DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3098
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Amortização da Dívida;
II – As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do
Município.
Art. 5º. O pagamento de despesas no exercício de 2023, inclusive dos
Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os
montantes constantes dos anexos deste Decreto e do lastro financeiro
oriundos de exercícios anteriores.
Parágrafo Único. Excluem-se do limite disposto no caput às dotações
relacionadas no § 1º do Art. 4º deste Decreto.
Art. 6º. Observadas as exclusões do § 1º do Art. 4º deste Decreto, as
liberações de recursos do Tesouro Municipal para os órgãos e fundos
especiais do Poder Executivo terão como parâmetro os limites
mensais fixados nos anexos deste Decreto, as disponibilidades de
recursos, bem como o pagamento efetivo de cada órgão.
Parágrafo único. A Secretaria de Panejamento e Finanças poderá
requerer dos órgãos setoriais do Poder Executivo a devolução de
saldos financeiros em excesso nas unidades administrativas que não
possuam vinculação específica, tendo por referência os parâmetros
previstos no caput deste artigo.
Art. 7º. O empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de
recursos relacionadas na Lei Orçamentária Anual deverão ocorrer,
respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva
arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício.
Art. 8º. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos
órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, constantes
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, a
realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam
compatíveis com os montantes disponibilizados e com o cronograma
nele estabelecido.
Art. 9º. A Secretaria de Panejamento e Finanças poderá, por meio de
Portaria, ajustar os anexos I e II deste Decreto em decorrência de: a)
excesso de arrecadação; b) créditos adicionais que vierem a ser aberto
no exercício de 2023; c) superávit do exercício anterior; e d)
realização de operações de crédito.
Art. 10º. Ao final de cada bimestre, se verificada que a receita
realizada não comporta a despesa liquidada, far-se-á a limitação de
empenho, de acordo com os critérios previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, através de Portaria da Secretaria de Panejamento e
Finanças do Município.
Art. 11º. Os (as) Secretários (as) Municipais, gestores dos órgãos,
entidades e fundos especiais do Poder Executivo, são responsáveis
pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos
órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de
todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da
Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000
e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
Art. 12º. O Secretário de Planejamento e Finanças adotará as
providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 13º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Ibicuitinga, 05 de dezembro de 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:EA83EC98
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental torna pública a
presente Autorização Ambiental para construção de 04 (quatro)
Chalés na comunidade da Praia da Placa, município de Icapuí-Ce,
com área constrída de 338, 30 m², obra de responsabilidade do sr.
Helder Medeiros de Alencar Araripe Neto, inscrito no CPF:
624.766.883-04, de acordo com o processo IMFLA n° 368/2022.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:6111816B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE
INEXIGIBILIDADE Nº 04.004/2022 - IN
O Sr. ARTHUR BEZERRA BARROS, Ordenador de Despesas da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Cultura e Turismo, vem
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o
art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e
considerando o que consta do presente processo administrativo nº
04.004/2022-INEXIGIBILIDADE, RATIFICAR a declaração de
Inexigibilidade
de
licitação para
a
CONTRATAÇÃO
DA
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DA ARTISTA GIL
MENDES A SER REALIZADO NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE
2022 DURANTE OS FESTEJOS DO “ICÓ NATAL E
ESPERANÇA ILUMINADA” SOB RESPONSABILIDADE DA
SECRETÁRIA
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ICÓ - LOCAL
LARGO DO THEBERGE, diretamente com seu empresário a
Empresa GM GRAVAÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS EIRELI, no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), determinando que se
proceda a publicação do devido extrato.
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:A9B7706B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°
04.004/2022 - IN
A Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Icó
em cumprimento da ratificação procedida pelo Sr. Ordenador de
Despesas da Secretário Municipal de Des. Econômico Cultura e
Turismo, faz publicar o extrato resumido do processo de
Inexigibilidade de licitação a seguir: Processo nº 04.004/2022-
INEXIGIBILIDADE
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DA
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DA ARTISTA GIL
MENDES A SER REALIZADO NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE
2022 DURANTE OS FESTEJOS DO “ICÓ NATAL E
ESPERANÇA ILUMINADA” SOB RESPONSABILIDADE DA
SECRETÁRIA
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ICÓ - LOCAL
LARGO DO THEBERGE. Favorecido: GM GRAVAÇÕES &
EDIFICAÇÕES MUSICAIS EIRELI. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil
reais). Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93 e
suas alterações. Declaração de Inexigibilidade emitida pelo
Presidente da Comissão de Licitação e Ratificada pelo Sr. ARTHUR
BEZERRA BARROS Ordenador de despesas da Secretária de
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
ICÓ-CE, 07 de Dezembro de 2022.
MICHELE ROQUE GUEDES
Presidente da Comissão de Licitação
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