DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3098 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Parágrafo único. A Ajuda de Custo consistirá no pagamento aos 
Profissionais do Programa Médicos pelo Brasil lotados no Município 
de Palhano no valor mensal de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). 
Art. 2º- Os reajustes futuros nos valores pagos a título da ajuda de 
custo em questão devem ser sempre fundamentados nas Portarias 
Ministeriais que tratam sobre a matéria. 
Art. 3º- O auxílio instituído por esta Lei: 
I – Não tem natureza salarial, não constituído salário-utilidade ou 
prestação salarial ―in natura‖. 
II – Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou 
vantagens recebidas pelos profissionais do Programa Médicos pelo 
Brasil; 
III – Não constitui base de incidência para cálculo de contribuição 
previdenciária; 
IV – Não configura rendimento tributável. 
Art. 4° - O pagamento da ajuda de custo tratada nesta Lei será 
efetuado por meio de depósito em conta bancária, em banco oficial, 
do médico participante, obedecendo ao calendário de pagamento 
municipal. 
Art. 5° - As despesas objeto desta lei correrão a conta de dotações 
orçamentarias consignadas no orçamento municipal, autorizada a 
abertura de crédito adicional suplementar ou especial, se necessário. 
Art. 6° - As normas ausentes ou necessárias para atingir os objetivos 
desta Lei poderão ser estabelecidas pelo executivo municipal 
mediante edição de decreto específico. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a partir do mês de agosto de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 07 
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:6C6322CE 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 07.12.001-GAB PALHANO-CE, 07 DE 
DEZEMBRO DE 2022 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder diária ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, 
ABASTECIMENTO, 
PECUÁRIA 
E 
APICULTURA o Sr. JOÃO ANTÔNIO DE SENA NETO, a 
ausentar-se do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem 
realizada a cidade de Tabuleiro do Norte-CE, para participar do 
Evento II Dia de Campo Mata Branca no dia 08 de Dezembro de 
2022. 
  
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao Gestor 
em questão a quantia de 200,00 (duzentos reais), correspondente a 01 
(uma) diária, para fazer face as despesas com deslocamento, 
alimentação e estadia no dia 08 de Dezembro de 2022, cuja folha de 
pagamento deverá ser prontamente assinada.  
  
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 07 de 
Dezembro de 2022 
  
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:EDF74EB0 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.252/2022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
Dispõe sobre ponto facultativo no dia 09 Dezembro 
de 2022 nos órgãos e entidades do Município de 
Palhano. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO 
CEARÁ, JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do 
Município, 
  
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade 
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as 
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas 
municipais. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo no dia 09 de Dezembro de 2022 
nos órgãos e entidades públicas do Município de Palhano. 
  
Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de 
plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços 
da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária, 
bem como setores de finanças, licitações e atividades letivas da 
Secretara Municipal de Educação. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DA PREFEITA DE PALHANO/CE, aos 07 dias do 
mês de dezembro de 2022. 
  
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:DC70F4C1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 132/2022/CMP 
 
PORTARIA Nº 132/2022/CMP 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do 
Município de Paramoti e a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para 
comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da 
Câmara Municipal de Paramoti, para o final do exercício financeiro de 
2022: 
Presidente– Francisco Dhonanta Sampaio Gomes 
Membro– Antônia Solimar Pereira da Silva 
Membro– Maria da Conceição Ferreira Tabosa 
  
Art. 2º - Os procedimentos relativos aos processos licitatórios serão 
todos realizados à luz da Legislação vigente, em consonância com a 
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogada a portaria de N°004/2022/CMP e as disposições em 
contrário. 
  
CERTIFICA – SE, 
PUBLICA-SE, 
CUMPRA-SE  

                            

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