DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3098
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Parágrafo único. A Ajuda de Custo consistirá no pagamento aos
Profissionais do Programa Médicos pelo Brasil lotados no Município
de Palhano no valor mensal de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Art. 2º- Os reajustes futuros nos valores pagos a título da ajuda de
custo em questão devem ser sempre fundamentados nas Portarias
Ministeriais que tratam sobre a matéria.
Art. 3º- O auxílio instituído por esta Lei:
I – Não tem natureza salarial, não constituído salário-utilidade ou
prestação salarial ―in natura‖.
II – Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou
vantagens recebidas pelos profissionais do Programa Médicos pelo
Brasil;
III – Não constitui base de incidência para cálculo de contribuição
previdenciária;
IV – Não configura rendimento tributável.
Art. 4° - O pagamento da ajuda de custo tratada nesta Lei será
efetuado por meio de depósito em conta bancária, em banco oficial,
do médico participante, obedecendo ao calendário de pagamento
municipal.
Art. 5° - As despesas objeto desta lei correrão a conta de dotações
orçamentarias consignadas no orçamento municipal, autorizada a
abertura de crédito adicional suplementar ou especial, se necessário.
Art. 6° - As normas ausentes ou necessárias para atingir os objetivos
desta Lei poderão ser estabelecidas pelo executivo municipal
mediante edição de decreto específico.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a partir do mês de agosto de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 07
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:6C6322CE
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 07.12.001-GAB PALHANO-CE, 07 DE
DEZEMBRO DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder diária ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO,
PECUÁRIA
E
APICULTURA o Sr. JOÃO ANTÔNIO DE SENA NETO, a
ausentar-se do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem
realizada a cidade de Tabuleiro do Norte-CE, para participar do
Evento II Dia de Campo Mata Branca no dia 08 de Dezembro de
2022.
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao Gestor
em questão a quantia de 200,00 (duzentos reais), correspondente a 01
(uma) diária, para fazer face as despesas com deslocamento,
alimentação e estadia no dia 08 de Dezembro de 2022, cuja folha de
pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 07 de
Dezembro de 2022
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:EDF74EB0
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.252/2022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre ponto facultativo no dia 09 Dezembro
de 2022 nos órgãos e entidades do Município de
Palhano.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO
CEARÁ, JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas
municipais.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo no dia 09 de Dezembro de 2022
nos órgãos e entidades públicas do Município de Palhano.
Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de
plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços
da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária,
bem como setores de finanças, licitações e atividades letivas da
Secretara Municipal de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE PALHANO/CE, aos 07 dias do
mês de dezembro de 2022.
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:DC70F4C1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 132/2022/CMP
PORTARIA Nº 132/2022/CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do
Município de Paramoti e a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para
comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da
Câmara Municipal de Paramoti, para o final do exercício financeiro de
2022:
Presidente– Francisco Dhonanta Sampaio Gomes
Membro– Antônia Solimar Pereira da Silva
Membro– Maria da Conceição Ferreira Tabosa
Art. 2º - Os procedimentos relativos aos processos licitatórios serão
todos realizados à luz da Legislação vigente, em consonância com a
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogada a portaria de N°004/2022/CMP e as disposições em
contrário.
CERTIFICA – SE,
PUBLICA-SE,
CUMPRA-SE
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