DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3098 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 404/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS 
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO  
PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS NTERIORES, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 040/2022, em 19 de novembro de 2022 e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:  
Art. 1º - O órgão e unidade orçamentária do Poder Legislativo 
Municipal, constantes do Orçamento Fiscal deverão cancelar, 
integralmente, os Restos a Pagar não processados inscritos nos 
exercícios de 2016 e anteriores, em decorrência de saldos indevidos, 
os quais não serão utilizados ou inexistirem compromisso de 
pagamento, sendo estes saldos remanescentes de empenhos não 
devidos, empenhos transformados em precatório, saldo de licitação 
não utilizado pelo Município, parcelamentos e outros vinculados a 
este ato normativo, que não tiverem sido pagos até a presente data. 
  
Art. 2º - Os Restos a Pagar processados prescritos e os inscritos 
indevidamente, como também os constantes no Anexo XVII do 
demonstrativo da Dividas Flutuante, poderão ser cancelados mediante 
a comprovação inconteste da não existência da obrigação financeira 
junto ao credor de origem, conforme tabela em anexo I: 
  
§ 1º - Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas 
empenhadas inscritas em restos a pagar processados, identificados na 
presente Lei, deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional, 
em caso de reclamação do direito ao crédito. 
  
Art. 3º - Fica autorizado o cancelamento das contas Abracam; 
Contribuição Previdenciária; Contribuição Sindical; Empréstimos 
Bancários; Pensão Alimentícia; Salario Família e Salários Não 
Reclamados; constante no Anexo XVII do demonstrativo da Dívida 
Flutuante, as quais apresentam valores, conforme tabela em anexo II, 
porém não existe a dívida de fato, o que caracteriza subsistências 
Ativas e Passivas. 
  
Art. 4º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos 
cancelamentos efetuados na forma desta Lei poderá ser atendido à 
conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos 
adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o 
reconhecimento da dívida ou de exercícios anteriores, com 
fundamento no art. 37 da Lei nº 4.320/1964. 
  
Art. 5º - Ficam, desde já, notificados todos os credores constantes do 
Anexo I e II, do inteiro teor desta Lei, para que no prazo 
improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da publicação, requerer o 
direito ao pagamento, devendo o pedido ser consubstanciado com os 
documentos comprobatórios ao crédito. 
  
Art. 6º - Este Lei em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 02 de dezembro de 
2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:18C1095B 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 0512001/22-GP DE 05 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
 
Dispõe sobre a EXON  ERAÇÃO de servidor, e dá 
outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, por motivo de falecimento, a Sra. Maria das 
Graças Pereira Silva, Servidora Efetiva portadora do RG Nº 
93160080 SSP/CE e CPF Nº 326442.723-00, do cargo de 
PROFESSOR II, matrícula nº 10810. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE,05 de dezembro de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:65DFB0F0 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0512002/22-GP DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a REVOGAÇÃO da Portaria nº 
0701014/21-GP, de 07 de janeiro de 2021, que 
designa FELIPE FONSECA SOARES para exercer a 
função de Coordenador Pedagógico junto a 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 0701014/21-GP, de 07 de janeiro 
de 2021, que designa o Sr. FELIPE FONSECA SOARES, ocupante 
do cargo efetivo de Professor-II, Matrícula Funcional nº 0014863, 
portador do RG 2006029251192 SSP e inscrito no CPF nº 
055.421.093-22, para responder pela função de Coordenador 
Pedagógico, junto a Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 12/05/2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 05 de Dezembro de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:83EC28D4 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0512003/22-GP DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do Coordenador(a) 
Pedagógico(a) da Unidade Escolar que especifica e 
dá outras providências. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  

                            

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