Ceará , 08 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3098 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 1ª Estrofe Ho Lamajú nossa terra de minas Que ajuda o município a crescer Com a força e a benção divina O nosso lema é se desenvolver E com a benção de Santa Terezinha E a esperança que se tem no coração Com muita força e com muita luta Ho Lamajú exemplo de superação Refrão O teu nome vem de três palavras Que o teu povo vai sempre lembrar Da lagoa, do maxio E também lá do sítio Juá 2ª Estrofe O fundador que nos representou Fez história aqui no nosso torrão No passado você muito lutou E no presente é orgulho desse chão Anos 60 ficou na sua história Foi nessa época que mudaram seu destino Por muitas lutas e muitas vitórias Sempre saudamos Aurélio Liberalino Refrão O teu nome vem de três palavras Que o teu povo vai sempre lembrar Da lagoa, do maxio E também lá do sítio Juá Letra: Poeta Damião Carlos de Amorim, Professor Dantas, Nayalex Marques e Maestro Josimar Música: Poeta Damião Carlos de Amorim e Maestro Josimar Arranjo: Maestro Josimar Publicado por: Maria Jose Bezerra da Silva Código Identificador:48BD580A GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.011/2001 QUE TRATA DA CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA 1.571/2022 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe Sobre Alteração da Lei nº. 1.011/2001 que trata da criação da Banda de Música Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera-se o artigo 3° da Lei n° 1.011/2001 ficando com a seguinte redação: “Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder bolsa pecuniária no valor R$ 200,00 (Duzentos Reais), a cada músico integrante da Banda de Música Municipal.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2022. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Maria Jose Bezerra da Silva Código Identificador:165B9BC0 GABINETE DO PREFEITO DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2022. DECRETO 550/2022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO a autonomia conferida pela Constituição Federal em favor dos Municípios, que podem editar normas de interesse local; CONSIDERANDO ser o dia 08 de dezembro feriado municipal, data em que se celebra o Dia de Nossa Senhora da Conceição – Padroeira do Município; CONSIDERANDO o Decreto Municipal 547/2022 de 22 de novembro de 2022; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 09 de dezembro de 2022, sexta-feira, para os servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Parágrafo Único - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta adotarão as medidas necessárias à compensação da jornada referente aos expedientes mencionados nos incisos deste artigo, devendo tal compensação ocorrer a critério de cada gestor. Art. 2º. Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços de urgência e emergência no âmbito deste Município. Art. 3°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Maria Jose Bezerra da Silva Código Identificador:62CED7B8 GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.004.0969-5 E DA PORTARIA Nº 01181116/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 549/2022; DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.004.0969-5 E DA PORTARIA Nº 01181116/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar