DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3098 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
localizada na Rua Augusto Máximo Vieira, 80, Centro, estará 
realizando licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, critério 
de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tombado sob o nº 
0403.01/2022 – OBRAS, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO 
MUNICÍPIO DE MADALENA/CE, o qual encontra-se na íntegra 
na Sede da Comissão de Licitação, localizada no endereço acima 
descrito. Maiores informações através do site www.tce.ce.gov.br e o 
e-mail: licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de 
Licitação, no horário de 07h30minh as 11h30minh e de 13h00min as 
17h00min. 
  
Madalena – CE, 07 de Dezembro de 2022. 
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:7490EF0E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 107, DE 06 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
 
Dispõe sobre a proibição da venda de bebidas 
alcoólicas, 
refrigerantes 
e 
similares, 
por 
bares/restaurantes/lanchonetes 
e 
vendedores 
ambulantes, acondicionadas em garrafas de vidro, 
nos termos estabelecidos nesse Decreto. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção, segurança 
e integridade física dos participantes da festa pública alusiva ao 
encerramento do tradicional Festejo de Nossa Senhora da Conceição, 
Padroeira do Martinópole; 
  
CONSIDERANDO a imprescindível necessidade de colaborar com a 
atuação da Polícia Militar do Estado do Ceará, na garantia da 
Segurança Pública Preventiva; 
  
CONSIDERANDO que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, 
refrigerantes e similares em garrafas de vidros, em atos de 
desentendimentos maiores, pode vir a causar lesões graves e situações 
de perigo à vida dos cidadãos. e afins, ocorrida dia 24 de novembro de 
2022, na Câmara Municipal de Martinópole. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º Fica expressamente PROIBIDA A VENDA de bebidas 
alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e 
vendedores ambulantes, ACONDICIONADAS EM RECIPIENTES 
DE VIDRO, em toda a região central e no circuito da Praça de 
Eventos, durante a festa alusiva ao tradional Festejo da Padroeira de 
Martinópole, no recorte temporal compreendido entre a 18h00min 
do dia 07 de dezembro de 2022 e 08h00min do dia 08 de dezembro 
de 2022. 
  
Parágrafo Único. Entende-se por região Central todas as Ruas do 
entorno e que dão acesso a Praça de Eventos, local demarcado para o 
evento. 
  
Art. 2º A proibição na distribuição em garrafas de vidro tem sua 
abrangência também aos munícipes que participarão do evento, ou 
seja, é terminantemente proibido levar para o local do evento bebidas 
alcoólicas, refrigerantes e similares, acondicionadas em recipientes de 
VIDRO; 
  
Art. 3º Deverá ser determinado o fechamento imediato dos 
estabelecimentos ou dos pontos de venda (vendedores ambulantes) 
que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto. 
  
Parágrafo Único. Aos particulares que forem flagrados com bebidas 
alcoólicas, refrigerantes e similares, acondicionadas em recipientes de 
VIDRO, será dada a oportunidade de transferir o conteúdo para 
garrafas plásticas, caso não seja possível, será feita a apreensão do 
recipiente de vidro ainda que contenha bebida. 
Art. 4º A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil com apoio 
da Polícia Militar ficarão responsáveis pela fiscalização e 
cumprimento deste Decreto. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, 
em 06 de dezembro de 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Ferreira Cunha 
Código Identificador:4BDD2117 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 935 
 
―EMENTA: Autoriza o poder a instituir Escolas 
Municipais de Tempo Integral: CMEITI Cantinho 
Feliz, CMEITI José Peregrino, EMTI Francisco 
Severo de Araújo, EMTI Adalberto de Albuquerque, 
EMTI Brás Sátiro, EMTI Maria Laura Soares Frota, 
EMTI Profa. Maria do Carmo Carneiro, EMTI Dr. 
Luís 
Carlos 
Magalhães 
Aguiar e 
dá outra 
providência.‖ 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir as unidades de 
ensino de Tempo Integral denominadas de: Centro Municipal de 
Educação Infantil de Tempo Integral (CMEITI) Cantinho Feliz 
(situada na Rua Coronel João Batista, nº S/N – Bairro: Cartucha), 
Centro Municipal de Educação Infantil de Tempo Integral (CMEITI) 
José Peregrino (situado na Rua Boa Esperança, nº S/N – Bairro: Nossa 
Senhora de Fátima), Escola Municipal de Tempo Integral (EMTI) 
Francisco Severo de Araújo (Rua João Marques Carneiro, nº 29 – 
Bairro: Sumaré – Distrito: Mumbaba), Escola Municipal de Tempo 
Integral (EMTI) Adalberto Albuquerque (Rua: Sem denominação - 
Assentamento Pé da Serra), Francisco Severo, Escola Municipal de 
Tempo Integral (EMTI) Brás Sátiro (Assentamento Riacho Fundo – 
Zona Rural), Escola Municipal de Tempo Integral (EMTI) Santo 
Antonio (Rua João Avelino, nº S/N – Distrito de Tangente e Anexo 
EEF São José na localidade de Campestre), Escola Municipal de 
Tempo Integral (EMTI) Maria Laura Soares Frota (Rua Alto da 
Cadeia, nº S/N – Bairro: Centro), Escola Municipal de Tempo Integral 
(EMTI) Profa Maria do Carmo Carneiro (Rua Amadeu Albuquerque, 
nº S/N – Bairro: Luis da Hora Pereira) e Escola Municipal de Tempo 
Integral (EMTI) Dr. Luiz Carlos Magalhães Aguiar (Rua Amadeu 
Albuquerque, nº S/N – Bairro: Luis da Hora Pereira). 
  
Art. 2° - Para efeitos desta Lei, entende-se que as unidades de ensino 
existentes transformaram-se gradativamente em tempo integral 
(conforme art.1º), tendo como objetivo prolongar a permanência dos 
alunos da educação infantil, anos iniciais e finais do ensino 
fundamental, de modo a ampliar as possibilidades de aprendizagens, 
com o enriquecimento do currículo básico (Base Nacional Comum 
Curricular - BNCC), a exploração de temas integradores com 
abordagem transversais (de acordo com o Documento Curricular 
Referencial do Ceará – DCRC 2019) e a vivência de situações que 
favoreçam o aprimoramento pessoal, social e cultural da criança e do 
educando. 
  

                            

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