Ceará , 08 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3098 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Amortização da Dívida; II – As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município. Art. 5º. O pagamento de despesas no exercício de 2023, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos anexos deste Decreto e do lastro financeiro oriundos de exercícios anteriores. Parágrafo Único. Excluem-se do limite disposto no caput às dotações relacionadas no § 1º do Art. 4º deste Decreto. Art. 6º. Observadas as exclusões do § 1º do Art. 4º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Municipal para os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo terão como parâmetro os limites mensais fixados nos anexos deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o pagamento efetivo de cada órgão. Parágrafo único. A Secretaria de Panejamento e Finanças poderá requerer dos órgãos setoriais do Poder Executivo a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades administrativas que não possuam vinculação específica, tendo por referência os parâmetros previstos no caput deste artigo. Art. 7º. O empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de recursos relacionadas na Lei Orçamentária Anual deverão ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício. Art. 8º. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os montantes disponibilizados e com o cronograma nele estabelecido. Art. 9º. A Secretaria de Panejamento e Finanças poderá, por meio de Portaria, ajustar os anexos I e II deste Decreto em decorrência de: a) excesso de arrecadação; b) créditos adicionais que vierem a ser aberto no exercício de 2023; c) superávit do exercício anterior; e d) realização de operações de crédito. Art. 10º. Ao final de cada bimestre, se verificada que a receita realizada não comporta a despesa liquidada, far-se-á a limitação de empenho, de acordo com os critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, através de Portaria da Secretaria de Panejamento e Finanças do Município. Art. 11º. Os (as) Secretários (as) Municipais, gestores dos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP. Art. 12º. O Secretário de Planejamento e Finanças adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. 13º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Ibicuitinga, 05 de dezembro de 2022. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:EA83EC98 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental torna pública a presente Autorização Ambiental para construção de 04 (quatro) Chalés na comunidade da Praia da Placa, município de Icapuí-Ce, com área constrída de 338, 30 m², obra de responsabilidade do sr. Helder Medeiros de Alencar Araripe Neto, inscrito no CPF: 624.766.883-04, de acordo com o processo IMFLA n° 368/2022. Publicado por: Lidiane de Freitas Silva Código Identificador:6111816B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 04.004/2022 - IN O Sr. ARTHUR BEZERRA BARROS, Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Cultura e Turismo, vem no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e considerando o que consta do presente processo administrativo nº 04.004/2022-INEXIGIBILIDADE, RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de licitação para a CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DA ARTISTA GIL MENDES A SER REALIZADO NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2022 DURANTE OS FESTEJOS DO “ICÓ NATAL E ESPERANÇA ILUMINADA” SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ICÓ - LOCAL LARGO DO THEBERGE, diretamente com seu empresário a Empresa GM GRAVAÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS EIRELI, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), determinando que se proceda a publicação do devido extrato. Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:A9B7706B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 04.004/2022 - IN A Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Icó em cumprimento da ratificação procedida pelo Sr. Ordenador de Despesas da Secretário Municipal de Des. Econômico Cultura e Turismo, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir: Processo nº 04.004/2022- INEXIGIBILIDADE Objeto: CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DA ARTISTA GIL MENDES A SER REALIZADO NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2022 DURANTE OS FESTEJOS DO “ICÓ NATAL E ESPERANÇA ILUMINADA” SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ICÓ - LOCAL LARGO DO THEBERGE. Favorecido: GM GRAVAÇÕES & EDIFICAÇÕES MUSICAIS EIRELI. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações. Declaração de Inexigibilidade emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e Ratificada pelo Sr. ARTHUR BEZERRA BARROS Ordenador de despesas da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo. ICÓ-CE, 07 de Dezembro de 2022. MICHELE ROQUE GUEDES Presidente da Comissão de LicitaçãoFechar