DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.600, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MAPA
nº 515, de 16 de novembro de 2022 e considerando o disposto no art. 93, da Lei 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, na Portaria ME nº
6.066, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2022,
e demais informações que constam do Processo SEI nº 21000.116972/2022-17, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora EVÂNIA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº
1936720, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal deste
Ministério, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Serviço,
código FCE
1.05, da Coordenação-Geral de
Logística, Convênios e
Contratos, do
Departamento de Planejamento e Administração, do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - IPHAN.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARA MARLENE MACHADO PAPINI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.601, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SE nº 10, de 26 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27
de outubro de 2022, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro
de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.231, de 10 de
outubro de 2022, e o que consta no Processo SEI nº 21000.100320/2022-52, resolve:
Designar JOSE OLIVEIRA ROCHA FILHO, matrícula SIAPE nº 30091, para exercer
a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, do
Serviço de Difusão de Tecnologia da Região Litoral Sul da Bahia, da Superintendência de
Desenvolvimento
da 
Lavoura
Cacaueira
da
Bahia, 
da
Coordenação-Geral
das
Superintendências Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do
Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e
Irrigação.
MARA MARLENE MACHADO PAPINI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.602, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SE nº 10, de 26 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27
de outubro de 2022, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro
de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.231, de 10 de
outubro de 2022, e o que consta no Processo SEI nº 21000.100328/2022-19, resolve:
Designar ANTONIO CARLOS CUNHA SANTOS, matrícula SIAPE nº 30262, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE
4.03, do Serviço de Difusão de Tecnologia da Região Litoral Sul da Bahia, da
Superintendência de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira da Bahia, da Coordenação-
Geral das Superintendências Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão
Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento
Sustentável e Irrigação.
MARA MARLENE MACHADO PAPINI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.603, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria nº 505, de 25 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de
outubro de 2022, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de
2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.231, de 10 de
outubro de 2022, e o que consta no Processo SEI nº 21000.100165/2022-74, resolve:
Designar ERIVALDO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 30148, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.05, da
Superintendência de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira da Bahia, da Coordenação-
Geral das Superintendências Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão
Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento
Sustentável e Irrigação.
MARA MARLENE MACHADO PAPINI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.605, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria nº 505, de 25 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de
outubro de 2022, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de
2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.231, de 10 de
outubro de 2022, e o que consta no Processo SEI nº 21000.107595/2022-17, resolve:
Exonerar, a pedido, SUSANA SANTOS SANDES GOMES, matrícula SIAPE nº
3991760, do Cargo Comissionado Executivo de Coordenadora, código CCE 1.10, da
Coordenação de Cessão da Aquicultura em Águas da União, da Coordenação-Geral de
Ordenamento e Desenvolvimento da Aquicultura em Águas da União, do Departamento de
Ordenamento e Desenvolvimento da Aquicultura, da Secretaria de Aquicultura e Pesca.
MARA MARLENE MACHADO PAPINI
DESPACHO DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria
MAPA nº 185, de 11 de setembro de 2019, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995:
Altera o período de afastamento do país do empregado DANIEL LUIS MASCIA
VIEIRA, Pesquisador, lotado na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, de 24.05.2022
a 23.05.2023, para 24.05.2022 a 18.11.2022, conforme publicação no D.O.U. de
28.04.2022. (Processo: 21148.015851/2022-76)
MARA MARLENE MACHADO PAPINI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 143, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 3.121,
de 23.09.2019, publicada no DOU do dia subsequente, e tendo em vista o que consta do
processo nº 21014.002729 /2022-55, resolve:
Art. 1º. - CONCEDER, em virtude do falecimento do servidor aposentado deste
Ministério da Agricultura/SFA/CE, JOÃO FRANCISCO FILHO, SIAPE 03666, Cargo de Auxiliar
Operacional em Agropecuária, Classe S, Padrão I, falecido em 16/10/2022:
I - Pensão à MARIA LUCIA DA PAZ, na condição de cônjuge, com fundamento no
artigo 217, Item I da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado
com os incisos do § 2º do art. 23 e 24, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, a
partir do óbito.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIAS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, item III, da
Portaria-SE/MAPA nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União
nº 163, de 23 de agosto de 2018, e no uso da competência deferida pela Portaria
Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
abril de 2022, resolve:
Nº 86 - Conceder pensão vitalícia à Luzia dos Santos, na condição de companheira do ex-
servidor aposentado Edvaldo Vasconcelos, matrícula SIAPE nº 8207, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso III; 222, inciso VII, alínea
"b", item 6 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015) e 219, inciso II (com a redação
dada pela Lei nº 13.846/2019), todos da Lei nº 8.112/1990, considerando o disposto no §
4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com
o disposto no caput do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019; com vigência a
contar
de 03
de
janeiro
de 2022,
data
do
requerimento (processo
SEI
nº
21030.000011/2022-26).
Nº 87 - Conceder pensão vitalícia a Necy Santana de Oliveira, na condição de cônjuge do
ex-servidor aposentado Cicero Bezerra de Oliveira, matrícula SIAPE nº 8592, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I; 222, inciso VII,
alínea "b", item 6 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015) e 219, inciso I (com a
redação dada pela Lei nº 13.846/2019), todos da Lei nº 8.112/1990, considerando o
disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em
conformidade com o disposto no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019; com
vigência a contar de 19 de julho de 2022, data de falecimento do ex-servidor aposentado
(processo SEI nº 21030.012167/2022-50).
Nº 88 - Conceder pensão vitalícia à Francisca Amélia Soares da Silva, na condição de
cônjuge do ex-servidor aposentado Rubens Carneiro da Silva, matrícula SIAPE nº 8981, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I; 222,
inciso VII, alínea "b", item 6 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015) e 219, inciso
I (com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019), todos da Lei nº 8.112/1990, considerando
o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em
conformidade com o disposto no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019; com
vigência a contar de 30 de maio de 2022, data de falecimento do ex-servidor aposentado
(processo SEI nº 21030.011200/2022-24).
Nº 89 - Conceder pensão vitalícia à Ana Maria Abreu Neves de Oliveira, na condição de
cônjuge do ex-servidor Carlos Edilson Silva de Oliveira, matrícula SIAPE nº 30941, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I; 222,
inciso VII, alínea "b", item 6 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015) e 219, inciso
I (com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019), todos da Lei nº 8.112/1990, considerando
o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em
conformidade com o disposto no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019; com
vigência a contar de 23.09.2022, data de falecimento do ex-servidor (processo SEI nº
21030.014205/2022-17).
Nº 90 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor PEDRO
EMILIANO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 8969, ocupante do cargo de Datilógrafo, código
481175, nível intermediário, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o §
1º,
do
artigo
3º
da
Emenda 
Constitucional
nº
103/2019
(processo
SEI
nº
21030.012220/2022-12).
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 91, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA
PARAÍBA no uso da competência que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Memorando-Circular nº 25/2018/SE-
MAPA, de 25 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos das
beneficiárias
de pensão
,
Elma
Maria de
Lima
matrícula
SIAPE 00304972,
CPF:
204.611.274-15 e Helena Ferreira Goveia, matrícula SIAPE 03662667, CPF: 591.704.334-
53,lote setembro de 2022 , não atenderam a convocação e notificação para realizar a
Prova de Vida anual , conforme determinação contida no art. 9º da Lei 9.527, de 10
dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012 e a Portaria MP nº 363,
de 28 de novembro de 2016, bem como determina a Orientação Normativa SEGEPE nº 1,
de 02 de janeiro de 2017 a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30 de
setembro de 2021, publicado no DOU em 30/10/2021, Seção 1, pág.64. Processo SEI
21032.003807/2022-11 e 21032.003814/2022-12.
2. A suspensão do pagamento dos proventos será efetiva na folha de
pagamento do mês de dezembro de 2022.
3. O restabelecimento
do pagamento do benefício
de pensão fica
condicionado a Prova de Vida mediante comparecimento pessoal da interessada na área
de Gestão de Pessoas no Ministério da Agricultura, em uma das Unidades da Federação
, munido da documentação
estabelecida nos art. 5º e 6º
da ON nº 1/2013-
S EG E P E / M P .
3.1. Os créditos dos pagamentos serão na folha de pagamento disponível para
inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia
grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá
solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do pagamento, por
meio 
do 
telefone 
(83) 
3216-6313/6339,
ficando 
o 
pagamento 
restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observando o disposto no artigo
8º, da Orientação Normativa 1, de 02/01/2017.
LÚCIO AURÉLIO BRAGA MATOS

                            

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