DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 377, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo de sequeiro no
Distrito Federal, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14
de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008,
na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, e na
Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União
de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
trigo de sequeiro no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 601 de 16 de dezembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, seção 1, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo de sequeiro
no Distrito Federal, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até
o norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes
texturais
e
com
aptidão
para
usos agrícolas
distintos,
fazendo
com
que
seja
fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a
disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases
competitivas e sustentáveis no País.
Temperatura (incluindo efeitos vernalizantes) e fotoperíodo são as principais
variáveis do ambiente que afetam o desenvolvimento do trigo. A vernalização, em
princípio,
afeta apenas
a fase
vegetativa. A
temperatura afeta
a taxa
de
desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica.
Temperaturas mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na
antecipação na data de floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo
(tipo
quantitativa) e
à vernalização
(na
etapa vegetativa);
além de
aspectos
relacionados com características de precocidade intrínseca do genótipo.
Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui estação seca
definida, o excesso de umidade, cria um ambiente favorável à ocorrência de doenças.
Geadas tardias (na primavera, coincidido com o espigamento do trigo) e precipitações
de granizo (localizadas), e chuvas excessivas no período de colheita, são os principais
entraves
de natureza
climática. Vendavais,
especialmente
na primavera,
causam
acamamento da cultura, dependendo do estádio de desenvolvimento, podem causar
grandes perdas no rendimento da cultura. As principais doenças que atacam a cultura,
nessa zona, são oídio, viroses, ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela (doença
de espiga de difícil controle).
Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas
elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de
sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo
de sequeiro quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo
no centro do País.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar o
período de semeadura, para o cultivo do trigo de sequeiro, em três níveis de risco:
20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos), 40% (60% dos anos
atendidos).
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, fases fenológicas e reserva útil de água dos solos para o cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluvial e evapotranspiração de referência de
séries, preferencialmente, com 30 anos de dados. Somente em algumas regiões com
escassez dessas séries de longa duração, foram usadas séries com um mínimo de 15
anos de dados diários, chegando a uma totalização de 3.500 séries pluviométricas
aproveitáveis para o trabalho.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos
às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo de sequeiro, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura:
Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da frequência de
ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura
do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em
dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente
anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
II. 
Ciclo 
e 
Fases 
fenológicas:
Fase 
I: 
Estabelecimento 
da 
cultura
(semeadura/emergência); 
Fase
II: 
Crescimento
Vegetativo; 
Fase
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de trigo
foram classificadas em três grupos conforme a região homogênea de adaptação de
cultivares:
Região 4: Grupo I (n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e
Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à
maturação ponto de colheita.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade
efetiva das
raízes
e
da reserva
útil
de
água dos
solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
V. Precipitação: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase IV (20
dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
VI. Critérios Auxiliares:
Adicionalmente, como estratégia para melhor posicionamento da cultura,
adotou-se o início e término dos períodos de semeadura dos sistemas de produção de
grãos consolidados em cada zona de produção para definir as delimitações regionais,
utilizando resultados de experimentação conduzida em 144 locais no País, entre 2000
e 2020.
Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de trigo em sistemas
de cultivo de sequeiro, foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente
acima de 500 m e com estação de estação de crescimento da cultura caracterizada por
ausência ou pouca chuva.
Considerou-se apto o Distrito Federal para o cultivo do trigo por apresentar,
em
no mínimo
20%
de
sua área,
condições climáticas
dentro dos
critérios
considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser
melhorada
pela assistência
técnica local,
via a
diluição de
riscos, quando
são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de
manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas
de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma
propriedade rural.
As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados
nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC
específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e Extensão
Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de trigo de
sequeiro, da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas
anuais da Comissão Brasileira de Pesquisa de Trigo e Triticale, disponíveis em (escolher
a versão mais atual, conforme safra alvo):
https://www.reuniaodetrigo.com.br/
https://www.conferencebr.com/conteudo/arquivo/informacoes-tecnicas-para-
trigo-e-triticale--safra-2022-1649081250.pdf
Para trigo de sequeiro no Cerrado do Brasil Central como fonte adicional:
https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-
/publicacao/1133483/tecnologia-de-producao-de-trigo-sequeiro-no-cerrado-do-brasil-
central
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de trigo no Distrito Federal os solos dos tipos 1, 2 e
3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº
2, de 9 de novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores /mantenedores para o Distrito Federal, foram agrupadas conforme a
seguir especificado.
Região 4
GRUPO I
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Calibre, TBIO Sonic, TBIO Sintonia, TBIO
Audaz, TBIO Duque, FPS Regente, TBIO Astro, TBIO Convicto, TBIO Sagaz, BAR 10, BAR
20, TBIO Energia II e TBIO Energia 30;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BR 18 (Terena) e BRS 404;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS AGILE, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS
1401, ORS Citrino, ORS 2101, ORS SOBERANO e ORS 2102.
GRUPO II
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Noble, TBIO Energia I, TBIO Aton, TBIO
Sossego, Roos90 e TBIO Blanc.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021.
4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586,
de 18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que
compõe a mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação
de cultivares e região de adaptação.
5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
.
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DE GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
.
7
7
7 a 8
.
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DE GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
.
7
7
.
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DE GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
.
7

                            

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