DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIII Nº 230-A
Brasília - DF, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Presidência da República
COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO-2022-2023
PORTARIA Nº 71, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
com fundamento no art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, tendo em
vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Portaria Casa Civil nº 679, de 9 de novembro de
2022, e no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da
Equipe de Transição de Governo 2022-2023, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 66, de 1 de dezembro de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"XVI - .................................................................................................................
......................................................................................................................................
t) Paris Borges Barbosa;
u) Reinaldo Monteiro da Silva;
v) Lênio Luiz Streck;
x) Alberto Cantalice;
z) Jaqueline de Oliveira Muniz; e
aa) Benedito Domingos Mariano;" (NR)
"XIX - .................................................................................................................
......................................................................................................................................
f) Adhemar Palocci;
g) Danilo Ferreira da Silva;
h) Denilvo Morais;
i) Edna Martins;
j) João Paulo Madruga;
k) José Ailton Lima;
l) Luís Fernando Parole;
m) Ronaldo Custódio;
n) Telton Elber Correia; e
o) Wagner Artur Cabral." (NR)
"XX - ...................................................................................................................
......................................................................................................................................
v) Clara Carolina de Sá." (NR)
"XXIII - ................................................................................................................
......................................................................................................................................
cc) Ailson dos Santos." (NR)
"XXVIII - ..............................................................................................................
.......................................................................................................................................
m) Jorge Hage Sobrinho;
n) Valdir Moysés Simão; e
o) Leonardo de Andrade Rezende Alvim." (NR)
"§ 1º ...................................................................................................................
......................................................................................................................................
IV - nas alíneas "a", "c", "e", "f", "i", "k", "l" e "n" do inciso VI do
caput;
......................................................................................................................................
VI - nas alíneas "b", "e", "h", "k", "l", "o" e "q" do inciso VIII do caput;
......................................................................................................................................
VIII - nas alíneas "e", "x" e "y" do inciso X do caput;
.............................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 72, DE 8 DE D EZ E M B RO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista a Lei no 10.609, de 20 de dezembro de 2002, e o disposto no inciso
IV do caput do art. 3o da Portaria no 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 48, de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"XX - mulheres:
......................................................................................................................................
Daniela do Waguinho - DANIELA MOTE MOTE DE SOUZA CARNEIRO;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

                            

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