DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 230
Brasília - DF, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Cidadania........................................................................................................ 142
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ................................................................... 144
Ministério das Comunicações............................................................................................... 144
Ministério da Defesa............................................................................................................. 179
Ministério do Desenvolvimento Regional ............................................................................ 180
Ministério da Economia ........................................................................................................ 183
Ministério da Educação......................................................................................................... 224
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................. 234
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 236
Ministério do Meio Ambiente.............................................................................................. 241
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 241
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 253
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 310
Ministério do Turismo........................................................................................................... 321
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 329
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 330
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 330
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 487
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 495
.................................. Esta edição é composta de 505 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 7/12/2022 as
edições extras nºs 229-A , 229-B e 229-C do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR RM SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA. Processo nº
00100.002333/2022-69.
DEFIRO o credenciamento da AR RAYSEG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE
SEGUROS. Processo nº 00100.002318/2022-11.
DEFIRO o credenciamento da AR IDEAL CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº
00100.002375/2022-08.
DEFIRO o credenciamento da AR SOLUS CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº
00100.002287/2022-06.
DEFIRO o credenciamento da AR GLOBALSEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Processo nº 00100.002282/2022-75.
DEFIRO
o credenciamento
da
AR
COOPERATIVA TRITICOLA
REGIONAL
SÃOLUIZENSE. Processo nº 00100.001361/2022-69.
DEFIRO
o credenciamento
da AR
PRIME
CERTIFICADORA. Processo
nº
00100.002258/2022-36.
DEFIRO 
o
credenciamento 
da
AR 
DIGIPAPER
& 
BOX.
Processo 
nº
00100.001743/2022-92.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTPRIME BRASIL. Processo nº
00100.002643/2022-83.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 526, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Código Nacional de Corridas - CNC.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, no Decreto nº
96.993, de 17 de outubro de 1988, e o que consta do Processo nº 21000.010177/2019-
11, resolve:
Art. 1º Aprovar o Código Nacional de Corridas - CNC, na forma desta Portaria.
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 2º As corridas de cavalos rasas, com obstáculos e de trote, com ou sem
exploração de apostas, serão regidas pelas disposições deste Código.
Parágrafo único. Somente as entidades turfísticas autorizadas a funcionar por
ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderão organizar corridas
com captação de apostas.
Art. 3º As entidades turfísticas deverão dispor de uma Comissão de Corridas
e de um Serviço Veterinário.
Art. 4º É de competência da Comissão de Corridas e do Serviço Veterinário de
cada Entidade interpretar este Código e aplicar suas disposições.
Parágrafo único. Ficam obrigados ao atendimento deste Código e aos demais
regramentos estabelecidos pelas entidades turfísticas todos os profissionais envolvidos
nos cuidados com os animais, na organização e realização das corridas, incluindo
associados, proprietários, prestadores de serviço e apostadores em corridas de cavalos.
Art. 5º Para todos os efeitos deste Código considera-se:
I - ano hípico: período compreendido entre 1º de julho a 30 de junho para
efeito de idade dos animais;
II - centro de treinamento: área definida e com infraestrutura apropriada para
alojamento e treinamento de animais, devidamente vinculada a entidade promotora de
corridas e nas quais se aplicam os efeitos deste Código;
III - claiming: prova em que os animais inscritos são enturmados por valores
de remate, conforme regulamento próprio;
IV - enturmação: regramento estabelecido pela entidade turfística para
agrupamento dos cavalos para efeito de corridas;
V - forfait: retirada de cavalo previamente inscrito em páreo;
VI - handicap: a denominação do páreo no qual, através de uma escala de
peso, se procura equilibrar a disputa entre os cavalos que nele participarem; e
VII - stud book: livro de registro de animais de uma raça específica.
CAPÍTULO II
Da Comissão de Corridas
Art. 6º A Comissão de Corridas será constituída de um 1 (um) presidente e de,
no mínimo, 2 (dois) comissários.
§ 1º Os procedimentos de seleção, nomeação e substituição do presidente e
dos comissários devem estar previstos no estatuto social da entidade.
§ 2º O presidente e comissários não podem participar de julgamentos e
deliberações que possam caracterizar conflito de interesse.
Art. 7º As atribuições da Comissão de Corridas contemplam:
I - elaborar regramento de inscrição para páreos;
II - elaborar e propor a programação das reuniões;
III - julgar e punir a conduta dos profissionais do turfe, dos proprietários, dos
treinadores e outros profissionais de acordo com o presente código, regulamentos
internos e apêndice, quando houver;
IV - estabelecer critérios para conceder, suspender e cancelar a matrícula de
proprietários e profissionais do turfe;
V - determinar o fechamento das apostas em cada páreo;
VI - assistir e julgar as corridas;
VII - definir os critérios para mudança de pista para realização dos páreos;
VIII - autorizar o Árbitro de Partida a promover a largada dos páreos;
IX -
manter sistema de registro
das ocorrências para
anotações dos
profissionais participantes dos páreos;
X - determinar o exame veterinário dos cavalos inscritos e a coleta de
material biológico para fins de controle antidopagem dos cavalos, podendo determinar
seu isolamento temporário;
XI - proibir a inscrição de cavalos com comportamentos inadequados, em
conjunto com o Serviço Veterinário;
XII - ordenar diligências, instaurar sindicâncias e convocar profissionais e
proprietários para depoimentos;
XIII - determinar, a qualquer momento, que os jóqueis, joquetas, jóqueis e
joquetas-aprendizes se submetam à exame de alcoolemia ou doping e impedir sua
atuação profissional em caso de alteração do estado de saúde;
XIV - vedar o acesso e determinar a retirada dos cavalos do hipódromo, vila
hípica ou centro de treinamento;
XV - fixar normas de uso das pistas de corridas e cercas, bem como vistoriar
e fiscalizar o estado de conservação das estruturas e instalações;
XVI - prestar apoio ao Serviço Veterinário para realização de exames clínicos
prévios e posteriores a corrida, bem como a execução do controle antidopagem;
XVII - definir as condições de realização de páreos de claiming e handicaps;
XVIII - definir as distâncias em que serão corridos os páreos e condições para
sua alteração;
XIX - determinar tabela de pesos e regramentos para pesagem, repesagem e
exceções;
XX - detalhar os regramentos de enturmação estabelecidos em legislação, caso
necessário;
XXI - realizar anotação de desempenho e o uso de medicamentos, se for o
caso, no certificado nacional de propriedade e performance;
XXII - tomar todas as medidas necessárias para o bom funcionamento das
corridas;
XXIII - observar, sempre e em qualquer ato, os princípios da publicidade,
legalidade e ampla defesa, fundamentando qualquer decisão, especialmente as de
natureza punitiva; e
XXIV - estabelecer regramento para cursos de jóqueis.
Art. 8º A Comissão de Corridas reunir-se-á, ordinariamente, para apreciação e
julgamento das corridas e, em caráter extraordinário, quando for necessário.
§ 1º No mínimo 3 (três) membros da Comissão deverão estar presentes às
reuniões mencionadas no caput.
§ 2º As decisões da Comissão de Corridas serão adotadas por maioria de
votos, cabendo ao Presidente ou seu substituto o direito a voto simples.
§ 3º As resoluções e os trabalhos da Comissão de Corridas constarão de ata
assinada pelos membros presentes, ficando a entidade turfística obrigada a dar
publicidade aos mesmos.
CAPÍTULO III
Do Serviço Veterinário
Art. 9º É responsabilidade do Serviço Veterinário da entidade turfística:
I - a identificação e o exame clínico de rotina pré-corrida e pós-corrida nos
cavalos;
II - o acompanhamento e a orientação quanto às práticas de treinamento e
manejo dos animais nas dependências sob responsabilidade da entidade turfística;
III - o atendimento a legislação de trânsito de animais e o controle sanitário
do plantel alojado nas dependências da entidade turfística;
IV - assessoramento na elaboração e colaborar com a execução do programa
de repressão ao doping de animais, em conjunto com a direção da entidade turfística e
Comissão de Corridas;
V - a manutenção da relação dos Médicos Veterinários clínicos particulares
que atuam nas dependências da entidade turfística, identificando os animais sob seus
cuidados;
VI - o acompanhamento as condições dos veículos e das práticas de
embarque, transporte e desembarque de animais, visando ao atendimento da legislação
vigente;
VII - o acompanhamento das corridas e treinamentos para preservar a saúde
e bem-estar dos animais, assim como prestar os primeiros atendimentos, quando
necessário;
VIII - assessoramento quanto ao regramento para o manejo e uso de
equipamentos nos treinamentos e corridas que possam gerar prejuízos ao bem-estar dos
animais;

                            

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