DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde se lê:
12.2 Terá como parâmetro o vencimento básico correspondente ao padrão
inicial da classe e denominação, conforme Quadros 2 previsto na Lei nº 12.772/2012
e suas alterações e Orientação Normativa/SRH/MP N° 5/2009.
Quadro n. 02
. Classe
Denominação
Nível
Regime de
Trabalho
Titulação
Vencimento
Básico
Retribuição
por Titulação
Total **
. A
Assistente A
1
40h
Mestre
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
. A
Auxiliar
1
40h
Graduação
-
R$ 3.130,85
Acrescido de Auxílio alimentação
** Valor bruto.
Leia-se:
12.2 Terá como parâmetro o vencimento básico correspondente ao padrão
inicial da classe e denominação, conforme Quadros 2 e 3 previsto na Lei nº
12.772/2012 e suas alterações e Orientação Normativa/SRH/MP N° 5/2009.
Quadro n. 02
. Classe
Denominação
Nível
Regime de
Trabalho
Titulação
Vencimento
Básico
Retribuição
por Titulação
Total **
. A
Assistente A
1
40h
Mestre
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
. A
Auxiliar
1
40h
Graduação
-
R$ 3.130,85
Acrescido de Auxílio alimentação
** Valor bruto.
Quadro n. 03
Para o Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Escola de Aplicação -
UFPA .
. Classe
Nível
Regime
de
Trabalho
Titulação
Vencimento
Básico
Retribuição
por
Titulação
Total **
. DI
1
40h
Mestre
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
Acrescido de Auxílio alimentação
** Valor bruto.
GILMAR PEREIRA DA SILVA
Vice Reitor
EDITAL Nº 234, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições,
torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor
Visitante, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012, nº 12.990/2014, da
Portaria Normativa MPGO nº 4/2018, do Decreto nº. 9.508/2018, da Resolução nº.
5.087/2018 - CONSEPE/UFPA alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA e da
Resolução 10/2018 - ICB/UFPA, conforme abaixo:
Quadro n. 01
. Unidade Acadêmica
Tema
Nº
de
Vagas
Requisitos
.Instituto
de
Ciências
Biológicas
Ecologia
de
Comunidades
ou
Ecologia
de
População
ou
Ecologia Teórica
1
Doutores em cursos reconhecidos pela CAPES ou com diploma
estrangeiro reconhecido por instituição brasileira. O (a) candidato (a)
deverá ser portador do título de Doutor, no mínimo há 2 (dois) anos
com tema da tese de doutoramento abordando Ecologia. Além disso,
o (a)
.
candidato (a)
deverá atender
produção científica
no último
quadriênio (2019 até a data de inscrição) igual ou superior a 6 (seis)
artigos publicados ou aceitos em revistas com percentis >= 50 (base
Scopus ou Web of Science, o que for maior) no ano corrente.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e
posteriores alterações, caso existam.
1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) e o
Centro de Processos Seletivos (CEPS) serão responsáveis pela coordenação dos
Concursos, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos
relacionados aos Concursos e à divulgação do resultado final na página eletrônica do
CEPS.
1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar
pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca
Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado.
1.4. O diploma do título
apresentado deverá satisfazer as seguintes
exigências:
a)Ter sido obtido em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo
Ministério da Educação-MEC.
b)Quando expedidos por Instituições de Ensino estrangeiras, o diploma de
Pós-Graduação deverá ser reconhecido por universidades brasileiras credenciadas pelo
M EC .
2. A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o
Decreto nº. 6.593, de
2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº. 6.135, de 26.06.2007 ou for doador de Medula Óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 13.656/2018.
2.1.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados
pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão no ato de sua
inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.
2.1.2. Para solicitar isenção como doador de medula óssea o candidato, no
ato da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível de documento que comprove
que é doador de medula óssea expedido por órgão reconhecido pelo Ministério da
Saúde.
2.3. O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período
das 14 h do dia 15.12.2022 às 18h do dia 30.12.2023 e no ato de sua inscrição, informar
o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.
2.4. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que
omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.
2.5. O resultado das isenções deferidas poderá ser consultado no dia
04.01.2023, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
2.6. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição que não obtiver a
concessão do benefício, se ainda desejar participar do PSS, deverá efetivar sua inscrição
efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.
3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
3.1. As inscrições aos Processos Seletivos serão realizadas exclusivamente via
internet,
observado
o
horário
de
Belém-PA,
no
endereço
eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br, 14 h do dia 15.12.2022 às 18h do dia 16.01.2023, com o
pagamento da taxa até o dia 17.01.2023.
3.2.
Os
candidatos
deverão
acessar
o
endereço
eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse
endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Concurso e seus anexos, além do
requerimento de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo eletrônico para
impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a data do
vencimento do boleto.
3.3. O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e
com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena
de cancelamento da inscrição.
3.4. Os candidatos que não realizarem sua inscrição pelo site do Centro de
Processos Seletivos - CEPS, não terão sua inscrição validada e não poderão, em hipótese
alguma, participar do Processo Seletivo.
3.5. O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 180,00 (Cento e oitenta reais);
3.6. Ao realizar a inscrição o candidato deverá enviar juntamente com a Ficha
de Inscrição, os documentos digitalizados indicados abaixo para o e-mail do Programa de
Pós-graduação em Ecologia
(e-mail: ppgecoufpa@gmail.com), dentro do
prazo de
Inscrição.
a) Prova de que é brasileiro ou, se estrangeiro, com visto de permanência em
território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;
b) Requerimento de inscrição com o comprovante de efetivação ou de
isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c) Diploma de pós-graduação (Os certificados e diplomas deverão ter sido
obtidos em cursos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e devidamente
revalidados quando expedidos por instituição estrangeira);
d) Folha de Rosto da Tese, para confirmação do Tema abordando Ecologia;
e) Curriculum Lattes, na plataforma Lattes, discriminando a experiência
acadêmica, didática, científica, cultural e
profissional, sendo estas devidamente
comprovadas em relação ao período de 2019 em diante;
f) Formulário de pontuação de títulos (ANEXO III) devidamente preenchido e
assinado;
g) Plano de atividades (máximo 15 páginas), redigido em língua portuguesa,
no qual apresente o projeto de pesquisa a ser executado no período e as atividades que
poderá exercer, conforme itens abaixo:
I - Ministrar disciplinas junto ao PPGECO;
II - Coorientar e orientar estudantes de Mestrado e Doutorado no PPGECO;
III - Participar de Projetos de Pesquisa no âmbito da unidade;
IV - Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas do
Programa
de Pós-Graduação,
inclusive participando
de
processos seletivos como
avaliador(a);
V - Vincular-se exclusivamente no PPGECO como membro permanente
enquanto estiver vigente sua
contratação.
3.7. É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu
pagamento foi processado e se sua inscrição validada.
3.8. O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer
responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de
computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.9. O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) disponibilizará no sitio
eletrônico a relação dos candidatos com inscrições homologadas no Processo Seletivo
Simplificado.
3.10. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser
aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, o diploma
exigido no Edital, sem o qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de
ser contratado como Professor Visitante.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD.
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo
Seletivo para contratação de Professor Visitante desde que as atribuições sejam
compatíveis com sua condição de pessoa com deficiência, de acordo com o inciso VIII,
do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei
nº13.146 de 06/07/2015.
4.2. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS,
no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24
de setembro de 2018.
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos
termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
4.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no
5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377
do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
4.5. Considerando os percentuais citados nos subitens 4.2 e 4.3, e o
quantitativo de vagas disponíveis no Edital, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas
às pessoas com deficiência. Durante a validade deste PSS, se surgirem novas vagas, a 5ª
(quinta) vaga fica reservada ao candidato com deficiência, aplicando-se o percentual
mínimo de 5% (cinco por cento) para cada tema do Edital.
4.6. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir
durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 4.2, 4.4 e 4.5, o candidato
no ato da inscrição deverá:
a)Informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;
b)enviar via upload, no ato da inscrição, parecer emitido nos últimos 12
meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar
formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o
grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da
deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com
o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão,
conforme a sua especialidade, na forma do subitem 4.6.1 deste edital.
4.6.1. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar,
conforme modelo contido no
Anexo I deste edital, observará:
a)os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b)os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c)a limitação no desempenho de atividades;
d)a restrição de participação.
4.7. O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo
em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação de
títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação.
4.8. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a
vaga que vier a surgir, na validade do PSS, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga
será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de
classificação no processo Seletivo.
4.9. O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição
o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitens 4.6
e 4.6.1, perderá o direito de concorrer à vaga que surgir durante a vigência do Processo
Seletivo.
5. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1. Posteriormente a realização do PSS, caso haja convocação de candidatos
com deficiência aprovados para contratação, esses serão submetidos à avaliação por
equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da UFPA, formada por três
profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir,
dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do magistério
superior, que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência e a
compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar, nos termos do
§ 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do Art. 1º da Lei nº
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