DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3098
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita na CNPJ Nº 09.251.627/0001-
90, que sagrou-se vencedora do lote 06, no valor global de R$
16.380,00 (dezesseis mil e trezentos e oitenta reais).
.
Quixeré – CE, 07 de dezembro de 2022.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:1A3E0234
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 126/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
PARA COMPOR O COMITÊ INTERSETORIAL
PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE
SABOEIRO.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1º Nomear os membros do COMITÊ INTERSETORIAL
PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO
composto dos seguintes membros:
I - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
JUVENTUDE:
a) EUTAQUIO NETO SANTOS COSTA, na condição de Titular;
b) ADEMÔR CAVALCANTE NETO, na condição de Suplente.
II – SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE
a) WALDEMIR ALVES GOMES, na condição de Titular;
b) MARIA MARLUCI DE OLIVEIRA, na condição de Suplente.
III – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
a) FRANCENIR DO CARMO SOARES, na condição de Titular;
b) VERA LUCIA MARTINS DO CARMO, na condição de Suplente.
IV – SECRETARIA DA SAÚDE
a) GABRIELY DE OLIVEIRA PEREIRA SOUSA, na condição de
Titular;
b) FRANCISCA MENDES DA SILVA BRAGA, na condição de
Suplente.
V – SECRETARIA CRIANÇA FELIZ
a) RIRLA BEZERRA PEREIRA, na condição de Titular;
b) MARIA NILLCYENE SOUSA SERRANO, na condição de
Suplente.
VI – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
a) MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR, na condição de Titular;
b) ANTONIO DE SENA BRAGA, na condição de Suplente.
VII – CONSELHO TUTELAR
a) ANTONIA CLEUDENISCE DA SILVA ALVES, na condição de
Titular;
b) TEREZA OLINDA CAVALCANTE MENDES, na condição de
Suplente.
VIII – PROCURADORIA JURÍDICA
a) RAFAEL HOLANDA ALENCAR, na condição de Titular;
b) MARLLON SOUZA LIMA, na condição de Suplente.
IX – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTES - CMDCA
a) MARIA JACQUELINE DA SILVA VIEIRA, na condição de
Titular;
b) MARIA CELIANE SOUZA, na condição de Suplente.
X – GABINETE DO PREFEITO
a) ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO, na condição de Titular;
b) RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA, na
condição de Suplente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria N°
180/2021 de 03 de dezembro de 2021.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
SABOEIRO, 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:FC7EDAD8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 109/2022, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde do
Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19 verificado
nas últimas semanas no Município de Saboeiro, indicando um cenário
de maior prudência e cautela a fim de proteger a população;
DECRETA
Art. 1º Até o dia 18 de dezembro de 2022, as medidas de controle da
Covid-19, no Município de Saboeiro, reger-se-ão segundo o disposto
neste Decreto.
Art. 2º Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou
com aglomeração.
§ 1º Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que
estejam com sintomas gripais.
§ 2º É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde.
§ 3º Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput
e nos §§ 1º e 2º, deste artigo.
Art. 3º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da
Covid-19.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saboeiro, 07 de dezembro de 2022
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:E7EA51DC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 127/2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO
FUNCIONAL
POR
VIA
ACADÊMICA
A
SERVIDORES
PÚBLICOS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os dispostos da Lei Municipal N° 22, de maio de
2010.
CONSIDERANDOos processos administrativos 1514/22, 1531/22 e
1549/22;
Fechar