DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 163, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do
Quadro Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela Portaria nº 224/2007-MP/MEC, de
23/07/2007, publicadas no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente; e conforme a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e
o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br, sendo
de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. Será coordenado pelo Departamento Interessado conforme item 2, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.
1.3. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 deste Edital, e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante
o seu prazo de validade.
1.4. A bibliografia sugerida e o cronograma estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso até a data de início das inscrições. A bibliografia sugerida não encerra
e nem esgota o conteúdo programático.
2. DAS VAGAS
.
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS - DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
. Vagas
AC *
Vagas
PPP*
Vagas
PCD*
Regime
trabalho
Área/Subárea
Titulação Mínima Exigida
.
01
00
00
DE
História 
(Cód. 
CNPq: 
7.05.00.00-2)/ 
História
Moderna 
e 
Contemporânea 
(Cód. 
CNPq:
7.05.04.00-8)
Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em História; e Doutorado em História.
. Endereço: Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-910, telefone: (27) 4009-2506, sítio eletrônico: https://historia.ufes.br/. As inscrições serão realizadas
pelo e-mail: concurso.historia@ufes.br
*AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoa Preta ou Parda; PCD = Pessoa Com Deficiência; Total de vagas = 01 (uma).
2.1. As vagas definidas para as modalidades de reserva - negros ou pessoa com deficiência (vagas existentes somadas às vagas surgidas durante o prazo de validade
do Concurso Público) que não forem providas por falta de candidatos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3. DO PROGRAMA
3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS
3.1.1. DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
3.1.1.1. Área/Subárea: História (Cód. CNPq: 7.05.00.00-2)/ História Moderna e Contemporânea (Cód. CNPq: 7.05.04.00-8)
Programa: 1. Da Renascença e Reforma à conquista do Novo Mundo; 2. O Estado Absolutista; 3. O Iluminismo; 4. A Era das Revoluções no mundo Atlântico: Inglesa
(séc. XVII); Americana, Francesa (séc. XVIII), Ibéricas e Ibero-americanas (séc. XIX); 5. A Europa do Congress System: Quádrupla Aliança, Santa Aliança, Liberalismo, Nacionalismo e
Socialismo; 6. A Europa Bismarckiana: "Sistemas Bismarckianos", Imperialismo e Neocolonialismo; 7. A Primeira Grande Guerra e a Revolução Russa; 8. O Entreguerras: Nazismo,
Fascismo e Stalinismo; 9. A Segunda Grande Guerra; 10. Da Guerra Fria ao Neoliberalismo: Revolução Cultural; Fim da URSS e a crise da Globalização. (Processo digital nº
23068.073530/2022-10).
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
4.1. São atividades próprias do pessoal docente de nível superior as pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção
de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
5. DO REGIME DE TRABALHO
5.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital.
5.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da
Instituição.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á no nível inicial da classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes
denominações e remuneração (composta por VB + RT) a seguir:
. Regime de Trabalho
Denominação
Vencimento Básico (VB) em
R$
Retribuição por Titulação (RT) em R$
Total = Remuneração (VB + RT)
.
Especialização
Mestrado
Doutorado
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
20h
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
2.236,32
223,63
559,08
1.285,89
2.459,95
2.795,40
3.522,21
.
40h
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
3.130,85
469,63
1.174,07
2.700,36
3.600,48
4.304,92
5.831,21
. Dedicação Exclusiva
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
4.472,64
894,53
2.236,32
5.143,54
5.367,17
6.708,96
9.616,18
6.2. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Assistência à Saúde Suplementar (artigo 230 da Lei
nº 8.112/90, Decreto nº 4.978/04, Portaria Normativa nº 01/2017-SEGRT/MPDG); c) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998); d) Auxílio Pré-Escolar (Decreto nº 977/1993 e Emenda
Constitucional nº 53/2006); e) Auxílio Natalidade (artigo 196 da Lei nº 8.112/90); f) Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Adicional de Irradiação Ionizante ou Gratificação de
Raio X/Substâncias Radioativas (artigos 68 a 72 da Lei 8.112/90); g) Adicional Noturno (artigo 75 da Lei 8.112/90).
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. O período de inscrições será das 0h do dia 26/12/2022 até as 23h59 do dia 25/01/2023 (Horário de Brasília).
7.2. As inscrições, juntamente com toda a documentação, deverão ser enviadas para o e-mail do departamento ofertante da vaga, conforme informado no item 2 do
edital.
7.2.1. As inscrições ocorrerão por meio de preenchimento de formulário eletrônico, emissão de Guia de Recolhimento Única - GRU, pagamento da taxa de inscrição ou
apresentação do comprovante de isenção e comprovação documental.
7.2.2. No formulário, o candidato deverá informar seus dados pessoais, cargo e setor pretendido e endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes
do CNPq.
7.2.3. A omissão ou a informação incorreta do endereço eletrônico acarretará a eliminação do candidato. Serão considerados apenas os currículos Lattes atualizados até
a data do encerramento das inscrições.
7.2.4. Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico, não será permitida a alteração da vaga escolhida.
7.2.5. A taxa de inscrição deverá ser paga dentro do período de inscrição do concurso.
7.2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização
de provas.
7.2.6.1. Em cada opção de vaga, será validado apenas um requerimento de inscrição para cada candidato.
7.2.6.2. Caso o candidato se inscreva para mais de uma vaga, deverá realizar as inscrições e pagamento da taxa de inscrição, de forma individual, para cada vaga que
optar concorrer.
7.2.7. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da UFES, nos locais de
trabalho discriminados neste Edital, respeitada a opção feita pelo candidato no ato da inscrição.
7.3. A UFES não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de natureza técnica dos computadores, possíveis falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer outro motivo que impossibilite a transferência de dados.
7.4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progep.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital
e na Resolução nº 03/2021-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br);
b) Cópia de documento oficial de identidade com foto;
c) Se estrangeiro, cópia do visto permanente e passaporte (caso não possua o visto permanente, a inscrição deverá ser aceita, mas, quando da sua posse, será exigida
a apresentação do visto permanente e o registro nacional de estrangeiro - RNE);
d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 7.11, ou requerimento de isenção de taxa (Anexo III do edital), conforme o item 8.
e) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares (assinatura da declaração
constante no formulário de inscrição), quando for o caso, ou o envio das referidas documentações.
7.4.1. O candidato deverá indicar a condição de inscrição na modalidade de reserva conforme item 16 ou 17 no ato da inscrição por meio do formulário eletrônico.
A não indicação no formulário eletrônico de inscrição automaticamente o fará concorrer na modalidade de ampla concorrência.
7.4.2. Os candidatos à vaga PCD deverão entregar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do documento de identidade, bem como original ou cópia
autenticada em cartório do laudo médico com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID-10.
7.4.2.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para o concurso público e não serão devolvidos,
assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
7.4.2.2. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que
necessita para sua aplicação, conforme previsto no art. 4, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações.
7.4.3. A comprovação documental, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou comprovante de isenção de pagamento deverão ser digitalizados e enviados
para o e-mail do departamento ofertante da vaga em até 24 (vinte e quatro) horas do dia útil após o prazo final do período de inscrição do concurso.
7.5. Em nenhuma hipótese serão devolvidos e/ou fornecidos para cópia os documentos apresentados, os quais terão validade apenas para o concurso a que foram
submetidos.
7.6. É vedada a inscrição: condicional, a extemporânea e a via fax.
7.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, a Resolução nº 03/2021-CEPE/UFES e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-
se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós-graduação.
7.8. Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão de Inscrições do Departamento responsável por cada concurso, que divulgará no
endereço eletrônico do Centro, bem como no quadro de avisos dos referidos Centros.

                            

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