14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº244 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022 SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº190/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo Viproc nº 07171390/2022, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do TERMO DE AJUSTE nº 011/CIDADES/2018 (1046030), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRA. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 136/2020, publicada no DOE nº 286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 2 de dezembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº191/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 52, e Instrução Normativa n° 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial – GDUT; CONSIDERANDO que a periodicidade das avaliações de desempenho institucional e de desempenho individual deve respeitar a um prazo não superior a 12 (doze) meses; CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade da delimitação exata de um período de avaliação, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus SERVIDORES, o período de avaliação compreendido no intervalo de janeiro a junho de 2023, para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano. Art. 2º O período de execução de desempenho compreenderá a data de assinatura do contrato de metas e a data de encerramento da avaliação, sendo válidas metas concluídas no referido período mesmo que iniciadas em ciclos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** PORTARIA Nº192/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, Instrução Normativa n° 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022. CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial – GDUT; CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho coletivo no esforço para o alcance das metas institucionais definidas junto às unidades orgânicas da Secretaria, bem como a avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições dos cargos de Analista do Desenvolvimento Urbano e Analista de Desenvolvimento Organizacional, com base no esforço para alcance de metas individuais, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus SERVIDORES, Metas Institucionais e Metas Individuais, para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano, na forma estabelecida nesta Portaria e no seu Anexo I e Anexo II. Art. 2º A programação das atividades a serem realizadas no período de avaliação deve considerar a unidade de medida compatível com a meta contratada. Art. 3º Caso o documento comprobatório da meta contratada contenha informação classificada como sigilosa, poderá ser apresentada declaração do superior imediato comprovando o seu cumprimento. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das Cidades, após análise e manifestação da Comissão de Avaliação de Desempenho. Art. 5º As metas constantes em anexo a esta portaria estarão aptas a serem contratadas para fins de avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se e publique-se. ANEXO I METAS INSTITUCIONAIS PERSPECTIVA FUNÇÃO DE GOVERNO CÓDIGO META UNIDADE DE MEDIDA DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Sociedade Administração 1 Participar e acompanhar Sessões Públicas de Licitações no âmbito da Comissão Central de Concorrência Sessão Pública Atas das Sessões Públicas Administração 2 Acompanhar/Monitorar resposta às manifestações registradas via Ouvidoria Documento Comprobatório Produzido Boletim Informativo/Relatório de Acompanhamento/ Relatório de Gestão de Ouvidoria Administração 3 Sistematizar Políticas Públicas e resultados alcançados pela Secretaria Documento Comprobatório Produzido Publicação eletrônica em sítios institucionais/ Artigos Técnicos ou Científicos Administração 4 Participar da produção de documentos técnicos institucionais Documento Técnico Institucional Mensagem Governamental/ Relatório de Indicadores de Gestão e Desempenho/ Relatório de Desempenho Setorial/ Execução de Programas de Governo/Elaboração, Adequação, Revisão ou Avaliação de Plano Plurianual/ Avaliação de Programas/Relatório de Gestão de Ouvidoria Administração 5 Representar a Secretaria das Cidades em conselhos setoriais Documento Comprobatório Produzido Ata/Lista de Frequência Habitação 6 Implementar/Acompanhar as Políticas Públicas de Habitação Documento Comprobatório Produzido Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/ Plano Municipal/Regional/ Estadual/Plano de Trabalho/ Mapa Temático de Acompanhamento Habitação 7 Participar do processo de reassentamento das famílias inseridas nos programas habitacionais Documento Comprobatório Produzido Lista de Frequência/Relatório de Atividades Habitação 8 Realizar visitas técnicas para consolidação e adesão aos Programas Habitacionais Visita de consolidação Relatório de Atividades/ Registro de Atividades Saneamento 9 Implementar/Acompanhar as Políticas Públicas de Saneamento Básico (Resíduos Sólidos, Drenagem, Abastecimento de água e/ou Esgotamento Sanitário) Documento Comprobatório Produzido Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/ Plano Municipal/Regional/ Estadual/ Plano de Trabalho Saneamento 10 Fomentar a gestão integrada dos resíduos sólidos Documento Comprobatório Produzido Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico Saneamento 11 Planejar/Gerir/Acompanhar/Atestar obras e serviços referentes ao saneamento Obra/Serviço Parecer técnico/ Relatório de Acompanhamento/ Atesto de Medição Saneamento 12 Monitorar convênios/congêneres de saneamento Convênio/Congênere Relatório de Monitoramento/Parecer Técnico Transporte 13 Implementar/Acompanhar as Políticas Públicas de Mobilidade/Acessibilidade Documento Comprobatório Produzido Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/ Plano Municipal/Regional/ Estadual/Plano de TrabalhoFechar