DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022120800072
72
Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Clínica Odontológica/ Dentística e Escultura Dental
(40h)
19, 20 e 21 de dezembro de 2022
Título de Doutor
R$ 146,00
R$ 5.831,21
.
Título de Mestre
R$ 108,00
R$ 4.304,92
.
Diploma de Graduação
R$ 78,00
R$ 3.130,85
. E-MAIL para Inscrição e informações: odontologia@sobral.ufc.br
Horário: das 8 horas do primeiro dia de inscrição as 22 horas do último dia de inscrição.
.
Periodontia
(40h)
19, 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2022
Título de Doutor
R$ 146,00
R$ 5.831,21
.
Título de Mestre
R$ 108,00
R$ 4.304,92
.
Caso haja reabertura:
27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de
2023
Diploma de Graduação
R$ 78,00
R$ 3.130,85
. E-MAIL para Inscrição e informações: daniele.bessa@sobral.ufc.br
Horário: das 8 horas do primeiro dia de inscrição as 22 horas do último dia de inscrição.
.
Pediatria / Semiologia / Internato
(20h)
19, 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2022
Título de Mestre
R$ 70,00
R$ 2.795,40
.
Diploma de Graduação
R$ 56,00
R$ 2.236,32
. E-MAIL para Inscrição e informações: famedsobral@ufc.br
Horário: das 8 horas do primeiro dia de inscrição as 22 horas do último dia de inscrição.
.
Redes de Computadores
(40h)
19, 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2022
Título de Mestre
R$ 108,00
R$ 4.304,92
.
Diploma de Graduação
R$ 78,00
R$ 3.130,85
. E-MAIL para Inscrição e informações: admrussas@ufc.br
Horário: das 8 horas do primeiro dia de inscrição as 22 horas do último dia de inscrição.
. ATENÇÃO: Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá observar, se haverá reabertura, conforme o caso, o disposto nos itens 17 e 18 do presente edital.
EDITAL Nº 141, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA
Processo nº 23067.054912/2022-46
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições da Seleção de Professor Substituto
para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos dias e horários estabelecidos no Quadro anexo ao presente Edital, no setor de estudo e vaga a seguir
indicados:
1.1. CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA
1.1.1. CENTRO DE HUMANIDADES
COORDENADORIA GERAL DAS CASAS DE CULTURA ESTRANGEIRA - CASA DE CULTURA PORTU G U ES A
. SETOR DE ESTUDO
R EG I M E
V AG A S
.
AMPLA
DEFICIENTE
. Língua Portuguesa
40h
01
-
2. A inscrição poderá ser solicitada por candidato brasileiro ou estrangeiro, se portador de visto permanente para o Brasil, exclusivamente, pelo E-MAIL da Coordenadoria
interessada, disponibilizado no Quadro anexo ao presente Edital, obrigatoriamente, mediante Requerimento de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br,
dirigido à Coordenadoria interessada, no qual deverá constar o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos, conforme o disposto no artigo
4º da Resolução nº 29/2017/CEPE, alterada pela Resolução nº 10/2018/CEPE, e no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018:
a) requerimento de inscrição acima mencionado;
b) cópia do documento de identificação do candidato, com fotografia;
c) cópia do diploma de graduação em Letras com habilitação em Língua Portuguesa. O diploma de graduação poderá ser substituído por certidão/declaração da conclusão
do curso de graduação;
d) cópia do histórico escolar do curso de graduação no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo objeto do processo seletivo;
e) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, conforme Quadro anexo ao presente Edital, através de Guia de Recolhimento da União - GRU,
no Portal SIAFI, disponível no endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp (Unidade Gestora: 153045; Gestão: 15224; Código de
Recolhimento: 28883-7; Número de Referência: 15304515224253; CPF e Nome do Contribuinte: refere-se ao candidato);
f) documento de anuência do coordenador do curso e do orientador, no caso de candidato aluno de programa de pós-graduação stricto sensu, concordando com a carga
horária didática mínima de 13 (treze) e máxima de 18 (dezoito) horas semanais para quem concorre à vaga no regime de 40 (quarenta) horas;
g) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas deficientes, tendo em vista o disposto no subitem 3.1.
2.1. Os documentos mencionados nas alíneas ""a" a "g" do item 2, deverão observar preferencialmente a extensão em PDF, a fim de manter a fidelidade da imagem
capturada em relação aos documentos originais.
2.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada dos documentos exigidos para inscrição, acima mencionados,
após o período fixado para inscrição.
2.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto no caso de anulação da inscrição do processo seletivo.
2.4. O programa da seleção estará disponível nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, para conhecimento dos interessados.
2.5. Será aceito, somente para inscrição, a substituição do diploma de graduação por certidão/declaração da conclusão do curso de graduação.
2.6. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar o título de Graduação obtido em curso credenciado ou reconhecido pelo MEC e, se obtido no exterior,
exigir-se-á sua revalidação ou reconhecimento, nos termos da legislação federal aplicável.
2.7. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas poderá solicitar adaptações razoáveis, no ato da inscrição, mediante
Requerimento "Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, indicando as tecnologias assistivas e as condições
específicas que necessitará para realização das provas, conforme o disposto no artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018.
2.8. As tecnologias assistivas e as condições específicas solicitadas no Requerimento "Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" para realização da provas serão
disponibilizadas ao candidato, caso aprovado, quando do exercício das atividades inerentes ao cargo de professor.
2.9. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, de até 01 (uma) hora, para realização da prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, no
Requerimento "Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência", disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, justificando e anexando parecer de médico especialista
nos impedimentos apresentados, conforme o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9508/2018.
2.10. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regulamentam a seleção, constantes da Lei nº 8.745 de 09/12/1993,
publicada no DOU de 10/12/1993 e suas alterações, da Resolução nº 29/CEPE de 01/12/2017, alterada pela Resolução nº 10/CEPE de 25/07/2018 e pela Resolução nº 03/CEPE de
23/03/2021, e do presente Edital, disponíveis nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br.
3. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de
20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
3.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para
pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis
com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico e a
data que foi expedido.
3.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do
Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de
validade do concurso.
3.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
3.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o E-MAIL
da Coordenadoria interessada, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos que deverá apresentar.
3.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo
setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
4. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do
Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico eletrônico www.progep.ufc.br.
4.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser enviado para o E-MAIL da Coordenadoria interessada, no primeiro dia útil do período previsto para
inscrição.
4.2. O Coordenador interessado analisa as informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e providencia, junto à PROGEP
(dicon.progep@ufc.br), consulta ao CADÚNICO. O candidato será comunicado do deferimento ou não da solicitação, mediante o e-mail constante no Requerimento, após 24 (vinte
e quatro) horas do seu recebimento.
4.3. "O Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição", assim como o "Requerimento de Inscrição" e o "Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com
Deficiência" estão disponíveis no endereço eletrônico www.progep.ufc.br no caminho: Concursos e Processos Seletivos > Legislação e Formulários > Formulários e Requerimento de
Inscrição.
5. O setor de estudo, ofertado no Edital, é constituído para efeito exclusivo do processo seletivo. Entende-se por setor de estudo um conjunto de disciplinas que
apresentam afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configurem uma unidade clara de conhecimento.

                            

Fechar