Ceará , 08 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3098 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA AVISO DE LICITAÇÃO Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 2022.12.06.1 - Realizará licitação, através da plataforma eletrônica www.bllcompras.com, cujo objeto é a aquisição de material permanente e Informatica para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Altaneira/CE. Abertura: 20 de dezembro de 2022, às 08:00 horas. Início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 21 de outubro de 2022, às 08:00 horas. Maiores informações e entrega de editais no endereço eletrônico: www.bllcompras.com, por e-mail: contato@altaneira.ce.leg.br, ou pelo telefone (88) 99367-3696. Altaneira/CE, 06 de novembro de 2022. WESLLEY ALEXANDRE DE LIMA – Pregoeiro. Publicado por: Ricardo Justino dos Santos Código Identificador:3561C1B4 CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA AVISO DE RETIFICAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO – Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que no Aviso de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.12.06.1, corrige-se a data de início de acolhimento das propostas comerciais. Onde se lê: ―21 de outubro de 2022‖, Leia-se: ―08 de Dezembro de 2022‖. Esclarecimentos: Fone (88) 3548-1168. Altaneira/CE, 07 de Dezembro de 2022. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES – Câmara Municipal de Altaneira/CE. Publicado por: Ricardo Justino dos Santos Código Identificador:39DED079 CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 FICA MANTIDO O PARECER PRÉVIO Nº 235/2022, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 14208/2019-9), QUE OPINOU PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais pautadas no artigo 35, IV da Lei Orgânica do Município de Altaneira e art. 28, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 004/2011), e: Considerando que a competência para julgar as Contas de Governo dos Prefeitos Municipais é conferida ao Poder Legislativo, o qual conta com auxílio do Tribunal de Contas, conforme disciplina o artigo 31 da Constituição Federal; Considerando que compete privativamente à Câmara julgar as contas do Prefeito Municipal, deliberando sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, na forma da Lei, conforme dispõe o artigo 38, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o recebimento do Ofício nº 11757/2022/SSP do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, registrado na Câmara Municipal de Altaneira sob o nº 205/2022, na data de 17/11/2022, notificando da emissão de Parecer Prévio nos Autos do Processo nº 14208/2019-9, que instrui a Prestação de Contas do Governo Municipal de Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Francisco Dariomar Rodrigues Soares; Considerando o prazo de 60 (sessenta dias) para julgamento das referidas contas, conforme o §3º do artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará, com nova redação dada pela EC nº 47, de 13.12.2001; Considerando o cumprimento do artigo 220 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal, com alterações trazidas pela Resolução 06/2017, que regulamenta a tramitação do processo de prestação de Contas de Governo; Considerando que foi encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2022, Da Comissão Permanente, com a seguinte ementa: ―FICA MANTIDO O PARECER PRÉVIO Nº 235/2022, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 14208/2019-9), QUE OPINOU PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018‖; Considerando que Projeto de Decreto de Legislativo nº 007/2022 foi votado na 36ª (trigésima sexta) Sessão Ordinária da 2ª (segunda) Sessão Legislativa da 16ª (décima sexta) Legislatura (2021/2024), realizada em 07 de dezembro de 2022, e APROVADO por 6 (seis) votos favoráveis e 3 (três) abstenções, com a seguinte votação nominal: Dra. Rafaela Gonçalves, Professor Nonato, Júnior Paulino, Paulo Geaneo, Silvânia Andrade e Deza Soares votaram a favor; Ariovaldo Soares, Reberci Vânia Oliveira e Valmir Brasil abstenções; Considerando que o Parecer Prévio só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo Municipal, conforme determina o §2º do artigo 31 da Constituição Federal, bem como, o §2º do artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará e o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal; DECRETA: Art. 1º. Fica MANTIDO o Parecer Prévio nº 235/2022, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 14208/2019-9), que recomendou a aprovação da Prestação de Contas de Governo do Município de Altaneira, alusivo ao exercício financeiro de 2018 (dois mil e dezoito), de responsabilidade do Sr. Francisco Dariomar Rodrigues Soares. Art. 2º. Ficam APROVADAS as Contas do Governo Municipal de Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2018 (dois mil e dezoito). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2022. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara Publicado por: Ricardo Justino dos Santos Código Identificador:831A5010 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO ABERTURA PROPOSTA COMERCIAL. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-005/2022- SEDUC. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO ABERTURA PROPOSTA COMERCIAL. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-005/2022-SEDUC. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR A REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EDITE MAIA MACHADO, NO BAIRRO DO TIBOLO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, CONFORME PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS), PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS E MEMORIAL DE CÁLCULO, EM ANEXO. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. TIPO DE EXECUÇÃO: INDIRETA. AFechar