DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3098
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CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 2022.12.06.1 - Realizará
licitação, através da plataforma eletrônica www.bllcompras.com, cujo
objeto é a aquisição de material permanente e Informatica para suprir
as necessidades da Câmara Municipal de Altaneira/CE. Abertura: 20
de dezembro de 2022, às 08:00 horas. Início de acolhimento das
propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 21 de outubro de 2022,
às 08:00 horas. Maiores informações e entrega de editais no endereço
eletrônico:
www.bllcompras.com,
por
e-mail:
contato@altaneira.ce.leg.br, ou pelo telefone (88) 99367-3696.
Altaneira/CE, 06 de novembro de 2022.
WESLLEY ALEXANDRE DE LIMA –
Pregoeiro.
Publicado por:
Ricardo Justino dos Santos
Código Identificador:3561C1B4
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO – Presidente da Câmara Municipal de
Altaneira, no uso de suas atribuições legais, torna público aos
interessados
que
no
Aviso
de
Licitação
do
PREGÃO
ELETRÔNICO nº 2022.12.06.1, corrige-se a data de início de
acolhimento das propostas comerciais. Onde se lê: ―21 de outubro de
2022‖, Leia-se: ―08 de Dezembro de 2022‖. Esclarecimentos: Fone
(88) 3548-1168.
Altaneira/CE, 07 de Dezembro de 2022.
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES –
Câmara Municipal de Altaneira/CE.
Publicado por:
Ricardo Justino dos Santos
Código Identificador:39DED079
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2022
FICA MANTIDO O PARECER PRÉVIO Nº
235/2022, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO CEARÁ (PROCESSO ELETRÔNICO
Nº:
14208/2019-9),
QUE
OPINOU
PELA
REGULARIDADE
COM
RESSALVAS
DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO
MUNICIPAL
DE
ALTANEIRA,
EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018.
FRANCISCO
CLAUDOVINO
NOGUEIRA
SOARES,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA –
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais pautadas no artigo 35, IV
da Lei Orgânica do Município de Altaneira e art. 28, I, do Regimento
Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 004/2011), e:
Considerando que a competência para julgar as Contas de Governo
dos Prefeitos Municipais é conferida ao Poder Legislativo, o qual
conta com auxílio do Tribunal de Contas, conforme disciplina o artigo
31 da Constituição Federal;
Considerando que compete privativamente à Câmara julgar as contas
do Prefeito Municipal, deliberando sobre o Parecer Prévio do Tribunal
de Contas, na forma da Lei, conforme dispõe o artigo 38, inciso VII,
da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o recebimento do Ofício nº 11757/2022/SSP do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, registrado na Câmara
Municipal de Altaneira sob o nº 205/2022, na data de 17/11/2022,
notificando da emissão de Parecer Prévio nos Autos do Processo nº
14208/2019-9, que instrui a Prestação de Contas do Governo
Municipal de Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2018, de
responsabilidade do Sr. Francisco Dariomar Rodrigues Soares;
Considerando o prazo de 60 (sessenta dias) para julgamento das
referidas contas, conforme o §3º do artigo 42 da Constituição do
Estado do Ceará, com nova redação dada pela EC nº 47, de
13.12.2001;
Considerando o cumprimento do artigo 220 e seguintes do
Regimento Interno da Câmara Municipal, com alterações trazidas pela
Resolução 06/2017, que regulamenta a tramitação do processo de
prestação de Contas de Governo;
Considerando que foi encaminhado ao Plenário da Câmara
Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2022, Da
Comissão Permanente, com a seguinte ementa: ―FICA MANTIDO O
PARECER PRÉVIO Nº 235/2022, DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO CEARÁ (PROCESSO ELETRÔNICO Nº:
14208/2019-9), QUE OPINOU PELA REGULARIDADE COM
RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO
MUNICIPAL DE ALTANEIRA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2018‖;
Considerando que Projeto de Decreto de Legislativo nº 007/2022 foi
votado na 36ª (trigésima sexta) Sessão Ordinária da 2ª (segunda)
Sessão Legislativa da 16ª (décima sexta) Legislatura (2021/2024),
realizada em 07 de dezembro de 2022, e APROVADO por 6 (seis)
votos favoráveis e 3 (três) abstenções, com a seguinte votação
nominal: Dra. Rafaela Gonçalves, Professor Nonato, Júnior Paulino,
Paulo Geaneo, Silvânia Andrade e Deza Soares votaram a favor;
Ariovaldo Soares, Reberci Vânia Oliveira e Valmir Brasil abstenções;
Considerando que o Parecer Prévio só deixará de prevalecer por
decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo
Municipal, conforme determina o §2º do artigo 31 da Constituição
Federal, bem como, o §2º do artigo 42 da Constituição do Estado do
Ceará e o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica MANTIDO o Parecer Prévio nº 235/2022, oriundo do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (PROCESSO ELETRÔNICO
Nº: 14208/2019-9), que recomendou a aprovação da Prestação de
Contas de Governo do Município de Altaneira, alusivo ao exercício
financeiro de 2018 (dois mil e dezoito), de responsabilidade do Sr.
Francisco Dariomar Rodrigues Soares.
Art. 2º. Ficam APROVADAS as Contas do Governo Municipal de
Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2018 (dois mil e
dezoito).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2022.
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Ricardo Justino dos Santos
Código Identificador:831A5010
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO ABERTURA PROPOSTA COMERCIAL.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-005/2022-
SEDUC.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO – AVISO ABERTURA PROPOSTA COMERCIAL.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-005/2022-SEDUC.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA EXECUTAR A REFORMA DA QUADRA
POLIESPORTIVA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
EDITE MAIA MACHADO, NO BAIRRO DO TIBOLO, DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, CONFORME PROJETOS (PEÇAS
GRÁFICAS), PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA
FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMORIAL
DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE
PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
E MEMORIAL DE CÁLCULO, EM ANEXO. TIPO: MENOR
PREÇO GLOBAL. TIPO DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A
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