DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3098 
 
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Amortização da Dívida; 
  
II – As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do 
Município. 
  
Art. 5º. O pagamento de despesas no exercício de 2023, inclusive dos 
Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os 
montantes constantes dos anexos deste Decreto e do lastro financeiro 
oriundos de exercícios anteriores. 
  
Parágrafo Único. Excluem-se do limite disposto no caput às dotações 
relacionadas no § 1º do Art. 4º deste Decreto. 
  
Art. 6º. Observadas as exclusões do § 1º do Art. 4º deste Decreto, as 
liberações de recursos do Tesouro Municipal para os órgãos e fundos 
especiais do Poder Executivo terão como parâmetro os limites 
mensais fixados nos anexos deste Decreto, as disponibilidades de 
recursos, bem como o pagamento efetivo de cada órgão. 
  
Parágrafo único. A Secretaria de Panejamento e Finanças poderá 
requerer dos órgãos setoriais do Poder Executivo a devolução de 
saldos financeiros em excesso nas unidades administrativas que não 
possuam vinculação específica, tendo por referência os parâmetros 
previstos no caput deste artigo. 
  
Art. 7º. O empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de 
recursos relacionadas na Lei Orçamentária Anual deverão ocorrer, 
respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva 
arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício. 
  
Art. 8º. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos 
órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, constantes 
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, a 
realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam 
compatíveis com os montantes disponibilizados e com o cronograma 
nele estabelecido. 
  
Art. 9º. A Secretaria de Panejamento e Finanças poderá, por meio de 
Portaria, ajustar os anexos I e II deste Decreto em decorrência de: a) 
excesso de arrecadação; b) créditos adicionais que vierem a ser aberto 
no exercício de 2023; c) superávit do exercício anterior; e d) 
realização de operações de crédito. 
  
Art. 10º. Ao final de cada bimestre, se verificada que a receita 
realizada não comporta a despesa liquidada, far-se-á a limitação de 
empenho, de acordo com os critérios previstos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, através de Portaria da Secretaria de Panejamento e 
Finanças do Município. 
  
Art. 11º. Os (as) Secretários (as) Municipais, gestores dos órgãos, 
entidades e fundos especiais do Poder Executivo, são responsáveis 
pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos 
órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de 
todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da 
Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 
e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP. 
  
Art. 12º. O Secretário de Planejamento e Finanças adotará as 
providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. 
  
Art. 13º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. 
  
Ibicuitinga, 05 de dezembro de 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:EA83EC98 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
 
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental torna pública a 
presente Autorização Ambiental para construção de 04 (quatro) 
Chalés na comunidade da Praia da Placa, município de Icapuí-Ce, 
com área constrída de 338, 30 m², obra de responsabilidade do sr. 
Helder Medeiros de Alencar Araripe Neto, inscrito no CPF: 
624.766.883-04, de acordo com o processo IMFLA n° 368/2022. 
 
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:6111816B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE 
INEXIGIBILIDADE Nº 04.004/2022 - IN 
 
O Sr. ARTHUR BEZERRA BARROS, Ordenador de Despesas da 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Cultura e Turismo, vem 
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o 
art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e 
considerando o que consta do presente processo administrativo nº 
04.004/2022-INEXIGIBILIDADE, RATIFICAR a declaração de 
Inexigibilidade 
de 
licitação para 
a 
CONTRATAÇÃO 
DA 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DA ARTISTA GIL 
MENDES A SER REALIZADO NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 
2022 DURANTE OS FESTEJOS DO “ICÓ NATAL E 
ESPERANÇA ILUMINADA” SOB RESPONSABILIDADE DA 
SECRETÁRIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ICÓ - LOCAL 
LARGO DO THEBERGE, diretamente com seu empresário a 
Empresa GM GRAVAÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS EIRELI, no 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), determinando que se 
proceda a publicação do devido extrato. 
  
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:A9B7706B 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 
04.004/2022 - IN 
 
A Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Icó 
em cumprimento da ratificação procedida pelo Sr. Ordenador de 
Despesas da Secretário Municipal de Des. Econômico Cultura e 
Turismo, faz publicar o extrato resumido do processo de 
Inexigibilidade de licitação a seguir: Processo nº 04.004/2022-
INEXIGIBILIDADE 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DA 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DA ARTISTA GIL 
MENDES A SER REALIZADO NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 
2022 DURANTE OS FESTEJOS DO “ICÓ NATAL E 
ESPERANÇA ILUMINADA” SOB RESPONSABILIDADE DA 
SECRETÁRIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ICÓ - LOCAL 
LARGO DO THEBERGE. Favorecido: GM GRAVAÇÕES & 
EDIFICAÇÕES MUSICAIS EIRELI. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais). Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93 e 
suas alterações. Declaração de Inexigibilidade emitida pelo 
Presidente da Comissão de Licitação e Ratificada pelo Sr. ARTHUR 
BEZERRA BARROS Ordenador de despesas da Secretária de 
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo. 
  
ICÓ-CE, 07 de Dezembro de 2022. 
  
MICHELE ROQUE GUEDES 
Presidente da Comissão de Licitação 

                            

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