Ceará , 08 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3098 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Quantidade: 140,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 29/11/2022 Homologado para: ANA PAULA BARROSO DE SOUZA, C.N.P.J. nº 41.566.886/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,990 (Vinte e Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos). Item: 00030 - MESA OFICIAL PARA TÊNIS DE MESA Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 29/11/2022 Homologado para: ANA PAULA BARROSO DE SOUZA, C.N.P.J. nº 41.566.886/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.199,990 (Um Mil, Cento e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos). O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA JAGUARETAMA - CE, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO Pregoeiro(a) Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:F9325023 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 077, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. Decreto Municipal Nº 077, de 05 de dezembro de 2022. PRORROGA OS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 071, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 071, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no Município de Jaguaretama; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.032, de 02 de dezembro de 2022, que prorroga os termos do Decreto Estadual nº 35.019, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre medidas de controle da covid- 19 no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, este constituído por técnicos especialistas, por autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos; CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se protejam da doença; DECRETA: Art. 1º Do dia 5 a 18 de dezembro de 2022, continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no Município de Jaguaretama, previstas no Decreto Municipal nº 071, de 18 de novembro de 2022. Art. 2º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, em 05 de dezembro de 2022; 157º Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:6AF11DD8 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 080, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. Decreto Municipal Nº 080, de 06 de dezembro de 2022. Dispõe sobre o expediente nos Órgãos e Entidades integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da seleção brasileira, na copa do mundo de futebol, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 80, IV da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Este Decreto estabelece o expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol. I - Nos dias de jogos marcados para as 12h, o expediente se encerrará às 11h; II - Nos dias de jogos marcados para as 16h, o expediente será ―corrido‖, devendo observar a obediência das 6hrs ininterruptas de trabalho; Parágrafo único. No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II, deste artigo. Art. 2º Com relação aos ajustes das aulas escolares, extensivo a todo sistema de ensino local, estas acontecerão da seguinte forma: I - Nos dias de jogos marcados para as 12h, as aulas escolares do período da manhã iniciarão as 07h e terminará as 10h30min, sem intervalos e as aulas escolares do período da tarde realizar-se-á na forma remota; II - Nos dias de jogos marcados para as 16h, as aulas escolares do período da manhã acontecerão de forma regular e do período da tarde iniciarão as 13h e terminará as 15h, sem intervalos; Art. 3º O presente Decreto não se aplica aos servidores que laboram em regime de plantão em serviços essenciais, considerando o princípio da continuidade do serviço público e interesse público, sendo assegurados os atendimentos no Hospital e Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes, dentre outros serviços essenciais, considerando o princípio da continuidade do serviço público. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, em 06 de dezembro de 2022; 157º Anos de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:925420BD SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº 2022112301-SEIN RECONHEÇO a Licitação Dispensável fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ASSENG - ENGENHARIA E MEIOFechar