DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3098 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
Parágrafo Único: O período de início e término do ano letivo unidades 
de ensino de tempo integral seguirão normas da Secretaria Municipal 
da Educação de Massapê. 
  
Art. 3° - As CMEITs e as EMTIs atenderam aos alunos a partir do 
infantil (crianças bem pequenas) até os anos finais do Ensino 
Fundamental com jornada mínima de 9(nove) horas diárias de 
atividades com currículo integrado e baseado no Documento 
Curricular Referencial do Ceará (DCRC 2019). 
  
Art. 4º - A supervisão das CMEITIs e as EMTIs serão realizadas 
pelas superintendentes e equipe pedagógica da Secretaria Municipal 
da Educação de Massapê, que orientará, supervisionará e qualificará o 
atendimento: Diretor, Coordenadores, professores, funcionários e 
alunos, estimulando-os no seu desenvolvimento completo e 
harmonioso, abrangendo a educação, saúde e a assistência social, 
visando, entre outros, os seguintes objetivos: 
  
I – Promover a permanência do educando na escola, assistindo-o 
integralmente em suas necessidades básicas e educacionais, 
reforçando o aproveitamento escolar, a autoestima e o sentimento de 
pertencimento; 
II – Intensificar as oportunidades de socialização na escola; 
III – Promover atividades complementares no contraturno com foco 
nos temas integradores e competências socioemocionais conforme o 
Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC 2019); 
IV – Proporcionar aos alunos matriculados, alternativas de ação no 
campo social, cultural, esportivo e tecnológico; 
V – Incentivar a participação da comunidade por meio do 
engajamento no processo educacional implementando a construção da 
cidadania e do projeto de vida; 
VI – Adequar às atividades educacionais à realidade do público 
atendido, desenvolvendo o espírito empreendedor; 
VII – Trabalhar o currículo de forma integrado à formação cidadã, 
projeto de vida, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e a Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC) 
VIII – Oferecer em momentos distintos oficinas e palestras com os 
profissionais a serviço do município de Massapê, nas mais diversas 
áreas. 
  
§1° – Será parte do atendimento, além das atividades curriculares e 
extracurriculares, a alimentação adequada aos alunos e as ações do 
Programa Saúde na Escola (PSE). 
§2° - As atividades curriculares e extracurriculares devem constar os 
Planos de Estudos da Escola tendo como suporte a equipe pedagógica 
da Secretaria da Educação de Massapê. 
  
Art. 5º- A matrícula dos alunos nas unidades de ensino de Tempo 
Integral será realizada nas respectivas unidades escolares, buscando 
inicialmente atender os alunos que moram nas proximidades, bem 
como as famílias que trabalham durante o dia, e necessitam, 
especificamente, de atendimento prioritário (devendo os pais 
apresentar declaração que comprove vínculo formal ou informal de 
emprego no ato da matrícula do aluno). 
  
Art. 6º - O projeto visa atender a meta 06 do Plano Municipal de 
Educação 2015/2025 (Lei nº 732/2015 de 09 de junho de 2015). 
  
Art. 7º- Para a cobertura das despesas decorrentes desta lei serão 
utilizados recursos consignados nas Leis Orçamentárias Anuais 
(LOA) e seus créditos adicionais, ficando o Poder Executivo 
autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço Municipal de Massapê, 23 de Novembro de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:E2F0695B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
AVISO DE SORTEIO E COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO 
TÉCNICA 
 
AVISO DE SORTEIO E COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO 
TÉCNICA - A Prefeitura Municipal de Milagres torna público, para 
conhecimento dos interessados, que fará realizar, no dia 13 de 
dezembro de 2022, às 08h30min, em sua sede, na Rua Helena 
Mendonça Figueiredo nº 200, Centro, a sessão pública para sorteio 
dos profissionais que irão compor a Subcomissão Técnica que irá 
proceder à análise e julgamento das propostas técnicas a serem 
apresentadas no âmbito da Concorrência nº 2022.10.26.1, que tem por 
objetivo a contratação de serviços de publicidade, compreendendo o 
conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por 
objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a 
criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da 
produção externa e a distribuição de publicidade aos veículos e 
demais meios de divulgação, de acordo com as necessidades das 
Secretarias/Unidades Gestoras do Município de Milagres/CE. Serão 
sorteados 03 (três) nomes dentre os profissionais inscritos, sendo eles: 
Cicero Heron Targino, CPF: 626.396.173-20; José Hivantuyl Dantas 
Rodrigues, CPF: 713.514.263-20; José Klébio Leite Queiroz, CPF: 
031.132.413-40; William Pereira Flor, CPF: 032.577.743-89; José 
Lucas Sales Mecêdo, CPF: 063.242.863-55; Herlon Gabriel de Araújo 
Mendonça, CPF: 037.384.653-32; Israel de Oliveira Santos, CPF: 
013.120.613-32; Diego Linard Aquino Freitas, CPF: 007.421.023-86 
e Pedro Grangeiro Macedo e Silva, CPF: 671.951.993-04. Nos termos 
do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, até 48 
(quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, 
qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação 
acima, mediante fundamentos plausíveis. As impugnações deverão ser 
protocoladas na Prefeitura, no endereço acima mencionado, onde 
poderão ser obtidos maiores esclarecimentos. 
  
LUAN DOS SANTOS FERREIRA -  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Luan dos Santos Ferreira 
Código Identificador:9D788235 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 07.12.001/2022 PE Nº 
2022.11.21.1 
 
Extrato de Contrato nº 07.12.001/2022. Pregão Eletrônico nº 
2022.11.21.1. Partes: o Município de Milagres, através da Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo e Eventos e a empresa CONVIDA 
CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. Objeto: Contratação de 
empresa especializada para prestação de serviços de decoração 
natalina, compreendendo a locação, montagem, manutenção e 
desmontagem de enfeites natalinos, incluindo fornecimento de todo o 
material necessário à realização do certame, bem como a entrega e 
retirada dos itens utilizados e aquisição de materiais elétricos de 
iluminação que serão utilizados para diversos pontos de decoração 
natalina, no município de Milagres/CE, conforme especificações 
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 
79.895,00 (setenta e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais). 
Vigência Contratual: 03 (três) meses. Signatários: Lúcia Macêdo 
Landim e Cícero Erivanio de Macedo. 
  
Milagres/CE, 07 de dezembro de 2022. 
Publicado por: 
Luan dos Santos Ferreira 
Código Identificador:65C51CBE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO CONTRATUAL 
 
Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato nº 
2021.09.21.001 
- 
03, 
referente 
ao Processo 
Licitatório 
nº 
2021.09.21.001 na modalidade Tomada de Preços n° 025/2021. 

                            

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