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei nº8.666/93 e ainda a Lei 10.192/01; VII- FORO: ; VIII - OBJETO:
Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários e do vale alimentação das categorias de
empregados de asseio e conservação e em atividades administrativas todos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 350.852,80 (trezentos e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá
início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos à 01/01/2022 em face da vigência da Convenção
Coletiva de Trabalho 2022/2022 c; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o
presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 29 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE
e ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2021 ; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO
DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama nº280, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III da Lei nº8.666/93 e ainda a Lei 10.192/01; VII- FORO: ;
VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários e do vale alimentação
da categoria de vigilante conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.418.791,08 (um milhão, quatrocentos e
dezoito mil, setecentos e noventa e um reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura
até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022 em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 30
de novembro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE e SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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