DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3098 
 
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3.3 - Não será permitida, durante a entrevista, a consulta a quaisquer meios de informação, impressos ou digitais. 
3.4 - Não serão avaliados os títulos entregues fora do prazo; que não constem do Anexo II – Currículo profissional; cujas cópias estiverem 
incompletas ou ilegíveis; ou que apresentem quaisquer outras formas de desacordo com este Edital. 
3.5 - Para fins de comprovação de títulos serão aceitos certificados e diplomas expedidos por instituição reconhecida pelo órgão público competente. 
  
4 DOS RECURSOS  
4.1 - Aos candidatos fica garantida a condição de interpor um único recurso, no período indicado no Anexo I – Cronograma. 
4.2 - O recurso deverá estar devidamente fundamentado e ser endereçado à Comissão Executiva Organizadora do Processo seletivo simplificado. 
4.3 - O candidato que desejar interpor recurso deverá protocolá-lo diretamente na Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social – SADS, 
exclusivamente no período indicado no Anexo I – Cronograma deste edital. A Comissão não analisará recursos protocolados fora do prazo ou sem 
fundamentação. 
4.4 - O resultado dos recursos interpostos está a disposição no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Groaíras e no flanelógrafo da 
Prefeitura e da SADS. 
  
5 DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO  
  
5.1 - A convocação dos aprovados será feita de acordo com as necessidades da SADS, obedecendo estritamente à ordem de classificação constante 
na homologação. 
5.2 - As convocações serão feitas através de e-mails ou cartas, a serem entregues nos endereços físico ou eletrônico indicados no Anexo I – Ficha de 
Inscrições, bem como por edital a ser afixado no mural da SADS e no sítio eletrônico da prefeitura. 
5.3 - Caso seja convocado, o candidato deverá se apresentar ao Setor de Pessoal, na Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias, 
portando os documentos originais e cópias necessários para efetivar sua contratação: 
  
a) RG, CPF, CTPS, Título de Eleitor, PIS/PASEP (se possuir); 
  
b) Certidão ou quitação da Justiça Eleitoral; 
c) Certidão ou quitação do serviço militar para os candidatos do sexo masculino; 
d) Certidão de Nascimento ou Casamento; 
e) Certidão dos filhos menores de 14 anos; 
f) 02 fotos 3X4 recentes; 
g) Comprovante de residência; 
h) Certidão negativa de antecedentes criminais; 
i) Diploma ou declaração comprobatória da escolaridade, bem como registro no respectivo Conselho de Classe. 
5.4 - O não comparecimento no prazo determinado será considerado desistência do candidato, sendo convocado o candidato com colocação 
imediatamente subsequente. 
5.5 - As contratações, caso efetivadas, terão validade de 01 de janeiro de 2023 até dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogadas por igual 
período, não podendo ser acumulável com outro cargo em ente federativo, exceto nos casos de compatibilidade previstos no art. 37, inciso XVI, da 
Constituição Federal. 
5.5 - As contratações, caso efetivadas, serão regidas pelo Regime Geral de Previdência Social 
– RGPS. 
5.6 - A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidos a critério da administração de acordo com a conveniência e a 
necessidade dos serviços. 
5.7 - Os candidatos aprovados poderão ser convocados para substituição a servidor efetivo ou contratado, por prazo determinado, em caso de 
necessidade e conveniência da Administração Municipal, como em casos de férias, licenças ou outras circunstâncias de vacância. Findado o prazo 
necessário, o candidato retornará ao banco de recursos, figurando como o primeiro da lista. 
  
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
6.1 - Ao inscrever-se no presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato declara estar de acordo com todas as disposições deste edital e 
compromete-se a respeitar as regras, requisitos e condições nele especificados. 
6.2 - A qualquer tempo, em se constatando a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade em qualquer documento apresentado, a 
contratação poderá ser anulada. 6.3 - O presente processo seletivo simplificado será coordenado pela Comissão Executiva Organizadora, composta 
por membros indicados pela gestão municipal, a qual será destituída ao final do referido processo. 
6.4 - No caso de ocorrer empate entre candidatos concorrentes para o mesmo cargo, será priorizado o candidato que tiver maior idade. 
6.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva Processo Seletivo Simplificado. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
LUIZ CARLOS GUEDES DA SILVA 
Presidente da Comissão do Processo Seletivo 
  
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
  
ITEM 
DESCRIÇÃO 
PRAZO 
LOCAL/HORÁRIOS 
01 
Inscrições 
12 e 13 de dezembro de 2022 
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – De 8h às 12h e 14h às 
17h; 
02 
Divulgação dos horários das entrevistas 
14 de dezembro de 2022 
Sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Groaíras (www.groairas.ce.gov.br), 
no Diário Oficial do Município (site da APRECE) e flanelógrafos; 
03 
Entrevistas individuais 
15 e 16 de dezembro de 2022, das 8h às 12h e 
14h às 17h 
Centro de Educação de Jovens e Adultos Monsenhor Raimundo Cleano - CEJA, 
na Rua Fco. Gonçalves Feijão, s/n°. Bairro Centro 
04 
Resultado preliminar 
20 de dezembro de 2022 
Sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Groaíras (www.groairas.ce.gov.br), 
no Diário Oficial do Município (site da APRECE) e flanelógrafos; 
05 
Prazo para interposição de recursos 
21 de dezembro de 2022 
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - De 8h às 17h; 
06 
Resultado final 
23 de dezembro de 2022 
Sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Groaíras (www.groairas.ce.gov.br), 
no Diário Oficial do Município (site da APRECE) e flanelógrafos. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS 

                            

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