DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3098
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GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 404/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO
PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS NTERIORES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 040/2022, em 19 de novembro de 2022 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O órgão e unidade orçamentária do Poder Legislativo
Municipal, constantes do Orçamento Fiscal deverão cancelar,
integralmente, os Restos a Pagar não processados inscritos nos
exercícios de 2016 e anteriores, em decorrência de saldos indevidos,
os quais não serão utilizados ou inexistirem compromisso de
pagamento, sendo estes saldos remanescentes de empenhos não
devidos, empenhos transformados em precatório, saldo de licitação
não utilizado pelo Município, parcelamentos e outros vinculados a
este ato normativo, que não tiverem sido pagos até a presente data.
Art. 2º - Os Restos a Pagar processados prescritos e os inscritos
indevidamente, como também os constantes no Anexo XVII do
demonstrativo da Dividas Flutuante, poderão ser cancelados mediante
a comprovação inconteste da não existência da obrigação financeira
junto ao credor de origem, conforme tabela em anexo I:
§ 1º - Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas
empenhadas inscritas em restos a pagar processados, identificados na
presente Lei, deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional,
em caso de reclamação do direito ao crédito.
Art. 3º - Fica autorizado o cancelamento das contas Abracam;
Contribuição Previdenciária; Contribuição Sindical; Empréstimos
Bancários; Pensão Alimentícia; Salario Família e Salários Não
Reclamados; constante no Anexo XVII do demonstrativo da Dívida
Flutuante, as quais apresentam valores, conforme tabela em anexo II,
porém não existe a dívida de fato, o que caracteriza subsistências
Ativas e Passivas.
Art. 4º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos
cancelamentos efetuados na forma desta Lei poderá ser atendido à
conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos
adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o
reconhecimento da dívida ou de exercícios anteriores, com
fundamento no art. 37 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º - Ficam, desde já, notificados todos os credores constantes do
Anexo I e II, do inteiro teor desta Lei, para que no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da publicação, requerer o
direito ao pagamento, devendo o pedido ser consubstanciado com os
documentos comprobatórios ao crédito.
Art. 6º - Este Lei em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 02 de dezembro de
2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:18C1095B
GABINETE
PORTARIA Nº. 0512001/22-GP DE 05 DE DEZEMBRO DE
2022.
Dispõe sobre a EXON ERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, por motivo de falecimento, a Sra. Maria das
Graças Pereira Silva, Servidora Efetiva portadora do RG Nº
93160080 SSP/CE e CPF Nº 326442.723-00, do cargo de
PROFESSOR II, matrícula nº 10810.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE,05 de dezembro de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:65DFB0F0
GABINETE
PORTARIA Nº 0512002/22-GP DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a REVOGAÇÃO da Portaria nº
0701014/21-GP, de 07 de janeiro de 2021, que
designa FELIPE FONSECA SOARES para exercer a
função de Coordenador Pedagógico junto a
Secretaria Municipal de Educação.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 0701014/21-GP, de 07 de janeiro
de 2021, que designa o Sr. FELIPE FONSECA SOARES, ocupante
do cargo efetivo de Professor-II, Matrícula Funcional nº 0014863,
portador do RG 2006029251192 SSP e inscrito no CPF nº
055.421.093-22, para responder pela função de Coordenador
Pedagógico, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 12/05/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 05 de Dezembro de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:83EC28D4
GABINETE
PORTARIA Nº 0512003/22-GP DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do Coordenador(a)
Pedagógico(a) da Unidade Escolar que especifica e
dá outras providências.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
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