DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3098 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
Quantidade: 140,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 
  
Situação: HOMOLOGADO em 29/11/2022  
Homologado para: ANA PAULA BARROSO DE SOUZA, C.N.P.J. 
nº 
41.566.886/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
24,990 (Vinte e Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos). 
  
Item: 00030 - MESA OFICIAL PARA TÊNIS DE MESA 
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 
  
Situação: HOMOLOGADO em 29/11/2022 
  
Homologado para: ANA PAULA BARROSO DE SOUZA, C.N.P.J. 
nº 
41.566.886/0001-12, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
1.199,990 (Um Mil, Cento e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove 
Centavos). 
  
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo 
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data 
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
  
JAGUARETAMA - CE, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 
  
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO  
Pregoeiro(a)  
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:F9325023 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 077, DE 05 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
 
Decreto Municipal Nº 077, de 05 de dezembro de 2022. 
  
PRORROGA 
OS 
TERMOS 
DO 
DECRETO 
MUNICIPAL Nº 071, DE 18 DE NOVEMBRO DE 
2022, NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA 
FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente 
estabelecidas, e 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 071, de 18 de novembro 
de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no 
Município de Jaguaretama; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.032, de 02 de dezembro 
de 2022, que prorroga os termos do Decreto Estadual nº 35.019, de 18 
de novembro de 2022, que dispõe sobre medidas de controle da covid-
19 no Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, este constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter 
prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se 
protejam da doença; 
DECRETA:  
Art. 1º Do dia 5 a 18 de dezembro de 2022, continuam em vigor as 
medidas de controle da Covid-19, no Município de Jaguaretama, 
previstas no Decreto Municipal nº 071, de 18 de novembro de 2022. 
Art. 2º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do 
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da 
Covid-19. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 05 de dezembro de 2022; 157º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:6AF11DD8 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 080, DE 06 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
 
Decreto Municipal Nº 080, de 06 de dezembro de 2022. 
  
Dispõe sobre o expediente nos Órgãos e Entidades 
integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias 
de jogos da seleção brasileira, na copa do mundo de 
futebol, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 80, 
IV da Lei Orgânica do Município; 
DECRETA:  
Art. 1º Este Decreto estabelece o expediente nos órgãos e entidades 
integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da 
Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol. 
I - Nos dias de jogos marcados para as 12h, o expediente se encerrará 
às 11h; 
II - Nos dias de jogos marcados para as 16h, o expediente será 
―corrido‖, devendo observar a obediência das 6hrs ininterruptas de 
trabalho; 
Parágrafo único. No caso de servidores com jornada reduzida, esta 
será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II, deste 
artigo. 
Art. 2º Com relação aos ajustes das aulas escolares, extensivo a todo 
sistema de ensino local, estas acontecerão da seguinte forma: 
I - Nos dias de jogos marcados para as 12h, as aulas escolares do 
período da manhã iniciarão as 07h e terminará as 10h30min, sem 
intervalos e as aulas escolares do período da tarde realizar-se-á na 
forma remota; 
II - Nos dias de jogos marcados para as 16h, as aulas escolares do 
período da manhã acontecerão de forma regular e do período da tarde 
iniciarão as 13h e terminará as 15h, sem intervalos; 
Art. 3º O presente Decreto não se aplica aos servidores que laboram 
em regime de plantão em serviços essenciais, considerando o 
princípio da continuidade do serviço público e interesse público, 
sendo assegurados os atendimentos no Hospital e Maternidade Adolfo 
Bezerra de Menezes, dentre outros serviços essenciais, considerando o 
princípio da continuidade do serviço público. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 06 de dezembro de 2022; 157º Anos de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:925420BD 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL Nº 2022112301-SEIN 
 
RECONHEÇO a Licitação Dispensável fundamentada no art. 24, 
inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações 
posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos 
autos, para a contratação da(o) ASSENG - ENGENHARIA E MEIO 

                            

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