DOE 08/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº244 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº190/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso
XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo Viproc nº 07171390/2022, RESOLVE: Art.
1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do TERMO DE AJUSTE nº 011/CIDADES/2018
(1046030), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRA. Art. 2º – A
Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 136/2020, publicada no DOE nº 286, de 24/12/2020, que
ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas
atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput
poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o
caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 2 de dezembro de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº191/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93,
inciso III, da Constituição Estadual, art. 52, e Instrução Normativa n° 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO que as metas de desempenho
institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial
– GDUT; CONSIDERANDO que a periodicidade das avaliações de desempenho institucional e de desempenho individual deve respeitar a um prazo não
superior a 12 (doze) meses; CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade da delimitação exata de um período de avaliação, RESOLVE: Art. 1º Fixar
para a Secretaria das Cidades e seus SERVIDORES, o período de avaliação compreendido no intervalo de janeiro a junho de 2023, para efeito da
avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho
de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, devida aos
ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano. Art. 2º O período de execução de desempenho
compreenderá a data de assinatura do contrato de metas e a data de encerramento da avaliação, sendo válidas metas concluídas no referido período mesmo
que iniciadas em ciclos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** ***
PORTARIA Nº192/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso
III, da Constituição Estadual, Instrução Normativa n° 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022. CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional
e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial – GDUT;
CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho coletivo no esforço para o alcance das metas institucionais
definidas junto às unidades orgânicas da Secretaria, bem como a avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício
das atribuições dos cargos de Analista do Desenvolvimento Urbano e Analista de Desenvolvimento Organizacional, com base no esforço para alcance de
metas individuais, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus SERVIDORES, Metas Institucionais e Metas Individuais, para efeito
da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho
de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, devida
aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano, na forma estabelecida nesta Portaria e no
seu Anexo I e Anexo II. Art. 2º A programação das atividades a serem realizadas no período de avaliação deve considerar a unidade de medida compatível
com a meta contratada. Art. 3º Caso o documento comprobatório da meta contratada contenha informação classificada como sigilosa, poderá ser apresentada
declaração do superior imediato comprovando o seu cumprimento. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das Cidades, após análise e
manifestação da Comissão de Avaliação de Desempenho. Art. 5º As metas constantes em anexo a esta portaria estarão aptas a serem contratadas para fins de
avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir
de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS
PERSPECTIVA
FUNÇÃO DE
GOVERNO
CÓDIGO
META
UNIDADE DE MEDIDA
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Sociedade
Administração
1
Participar e acompanhar Sessões
Públicas de Licitações no âmbito da
Comissão Central de Concorrência
Sessão Pública
Atas das Sessões Públicas
Administração
2
Acompanhar/Monitorar resposta às
manifestações registradas via Ouvidoria
Documento Comprobatório
Produzido
Boletim Informativo/Relatório de Acompanhamento/
Relatório de Gestão de Ouvidoria
Administração
3
Sistematizar Políticas Públicas e
resultados alcançados pela Secretaria
Documento Comprobatório
Produzido
Publicação eletrônica em sítios institucionais/
Artigos Técnicos ou Científicos
Administração
4
Participar da produção de documentos
técnicos institucionais
Documento Técnico
Institucional
Mensagem Governamental/ Relatório de Indicadores
de Gestão e Desempenho/ Relatório de Desempenho
Setorial/ Execução de Programas de Governo/Elaboração,
Adequação, Revisão ou Avaliação de Plano Plurianual/
Avaliação de Programas/Relatório de Gestão de Ouvidoria
Administração
5
Representar a Secretaria das Cidades
em conselhos setoriais
Documento Comprobatório
Produzido
Ata/Lista de Frequência
Habitação
6
Implementar/Acompanhar as
Políticas Públicas de Habitação
Documento Comprobatório
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/
Plano Municipal/Regional/ Estadual/Plano de
Trabalho/ Mapa Temático de Acompanhamento
Habitação
7
Participar do processo de reassentamento das
famílias inseridas nos programas habitacionais
Documento Comprobatório
Produzido
Lista de Frequência/Relatório de Atividades
Habitação
8
Realizar visitas técnicas para consolidação
e adesão aos Programas Habitacionais
Visita de consolidação
Relatório de Atividades/ Registro de Atividades
Saneamento
9
Implementar/Acompanhar as Políticas
Públicas de Saneamento Básico (Resíduos
Sólidos, Drenagem, Abastecimento de
água e/ou Esgotamento Sanitário)
Documento Comprobatório
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/ Plano
Municipal/Regional/ Estadual/ Plano de Trabalho
Saneamento
10
Fomentar a gestão integrada dos resíduos sólidos
Documento Comprobatório
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico
Saneamento
11
Planejar/Gerir/Acompanhar/Atestar obras
e serviços referentes ao saneamento
Obra/Serviço
Parecer técnico/ Relatório de
Acompanhamento/ Atesto de Medição
Saneamento
12
Monitorar convênios/congêneres de saneamento
Convênio/Congênere
Relatório de Monitoramento/Parecer Técnico
Transporte
13
Implementar/Acompanhar as Políticas
Públicas de Mobilidade/Acessibilidade
Documento Comprobatório
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/ Plano
Municipal/Regional/ Estadual/Plano de Trabalho
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