DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3098 
 
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1.1 - São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: I – Cronograma; 
II – Ficha de Inscrição (modelo em anexo); 
III – Currículo Profissional (modelo em anexo); 
IV – Declaração de inacumulatividade de cargos (modelo em anexo); V –Requisitos para Análise Curricular; 
VI – Requisitos para Entrevista; 
VII – Requerimento para Interposição de Recursos (modelo em anexo); VIII – Dos Requisitos e Atribuições dos Cargos; 
  
1.2 - O presente processo seletivo se dará em duas etapas de avaliação: na primeira etapa, será feita a análise curricular, de caráter eliminatório e 
classificatório; e na segunda fase, será realizada entrevista individual, de caráter classificatório. 
1.3 - A convocação dos candidatos aprovados e posterior contratação temporária se darão pela Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social – 
SADS, de acordo com a demanda, mediante termo de contrato assinado entre as partes. 
1.4 – Para o contrato temporário serão exigidos os seguintes requisitos dos candidatos: 
a) ter sido aprovado em todas as etapas da presente seleção; 
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem for conferida; 
c) igualdade nos termos do art. 12, inciso II, parágrafo 1° da Constituição Federal de 1988; 
d) estar quite com as obrigações militares, se for do sexo masculino, apresentando as devidas comprovações; 
e) apresentar a qualificação exigida para a vaga, com as devidas comprovações; 
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; 
g) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando as devidas comprovações; 
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura no cargo da seleção. 
2 DAS INSCRIÇÕES  
  
2.1 - As inscrições serão gratuitas e se realizarão nos dias 12 e 13 de dezembro de 2022, das 8h às 12h e 14h às 17h, na sede da SADS, situada à Rua 
Lourenço Guimarães, 53, Bairro Paulo Malaquias, Groaíras/ CE, CEP: 62 . 190 - 000 , pessoalmente ou por meio de procurador devidamente 
habilitado para este fim (procuração registrada em cartório com firma reconhecida e documento de identidade oficial original com foto). 
2.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 
a) ficha de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchida; 
  
b) cópia do certificado de alistamento militar ou carteira de reservista, comprovando quitação com o serviço militar, quando for do sexo masculino; 
c) cópia do título de eleitor e de comprovação de quitação das obrigações com a Justiça Eleitoral; 
d) cópia da Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
e) cópia do comprovante de residência; 
f) currículo profissional (anexo III) com cópia simples da documentação comprobatória. 
2.3 - Serão aceitos como documentos de identificação: 
a) cédula de identidade (RG); 
b) identidade expedida pelas forças armadas, polícias militares ou corpo de bombeiros; 
c) carteira nacional de habilitação – CNH, expedida nos termos da Lei Federal nº9.503/1997; 
d) passaporte; 
e) carteira do órgão ou conselho de classe; 
f) carteira de trabalho e previdência social – CTPS; 
2.4 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá: 
a) Preencher todos os dados solicitados no Anexo II – Ficha de Inscrição e no Anexo III 
– Currículo Profissional, de maneira clara e objetiva; 
b) Anexar ao Currículo Profissional, de forma ordenada, todas as cópias simples de comprovação dos títulos indicados (certificados de cursos 
compatíveis com a função indicada, comprovações de experiências, histórico escolar, entre outros), para fins de avaliação de títulos; 
c) Comparecer nos dias, horários e local indicados neste Edital, portando os documentos originais e os anexos preenchidos, acompanhados das 
cópias das devidas comprovações. 
2.5 - As informações fornecidas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo-se à Comissão Executiva Organizadora o direito 
de excluir do 
processo seletivo simplificado aqueles currículos preenchidos de forma inadequada ou que forneçam dados comprovadamente inverídicos. 
2.6 - Não serão aceitas complementações de curriculum profissional ou apresentação posterior de documentação comprobatória, ficando 
desclassificados os candidatos que não entregarem a documentação completa. 
2.7- Serão reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência, que poderão participar do processo seletivo simplificado nos termos da legislação 
vigente, conforme o inciso 8ª do art. 
37 da CF, desde que se apresente no ato da inscrição o laudo médico, expedido por especialista, indicando as especificidades da deficiência, 
incluindo a Classificação Internacional de Doenças – CID. 
2.8 - A contratação dos candidatos com deficiência ficará vinculada à ordem de classificação das pessoas com deficiência e à capacidade para o 
exercício da função indicada no ato da inscrição. 
2.9 - O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com as vagas de ampla concorrência e, ainda, com as 
vagas reservadas às pessoas com deficiência. 
2.9.1 - Não havendo inscrições para vagas para pessoas com deficiência, ou não havendo aprovação para tais vagas, estas serão destinadas à ampla 
concorrência. 
  
3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO  
  
3.1 - Os candidatos serão avaliados através de análise curricular e entrevista, a partir dos critérios estabelecidos neste edital. 
3.2 - A pontuação será distribuída da seguinte forma: 
a) Análise curricular: até 30 pontos, considerando-se as documentações comprobatórias anexadas no ato da inscrição; 
b) Entrevista: até 70 pontos, considerando-se os conhecimentos técnicos específicos para o cargo pleiteado, controle emocional, competências, 
postura profissional, comunicabilidade e desenvoltura. 

                            

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