DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3098
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Art. 1º - Fica autorizado, aos servidores públicos municipais efetivos,
ocupantes do cargo de engenheiro agrônomo, admitidos com carga
horária de 30 (trinta) horas semanais, alterarem a sua jornada para 40
(quarenta) horas semanais, desde que haja necessidade no serviço
público.
§ 1º - A elevação da carga horária semanal dependerá de requerimento
do servidor interessado, não podendo ser imposta unilateralmente pelo
Município.
§ 2 ° - Havendo a majoração na jornada do servidor, haverá a
proporcional elevação da remuneração.
Art. 2º - O requerimento de aumento da carga horária semanal de
trabalho, com o proporcional incremento da remuneração, deverá ser
solicitado pelo servidor interessado no Setor de Recursos Humanos
até 30 (trinta) dias da publicação desta Lei.
§ 1º - O requerimento deverá ser obrigatoriamente instruído com os
seguintes documentos, sob pena de indeferimento:
I - Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG);
II - Declaração de não ocupar outro Cargo Público, ressalvados os
previstos no art. 37, XVI, alíneas ―a‖, ―b‖ e ―c‖ da Constituição
Federal vigente.
§ 2º - O simples requerimento não assegura ao servidor o direito à
alteração pretendida.
§ 3º - O requerimento apresentado fora do prazo previsto no caput
deste artigo será indeferido em face da sua intempestividade.
Art. 3º - O Município de Ibicuitinga analisará o requerimento e, em
caso de deferimento, fará publicar no Diário Oficial do Município o
ato de enquadramento do servidor na nova jornada de trabalho.
Art. 4º - Na hipótese do interesse público não ser suficiente para
atender a todos os requerimentos de majoração da carga horária,
deverá ser observado os seguintes critérios:
I - Maior tempo de serviço na rede pública municipal;
II - Maior tempo de serviço no cargo atualmente exercido no
município;
III – Persistindo o empate, deverá ser dada preferência ao servidor
com maior idade.
Art. 5º - Fica vedada a alteração de carga horária ao servidor que
estiver em estágio probatório.
Art. 6º - As disposições contidas na presente Lei aplicam-se a todos
os servidores ocupantes do cargo de engenheiro agrônomo que
tenham interesse em aumentar a carga horária, sempre em observância
à necessidade do município.
Art. 7º - Uma vez publicado o ato que deferir a majoração da carga
horária de trabalho, o servidor passará a ter direito adquirido na nova
jornada de trabalho.
Art. 8 ° - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:D6B7C833
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 034/2022 - DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER
EXECUTIVO DE IBICUITINGA PARA O EXERCÍCIO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N.º 034/2022, de 05 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a Programação Orçamentária e
Financeira e estabelece o Cronograma Mensal de
desembolso do Poder Executivo de Ibicuitinga para o
exercício de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios à execução
da receita e despesa orçamentária no corrente exercício e de dar
cumprimento ao disposto nos art. 8º e 13º da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o planejamento
orçamentário e financeiro para à execução da receita e despesa no
corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal
nº 730, de 25 de novembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Orçamentária e Financeira e
o Cronograma Mensal de Desembolso do Município de Ibicuitinga
para a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Parágrafo único. Integram este Decreto:
Anexo I: A Programação Financeira que as Secretarias Municipais e
Demais Órgãos e Entidades da Administração Municipal ficam
autorizados a utilizar no exercício.
Anexo II: O Cronograma Mensal de Desembolso, que estabelece
limite de valores para movimentação e o empenho de dotações
orçamentárias dos órgãos e entidades da administração municipal.
Anexo III: Dispõe sobre Quadro de Metas Bimestrais de Arrecadação
do Exercício.
Art. 2º. A programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso destinamse a:
Assegurar às Secretarias/Fundos Municipais à implementação do
planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução
dos programas de governo através das dotações orçamentárias fixados
nos projetos e atividade inerentes a cada unidade gestora;
Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de
empenho e movimentação orçamentária e financeira, em caso de não-
atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, conforme art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº
101/2000;
Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração
municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da
Lei Complementar nº 101/2000;
Permitir a correta utilização dos recursos financeiros das Unidades
Orçamentárias e avaliando o comportamento de arrecadação das
receitas e execução das despesas primando assim, para o cumprimento
das metas previstas e mantendo o equilibro orçamentário da receita e
despesa pública.
Art. 3º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta
finalidade em nome e movimentação da Câmara Municipal.
Art. 4º. Os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo poderão
empenhar as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2023, na forma e nos montantes constantes dos anexos
deste Decreto.
§ 1º. Não se aplica ao disposto no caput às dotações orçamentárias
relativas:
I – As despesas relacionadas com:
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida;
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