DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3098 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita na CNPJ Nº 09.251.627/0001-
90, que sagrou-se vencedora do lote 06, no valor global de R$ 
16.380,00 (dezesseis mil e trezentos e oitenta reais). 
. 
  
Quixeré – CE, 07 de dezembro de 2022. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:1A3E0234 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 126/2022 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS 
PARA COMPOR O COMITÊ INTERSETORIAL 
PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE 
SABOEIRO. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base 
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. 
RESOLVE 
Art. 1º Nomear os membros do COMITÊ INTERSETORIAL 
PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO 
composto dos seguintes membros: 
I - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E 
JUVENTUDE: 
a) EUTAQUIO NETO SANTOS COSTA, na condição de Titular; 
b) ADEMÔR CAVALCANTE NETO, na condição de Suplente. 
II – SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE 
a) WALDEMIR ALVES GOMES, na condição de Titular; 
b) MARIA MARLUCI DE OLIVEIRA, na condição de Suplente. 
III – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
a) FRANCENIR DO CARMO SOARES, na condição de Titular; 
b) VERA LUCIA MARTINS DO CARMO, na condição de Suplente. 
IV – SECRETARIA DA SAÚDE 
a) GABRIELY DE OLIVEIRA PEREIRA SOUSA, na condição de 
Titular; 
b) FRANCISCA MENDES DA SILVA BRAGA, na condição de 
Suplente. 
V – SECRETARIA CRIANÇA FELIZ 
a) RIRLA BEZERRA PEREIRA, na condição de Titular; 
b) MARIA NILLCYENE SOUSA SERRANO, na condição de 
Suplente. 
VI – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
a) MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR, na condição de Titular; 
b) ANTONIO DE SENA BRAGA, na condição de Suplente. 
VII – CONSELHO TUTELAR 
a) ANTONIA CLEUDENISCE DA SILVA ALVES, na condição de 
Titular; 
b) TEREZA OLINDA CAVALCANTE MENDES, na condição de 
Suplente. 
VIII – PROCURADORIA JURÍDICA 
a) RAFAEL HOLANDA ALENCAR, na condição de Titular; 
b) MARLLON SOUZA LIMA, na condição de Suplente. 
IX – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTES - CMDCA 
a) MARIA JACQUELINE DA SILVA VIEIRA, na condição de 
Titular; 
b) MARIA CELIANE SOUZA, na condição de Suplente. 
X – GABINETE DO PREFEITO 
a) ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO, na condição de Titular; 
b) RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA, na 
condição de Suplente. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria N° 
180/2021 de 03 de dezembro de 2021. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
  
CUMPRA-SE.  
  
SABOEIRO, 07 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:FC7EDAD8 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 109/2022, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do 
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde do 
Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19 verificado 
nas últimas semanas no Município de Saboeiro, indicando um cenário 
de maior prudência e cautela a fim de proteger a população; 
DECRETA 
Art. 1º Até o dia 18 de dezembro de 2022, as medidas de controle da 
Covid-19, no Município de Saboeiro, reger-se-ão segundo o disposto 
neste Decreto. 
Art. 2º Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no 
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou 
com aglomeração. 
§ 1º Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer 
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que 
estejam com sintomas gripais. 
§ 2º É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. 
§ 3º Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput 
e nos §§ 1º e 2º, deste artigo. 
Art. 3º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do 
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da 
Covid-19. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Saboeiro, 07 de dezembro de 2022 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:E7EA51DC 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 127/2022 
 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO 
FUNCIONAL 
POR 
VIA 
ACADÊMICA 
A 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO os dispostos da Lei Municipal N° 22, de maio de 
2010. 
CONSIDERANDOos processos administrativos 1514/22, 1531/22 e 
1549/22; 

                            

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