DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
h) diploma de graduação em Odontologia para o setor de estudo "Periodontia e Clínica Integrada"; em Medicina para o setor de estudo "Pediatria / Semiologia / Internato" e
em Letras Libras (Licenciatura) para o setor de estudo "Linguística e Ensino da Língua Brasileira de Sinais e Suas Literaturas".
2.1. Os documentos mencionados nas alíneas "a" a "g" do item 2, deverão observar preferencialmente a extensão em PDF, a fim de manter a fidelidade da imagem capturada
em relação aos documentos originais.
2.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada dos documentos exigidos para inscrição, acima mencionados, após
o período fixado para inscrição.
2.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto no caso de anulação da inscrição do processo seletivo.
2.4. O programa da seleção estará disponível nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, para conhecimento dos interessados.
2.5. Será aceito, somente para inscrição, a substituição do diploma de graduação ou do mestrado ou do doutorado, respectivamente, por certidão/declaração da conclusão do
curso de graduação, ou pela cópia da ata, sem ressalvas, da defesa da dissertação do mestrado ou da tese do doutorado.
2.6. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os títulos de Doutor ou de Mestre ou de Graduação, conforme o caso, obtido em curso credenciado ou
reconhecido pelo MEC e, se obtido no exterior, exigir-se-á sua revalidação ou reconhecimento, nos termos da legislação federal aplicável.
2.7. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas poderá solicitar adaptações razoáveis, no ato da inscrição, mediante
Requerimento "Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas que
necessitará para realização das provas, conforme o disposto no artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018.
2.8. As tecnologias assistivas e as condições específicas solicitadas no Requerimento "Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" para realização da provas serão
disponibilizadas ao candidato, caso aprovado, quando do exercício das atividades inerentes ao cargo de professor.
2.9. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, de até 01 (uma) hora, para realização da prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, no
Requerimento "Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência", disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, justificando e anexando parecer de médico especialista nos
impedimentos apresentados, conforme o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9508/2018.
2.10. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regulamentam a seleção, constantes da Lei nº 8.745 de 09/12/1993,
publicada no DOU de 10/12/1993 e suas alterações, da Resolução nº 29/CEPE de 01/12/2017, alterada pela Resolução nº 10/CEPE de 25/07/2018 e pela Resolução nº 03/CEPE de
23/03/2021, e do presente Edital, disponíveis nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br.
3. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
3.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para pessoas
com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência
declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico e a data que foi expedido.
3.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do
Decreto nº 9.508/2018. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do
concurso.
3.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
3.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o E-MAIL do
Departamento, Instituto ou Campus interessado, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos que deverá apresentar.
3.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de
estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
4. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento
de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico eletrônico www.progep.ufc.br,
4.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser enviado para o E-MAIL do Departamento, Instituto ou Campus interessado, no primeiro dia útil do período
previsto para inscrição.
4.2. O Chefe do Departamento ou o Diretor do Instituto ou o Diretor do Campus interessado analisa as informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa
de Inscrição e providencia, junto à PROGEP (dicon.progep@ufc.br), consulta ao CADÚNICO. O candidato será comunicado do deferimento ou não da solicitação, mediante o e-mail constante
no Requerimento, após 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento.
4.3. "O Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição", assim como o "Requerimento de Inscrição" e o "Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" estão
disponíveis no endereço eletrônico www.progep.ufc.br no caminho: Concursos e Processos Seletivos > Legislação e Formulários > Formulários e Requerimento de Inscrição.
5. O setor de estudo, ofertado no Edital, é constituído para efeito exclusivo do processo seletivo. Entende-se por setor de estudo um conjunto de disciplinas que apresentam
afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configurem uma unidade clara de conhecimento.
6. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 12, 13, 14 ,15 e 16 da Resolução
nº 29/2017/CEPE:
a) prova escrita;
b) prova didática;
c) prova prática-oral, para o setor de estudo "Pediatria / Semiologia / Internato".
6.1. A realização das provas obedecerá à sequência acima citada e só poderá fazer a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente
eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 07 (sete), consideradas as 03 (três) notas atribuídas para cada prova pelos membros da Comissão julgadora.
6.2. A prova escrita só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicado
no DOU de 04/03/2011.
6.3. É vedada ao candidato, durante a realização da prova escrita:
a) consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, sob pena de exclusão do candidato;
b) utilização de qualquer equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.
6.4 A sistemática da prova prático-oral, inclusive sua duração, respeitando-se o tempo máximo de 2 (duas) horas, deverá ser definida pelo respectivo departamento ou Instituto
e informada ao candidato no ato da inscrição, através de E-MAIL.
7. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos artigos 17 a 21 da Resolução nº 29/2017/CEPE. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas
o resultado deverá ser divulgado em 02 (duas) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência e para pessoas com deficiência. O resultado final, a ser homologado no DOU, constará
de lista única, por ordem decrescente de pontuação.
7.1. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla, ampla, ampla, ampla, deficiente.
7.2. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às
vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
8. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção deverão ser obtidas pelo candidato, mediante E-MAIL do Departamento, Instituto ou
Campus interessado, disponibilizado no Quadro anexo ao presente Edital.
9. Fica assegurado ao candidato o direito de recorrer do resultado da seleção, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação
formal do resultado final da seleção, em quaisquer das instâncias administrativas.
10. O contrato do candidato aprovado será por tempo determinado, com encerramento no final do semestre letivo ou até o término da necessidade temporária de substituição,
podendo ser prorrogado, desde que o prazo total do contrato não exceda a 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Departamento, Instituto ou Campus interessado.
11. Os candidatos aprovados serão contratados no regime de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, conforme consta do Quadro anexo ao presente Edital,
observada a carga didática (CD) mínima e máxima para cada regime, determinada no artigo 28 da Resolução nº 29/2017/CEPE, devendo exercer suas atividades, obrigatoriamente, em
quaisquer dos 03 (três) turnos de trabalho.
12. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:
a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;
b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;
c) há compatibilidade de horários entre o emprego/cargo/função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.
13. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do seu contrato anterior.
14. Após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, dar-se-á a assinatura do contrato, que habilita, por conseguinte, o candidato a assumir
suas atividades pedagógicas junto ao Departamento, Instituto ou Campus interessado.
15. A remuneração do candidato contratado será constituída pelo Vencimento Básico (VB), acrescido de Retribuição por Titulação (RT), conforme o caso, considerando a titulação
exigida na inscrição, de acordo com o estabelecido para o cargo de professor da carreira do Magistério Superior, nível 1, Classe A, nos termos da Lei nº 13.325/2016 de 29/07/2016, a
saber:
a) para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho:
Graduação: Vencimento Básico (VB) de R$ 3.130,85
Mestrado: Vencimento Básico (VB) de R$ 3.130,85, acrescido de Retribuição por Titulação (RT) de R$ 1.174,07
Doutorado: Vencimento Básico (VB) de R$ 3.130,85, acrescido de Retribuição por Titulação (RT) de R$ 2.700,36
b) para o regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho:
Graduação: Vencimento Básico (VB) de R$ 2.236,32
Mestrado: Vencimento Básico (VB) de R$ 2.236,32, acrescido de Retribuição por Titulação (RT) de R$ 559,08
Doutorado: Vencimento Básico (VB) de R$ 2.236,32, acrescido de Retribuição por Titulação (RT) de 1.285,89
16. Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que no ato do contrato e/ou durante a sua vigência apresentar título superior ao exigido no Edital de
inscrição.
17. Verificada a inexistência de candidatos inscritos no término do prazo de inscrição, a inscrição será reaberta, exigindo-se menor titulação, automaticamente, conforme o quadro
anexo ao presente Edital. Neste caso, o candidato deverá consultar o E-MAIL do Departamento, Instituto ou Campus interessado, se não houve inscritos e se ocorrerá a reabertura, para
somente depois efetuar o pagamento da taxa no valor e no período de inscrição estabelecidos no citado quadro.
18. Se, ao término da Seleção para a qual tenham ocorrido as inscrições, verificar-se a inexistência de candidatos aprovados, a inscrição será reaberta, exigindo-se menor titulação,
uma única vez, com início no 2º dia útil subsequente à data da aprovação do resultado da Seleção pelo Chefe do Departamento ou o Diretor do Instituto ou o Diretor do Campus interessado.
Neste caso, o candidato deverá consultar o E-MAIL do Departamento, Instituto ou Campus interessado, sobre a inexistência de candidatos aprovados e se ocorrerá a reabertura, para
somente depois efetuar o pagamento da taxa no valor e no período de inscrição estabelecidos no citado comunicado. A reabertura far-se-á:
a) por 05 (cinco) dias úteis, para o setor de estudo:
- "Análise Experimental do Comportamento e Pesquisa";
-"Geologia Costeira e Marinha";
-"Políticas Públicas no Brasil";
-"Horticultura";
-"Imunologia";
-"Periodontia".
b) por 03 (três) dias úteis, para o setor de estudo:
-"Física Geral / Ótica";
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