DOMCE 08/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3098
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CR* = CADASTRO RESERVA.
1.1 - São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: I – Cronograma;
II – Ficha de Inscrição (modelo em anexo);
III – Currículo Profissional (modelo em anexo);
IV – Declaração de inacumulatividade de cargos (modelo em anexo); V –Requisitos para Análise Curricular;
VI – Requisitos para Entrevista;
VII – Requerimento para Interposição de Recursos (modelo em anexo); VIII – Dos Requisitos e Atribuições dos Cargos;
1.2 - O presente processo seletivo se dará em duas etapas de avaliação: na primeira etapa, será feita a análise curricular, de caráter eliminatório e
classificatório; e na segunda fase, será realizada entrevista individual, de caráter classificatório.
1.3 - A convocação dos candidatos aprovados e posterior contratação temporária se darão pela Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social –
SADS, de acordo com a demanda, mediante termo de contrato assinado entre as partes.
1.4 – Para o contrato temporário serão exigidos os seguintes requisitos dos candidatos:
a) ter sido aprovado em todas as etapas da presente seleção;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem for conferida;
c) igualdade nos termos do art. 12, inciso II, parágrafo 1° da Constituição Federal de 1988;
d) estar quite com as obrigações militares, se for do sexo masculino, apresentando as devidas comprovações;
e) apresentar a qualificação exigida para a vaga, com as devidas comprovações;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
g) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando as devidas comprovações;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura no cargo da seleção.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão gratuitas e se realizarão nos dias 12 e 13 de dezembro de 2022, das 8h às 12h e 14h às 17h, na sede da SADS, situada à Rua
Lourenço Guimarães, 53, Bairro Paulo Malaquias, Groaíras/ CE, CEP: 62 . 190 - 000 , pessoalmente ou por meio de procurador devidamente
habilitado para este fim (procuração registrada em cartório com firma reconhecida e documento de identidade oficial original com foto).
2.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) ficha de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchida;
b) cópia do certificado de alistamento militar ou carteira de reservista, comprovando quitação com o serviço militar, quando for do sexo masculino;
c) cópia do título de eleitor e de comprovação de quitação das obrigações com a Justiça Eleitoral;
d) cópia da Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) cópia do comprovante de residência;
f) currículo profissional (anexo III) com cópia simples da documentação comprobatória.
2.3 - Serão aceitos como documentos de identificação:
a) cédula de identidade (RG);
b) identidade expedida pelas forças armadas, polícias militares ou corpo de bombeiros;
c) carteira nacional de habilitação – CNH, expedida nos termos da Lei Federal nº9.503/1997;
d) passaporte;
e) carteira do órgão ou conselho de classe;
f) carteira de trabalho e previdência social – CTPS;
2.4 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher todos os dados solicitados no Anexo II – Ficha de Inscrição e no Anexo III
– Currículo Profissional, de maneira clara e objetiva;
b) Anexar ao Currículo Profissional, de forma ordenada, todas as cópias simples de comprovação dos títulos indicados (certificados de cursos
compatíveis com a função indicada, comprovações de experiências, histórico escolar, entre outros), para fins de avaliação de títulos;
c) Comparecer nos dias, horários e local indicados neste Edital, portando os documentos originais e os anexos preenchidos, acompanhados das
cópias das devidas comprovações.
2.5 - As informações fornecidas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo-se à Comissão Executiva Organizadora o direito
de excluir do
processo seletivo simplificado aqueles currículos preenchidos de forma inadequada ou que forneçam dados comprovadamente inverídicos.
2.6 - Não serão aceitas complementações de curriculum profissional ou apresentação posterior de documentação comprobatória, ficando
desclassificados os candidatos que não entregarem a documentação completa.
2.7- Serão reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência, que poderão participar do processo seletivo simplificado nos termos da legislação
vigente, conforme o inciso 8ª do art.
37 da CF, desde que se apresente no ato da inscrição o laudo médico, expedido por especialista, indicando as especificidades da deficiência,
incluindo a Classificação Internacional de Doenças – CID.
2.8 - A contratação dos candidatos com deficiência ficará vinculada à ordem de classificação das pessoas com deficiência e à capacidade para o
exercício da função indicada no ato da inscrição.
2.9 - O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com as vagas de ampla concorrência e, ainda, com as
vagas reservadas às pessoas com deficiência.
2.9.1 - Não havendo inscrições para vagas para pessoas com deficiência, ou não havendo aprovação para tais vagas, estas serão destinadas à ampla
concorrência.
3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1 - Os candidatos serão avaliados através de análise curricular e entrevista, a partir dos critérios estabelecidos neste edital.
3.2 - A pontuação será distribuída da seguinte forma:
a) Análise curricular: até 30 pontos, considerando-se as documentações comprobatórias anexadas no ato da inscrição;
b) Entrevista: até 70 pontos, considerando-se os conhecimentos técnicos específicos para o cargo pleiteado, controle emocional, competências,
postura profissional, comunicabilidade e desenvoltura.
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