DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3098
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
localizada na Rua Augusto Máximo Vieira, 80, Centro, estará
realizando licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, critério
de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tombado sob o nº
0403.01/2022 – OBRAS, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM
PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO
MUNICÍPIO DE MADALENA/CE, o qual encontra-se na íntegra
na Sede da Comissão de Licitação, localizada no endereço acima
descrito. Maiores informações através do site www.tce.ce.gov.br e o
e-mail: licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de
Licitação, no horário de 07h30minh as 11h30minh e de 13h00min as
17h00min.
Madalena – CE, 07 de Dezembro de 2022.
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:7490EF0E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 107, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2022.
Dispõe sobre a proibição da venda de bebidas
alcoólicas,
refrigerantes
e
similares,
por
bares/restaurantes/lanchonetes
e
vendedores
ambulantes, acondicionadas em garrafas de vidro,
nos termos estabelecidos nesse Decreto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção, segurança
e integridade física dos participantes da festa pública alusiva ao
encerramento do tradicional Festejo de Nossa Senhora da Conceição,
Padroeira do Martinópole;
CONSIDERANDO a imprescindível necessidade de colaborar com a
atuação da Polícia Militar do Estado do Ceará, na garantia da
Segurança Pública Preventiva;
CONSIDERANDO que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas,
refrigerantes e similares em garrafas de vidros, em atos de
desentendimentos maiores, pode vir a causar lesões graves e situações
de perigo à vida dos cidadãos. e afins, ocorrida dia 24 de novembro de
2022, na Câmara Municipal de Martinópole.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica expressamente PROIBIDA A VENDA de bebidas
alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e
vendedores ambulantes, ACONDICIONADAS EM RECIPIENTES
DE VIDRO, em toda a região central e no circuito da Praça de
Eventos, durante a festa alusiva ao tradional Festejo da Padroeira de
Martinópole, no recorte temporal compreendido entre a 18h00min
do dia 07 de dezembro de 2022 e 08h00min do dia 08 de dezembro
de 2022.
Parágrafo Único. Entende-se por região Central todas as Ruas do
entorno e que dão acesso a Praça de Eventos, local demarcado para o
evento.
Art. 2º A proibição na distribuição em garrafas de vidro tem sua
abrangência também aos munícipes que participarão do evento, ou
seja, é terminantemente proibido levar para o local do evento bebidas
alcoólicas, refrigerantes e similares, acondicionadas em recipientes de
VIDRO;
Art. 3º Deverá ser determinado o fechamento imediato dos
estabelecimentos ou dos pontos de venda (vendedores ambulantes)
que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo Único. Aos particulares que forem flagrados com bebidas
alcoólicas, refrigerantes e similares, acondicionadas em recipientes de
VIDRO, será dada a oportunidade de transferir o conteúdo para
garrafas plásticas, caso não seja possível, será feita a apreensão do
recipiente de vidro ainda que contenha bebida.
Art. 4º A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil com apoio
da Polícia Militar ficarão responsáveis pela fiscalização e
cumprimento deste Decreto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará,
em 06 de dezembro de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Ferreira Cunha
Código Identificador:4BDD2117
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 935
―EMENTA: Autoriza o poder a instituir Escolas
Municipais de Tempo Integral: CMEITI Cantinho
Feliz, CMEITI José Peregrino, EMTI Francisco
Severo de Araújo, EMTI Adalberto de Albuquerque,
EMTI Brás Sátiro, EMTI Maria Laura Soares Frota,
EMTI Profa. Maria do Carmo Carneiro, EMTI Dr.
Luís
Carlos
Magalhães
Aguiar e
dá outra
providência.‖
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir as unidades de
ensino de Tempo Integral denominadas de: Centro Municipal de
Educação Infantil de Tempo Integral (CMEITI) Cantinho Feliz
(situada na Rua Coronel João Batista, nº S/N – Bairro: Cartucha),
Centro Municipal de Educação Infantil de Tempo Integral (CMEITI)
José Peregrino (situado na Rua Boa Esperança, nº S/N – Bairro: Nossa
Senhora de Fátima), Escola Municipal de Tempo Integral (EMTI)
Francisco Severo de Araújo (Rua João Marques Carneiro, nº 29 –
Bairro: Sumaré – Distrito: Mumbaba), Escola Municipal de Tempo
Integral (EMTI) Adalberto Albuquerque (Rua: Sem denominação -
Assentamento Pé da Serra), Francisco Severo, Escola Municipal de
Tempo Integral (EMTI) Brás Sátiro (Assentamento Riacho Fundo –
Zona Rural), Escola Municipal de Tempo Integral (EMTI) Santo
Antonio (Rua João Avelino, nº S/N – Distrito de Tangente e Anexo
EEF São José na localidade de Campestre), Escola Municipal de
Tempo Integral (EMTI) Maria Laura Soares Frota (Rua Alto da
Cadeia, nº S/N – Bairro: Centro), Escola Municipal de Tempo Integral
(EMTI) Profa Maria do Carmo Carneiro (Rua Amadeu Albuquerque,
nº S/N – Bairro: Luis da Hora Pereira) e Escola Municipal de Tempo
Integral (EMTI) Dr. Luiz Carlos Magalhães Aguiar (Rua Amadeu
Albuquerque, nº S/N – Bairro: Luis da Hora Pereira).
Art. 2° - Para efeitos desta Lei, entende-se que as unidades de ensino
existentes transformaram-se gradativamente em tempo integral
(conforme art.1º), tendo como objetivo prolongar a permanência dos
alunos da educação infantil, anos iniciais e finais do ensino
fundamental, de modo a ampliar as possibilidades de aprendizagens,
com o enriquecimento do currículo básico (Base Nacional Comum
Curricular - BNCC), a exploração de temas integradores com
abordagem transversais (de acordo com o Documento Curricular
Referencial do Ceará – DCRC 2019) e a vivência de situações que
favoreçam o aprimoramento pessoal, social e cultural da criança e do
educando.
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