DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3098
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Quantidade: 140,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 29/11/2022
Homologado para: ANA PAULA BARROSO DE SOUZA, C.N.P.J.
nº
41.566.886/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$
24,990 (Vinte e Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00030 - MESA OFICIAL PARA TÊNIS DE MESA
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 29/11/2022
Homologado para: ANA PAULA BARROSO DE SOUZA, C.N.P.J.
nº
41.566.886/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$
1.199,990 (Um Mil, Cento e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove
Centavos).
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
JAGUARETAMA - CE, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO
Pregoeiro(a)
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:F9325023
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 077, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2022.
Decreto Municipal Nº 077, de 05 de dezembro de 2022.
PRORROGA
OS
TERMOS
DO
DECRETO
MUNICIPAL Nº 071, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2022, NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA
FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente
estabelecidas, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 071, de 18 de novembro
de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no
Município de Jaguaretama;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.032, de 02 de dezembro
de 2022, que prorroga os termos do Decreto Estadual nº 35.019, de 18
de novembro de 2022, que dispõe sobre medidas de controle da covid-
19 no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará, este constituído por técnicos especialistas, por
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter
prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se
protejam da doença;
DECRETA:
Art. 1º Do dia 5 a 18 de dezembro de 2022, continuam em vigor as
medidas de controle da Covid-19, no Município de Jaguaretama,
previstas no Decreto Municipal nº 071, de 18 de novembro de 2022.
Art. 2º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da
Covid-19.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, em 05 de dezembro de 2022; 157º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:6AF11DD8
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 080, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2022.
Decreto Municipal Nº 080, de 06 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre o expediente nos Órgãos e Entidades
integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias
de jogos da seleção brasileira, na copa do mundo de
futebol, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 80,
IV da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece o expediente nos órgãos e entidades
integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da
Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol.
I - Nos dias de jogos marcados para as 12h, o expediente se encerrará
às 11h;
II - Nos dias de jogos marcados para as 16h, o expediente será
―corrido‖, devendo observar a obediência das 6hrs ininterruptas de
trabalho;
Parágrafo único. No caso de servidores com jornada reduzida, esta
será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II, deste
artigo.
Art. 2º Com relação aos ajustes das aulas escolares, extensivo a todo
sistema de ensino local, estas acontecerão da seguinte forma:
I - Nos dias de jogos marcados para as 12h, as aulas escolares do
período da manhã iniciarão as 07h e terminará as 10h30min, sem
intervalos e as aulas escolares do período da tarde realizar-se-á na
forma remota;
II - Nos dias de jogos marcados para as 16h, as aulas escolares do
período da manhã acontecerão de forma regular e do período da tarde
iniciarão as 13h e terminará as 15h, sem intervalos;
Art. 3º O presente Decreto não se aplica aos servidores que laboram
em regime de plantão em serviços essenciais, considerando o
princípio da continuidade do serviço público e interesse público,
sendo assegurados os atendimentos no Hospital e Maternidade Adolfo
Bezerra de Menezes, dentre outros serviços essenciais, considerando o
princípio da continuidade do serviço público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, em 06 de dezembro de 2022; 157º Anos de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:925420BD
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
DISPENSÁVEL Nº 2022112301-SEIN
RECONHEÇO a Licitação Dispensável fundamentada no art. 24,
inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações
posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos
autos, para a contratação da(o) ASSENG - ENGENHARIA E MEIO
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