DOE 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº243  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA/CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
GLEIDSON DE ABREU FERREIRA
13496013
INSTRUTOR
MÉDIO
R$ 27,60
CONDUTA EM PATRULHAMENTO 
E ABORDAGEM EM EDIFICAÇÕES
8
10/11/2022 a 
10/11/2022
R$ 220,80
GLEIDSON DE ABREU FERREIRA
13496013
INSTRUTOR
MÉDIO
R$ 27,60
INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL.
8
07/11/2022 a 
07/11/2022
R$ 220,80
PASCOAL ANTONIO 
APOLONIO NETO
15209712
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL.
8
07/11/2022 a 
07/11/2022
R$ 552,16
PASCOAL ANTONIO 
APOLONIO NETO
15209712
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
ABORDAGEM À VEÍCULO I
8
08/11/2022 a 
08/11/2022
R$ 552,16
PASCOAL ANTONIO 
APOLONIO NETO
15209712
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
ABORDAGEM À VEÍCULO II
8
09/11/2022 a 
09/11/2022
R$ 552,16
PASCOAL ANTONIO 
APOLONIO NETO
15209712
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
CONDUTA EM PATRULHAMENTO 
E ABORDAGEM EM EDIFICAÇÕES
8
10/11/2022 a 
10/11/2022
R$ 552,16
BRUNO MARQUES DE AZEVEDO
30587316
INSTRUTOR
MÉDIO
R$ 27,60
TIRO POLICIAL DEFENSIVO
8
11/11/2022 a 
11/11/2022
R$ 220,80
DIEGO RIBEIRO DE MENDONÇA
30485416
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
TIRO POLICIAL DEFENSIVO
8
11/11/2022 a 
11/11/2022
R$ 552,16
EMERSON ROBERTO 
RODRIGUES ALVES
30095715
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
TIRO POLICIAL DEFENSIVO
8
11/11/2022 a 
11/11/2022
R$ 552,16
TOTAL DE H/A PORTARIA: 140
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 6.680,56
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11/2022
CONTRATANTE: Academia Estadual de Segurança Pública, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, 1251, Mondubim, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ 
sob nº12.244.903/0001-05 CONTRATADA: EDITORA VERDES MARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº07.209.299/0001-38, com sede na Praça da 
Imprensa, s/n, Bairro Aldeota, CEP: 60.135-690, Fortaleza- Ceará. OBJETO: Aquisição de 01 (um) assinatura do jornal Diário do Nordeste Digital pelo 
período de 12 (doze) meses, com acesso ilimitado a todos os conteúdos, incluindo publicações exclusivas para assinantes, com acesso feito por qualquer 
plataforma (celular, computador, notebook ou tablet, em qualquer lugar e a qualquer hora do dia). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é 
firmado com fundamento no Caput do art. 25, da Lei nº8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a Inexigibilidade de Licitação nº005/2022 - AESP|CE, 
cujo extrato foi publicado no DOE nº171, de 23/08/2022, conforme SPU nº06644376/2022 devidamente autorizada e ratificada FORO: Fica eleito o Foro do 
município de Fortaleza, município do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resol-
vidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 99,00 (noventa e nove) pagos em parcela única DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.122.523.20444.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 28 de Novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: 
Antonio Clairton Alves de Abreu (Representante da CONTRATANTE) e Ruy do Ceará Filho e Erick Picanco Dias (Representantes da CONTRATADA).
Kleina Chaves Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº12/2022-NUEF/CEPRAE/AESP
1. Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº12/2022-NUEF/CEPRAE/AESP, REGIDO PELOS PLANOS DE AÇÃO EDUCACIONAL - Nº104/2022-COENI/
DG/AESP PMCE , SPU Nº07545290/2022 , Nº107/2022-COENI/DG/AESP CBMCE, SPU Nº07545444/2022. 2. Objetivo: Avaliar o desempenho da 
capacidade física dos discentes do Curso de Habilitação a Oficial - CHO PM/CBMCE/2022, Grupos 1,2,3 PM e Grupo 1 BM, consoante parâmetros, 
performances e condições mínimas a serem alcançadas pelos discentes do curso em epígrafe. 3. Curso: Curso de Habilitação a Oficial da Polícia Militar do 
Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - CHOPM/CBMCE/2022 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares:
GRUPO
INSTRUTORES
LOCAL DE FORMAÇÃO
1
Marcia Ferreira dos Santos
AESP|CE
2
Joaquim De Freitas Silva
AESP|CE
3
Waldomiro Loreto Do Nascimento
AESP|CE
4
Marco Antonio De Meneses Lira
AESP|CE
5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação do Curso. 6. Quantidade de alunos: 139 (centro e trinta e nove) discentes. 7. Equipamentos: Cronô-
metro, apito, prancheta, caneta e cones, a cargo da AESPICE. 8. Procedimentos: 8.1 A prova prática da disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR será 
aplicada a todos os discentes do Curso de Habilitação a Oficial da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - CHO PM/
CBMCE/2022. 8.2 Os discentes terão apenas uma tentativa em cada prova, sendo que os casos fortuitos como quedas, escorregões e outras situações excep-
cionais serão analisados de imediato pelo instrutor; 8.3 As provas especificamente para os alunos do CHOPMCE valerão em cada modalidade a pontuação de 
zero a 150 pontos, conforme tabela do anexo I. Nas referidas provas práticas o discente será avaliado de forma individual, sendo pontuada sua nota em cada 
teste devendo o aluno alcançar a pontuação de 180 pontos no somatório dos 3 (três) teste para obter o resultado satisfatório de apto; 8.4 A logística dos testes 
ocorrerá a seguinte ordem: no primeiro dia de prova do discente será submetido a dois testes (Abdominal estilo remador e flexão de braço ou barra fixa) que 
corresponderá para cada teste uma pontuação, compondo as duas primeiras notas dos testes práticos, no segundo dia o discente realizará o teste de corrida 
de 12 minutos, que corresponderá a terceira nota dos testes práticos, compondo anota do segundo dia de testes práticos. Em conformidade com o Plano de 
Ação Educacional do Curso, o discente terá 3 (três) pontuações das quais serão feitos o somatório dos testes práticos; 8.5 Caso o discente tenha pontuação 
inferior a 180 (cento e oitenta) pontos quanto das avaliações na disciplina MILITAR durante cada período dos referidos testes, ( PRIMEIRO E SEGUNDO 
TAF),terá resultado não satisfatório (INAPTO), na disciplina, devendo ser submetido a uma recuperação; 8.6 Os Parâmetros das Provas Práticas da disci-
plina de Educação Física Militar estarão constados no Anexo I, da presente Nota de Instrução; 8.7 Caso discente queira interpor recurso contra o resultado 
disporá de02 (dois) dias após a divulgação do resultado para fazê-lo; 8.8 A contagem oficial de tempo da distância percorrida e do número de repetições dos 
discentes em cada teste (prático) será exclusivamente da equipe de avaliação; 8.9 O discente no dia da prova prática deverá comparecer na data, horário e 
local especificado com o uniforme de Educação Física padrão da Instituição que pertence, podendo utilizar tênis diferenciado para a prática da corrida; 8.10 
O discente que não estiver em condições de realizar os testes físicos deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento, realizando os 
testes em data oportuna a ser fixada pela AESPICE. 8.11 A prova prática da disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR será aplicada a todos os discentes 
do Curso de Habilitação a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CHO CBM/CE/2022 ; 8.12 Haverão duas provas a considerar apto/inapto, 
sendo uma ao meio do cronograma da disciplina e outra nas duas últimas aulas. 8.13 8.13 O exame físico será realizado no no local da instrução/AESP/CE. 
8.14 Os índices e notas constarão conforme rendimento obtido em cada prova e aferido conforme anexo II desta Nota de Instrução. 8.15 Não será permitida 
a substituição da prova de “corrida de 2.400 metros” (P4) por qualquer outra atividade, para alunos que não sejam PcD (Pessoas com deficiência) . 8.16 Para 
consideração de PcD (Pessoas com deficiência), estas deverão apresentar laudo médico comprobatório da situação. 8.17 Os casos de alteração psicológica 
e(ou) fisiológica temporários(indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização do exame físico ou diminuam a 
capacidade física dos candidatos, mesmo de posse de atestado/dispensa médico(a), não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer 
tratamento privilegiado. 8.18 Será considerado INAPTO o aluno que obtiver nota inferior a 3 pontos no exame físico na média geral das provas conforme 
tabela 2 do artigo 13. 8.19 O aluno deverá excluir ao momento antes do início das avaliações do primeiro dia, uma prova que não será computada para fins 
de média do TAF. 8.20 Não será aceito, posteriormente ao momento conforme art 9º, a substituição e ou revogação da prova excluída. 8.21 Para cada prova 
realizada será atribuída uma nota (P1, P2, P3, P4 e P5) que comporá a Nota de Avaliação Final (NAF) para cada etapa do TAF. 8.22 A Nota de Avaliação 
Final (NAF) do TAF corresponderá à média aritmética das notas das provas obrigatórias, sendo considerada até a segunda casa decimal, conforme disposto 
abaixo: 8.23 Os casos omissos a esta nota de instrução, deverão ser apresentado mediante requerimento acadêmico e apreciados pela Célula de Praticas 
Educacionais da AESP. 9. Execução: 9.1. LOCAL: AESP|CE 9.2 DATA: Sessões 33/34 e 35/36 (QTS) 9.3 HORÁRIO:16h10min às 17h50min e 07h00min 
as 08h40min. 9.4 GRUPOS:1,2,3 e 4 9.5 A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação Física, coordenará todas as ações para a realização das provas, bem 
como, fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de Educação Física Militar; 9.6 A Assessoria Especial do Gabinete providenciará Ofício 
para o CBMCE solicitando uma ambulância para os dias e horários das provas; 9.7 Os discentes deverão comparecer ao local da avaliação munido de: 9.8 

                            

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