DOE 08/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº244  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº190/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso 
XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do 
Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo Viproc nº 07171390/2022, RESOLVE: Art. 
1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do TERMO DE AJUSTE nº 011/CIDADES/2018 
(1046030), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRA. Art. 2º – A 
Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 136/2020, publicada no DOE nº 286, de 24/12/2020, que 
ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas 
atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput 
poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o 
caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 2 de dezembro de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº191/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, 
inciso III, da Constituição Estadual, art. 52, e Instrução Normativa n° 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO que as metas de desempenho 
institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial 
– GDUT; CONSIDERANDO que a periodicidade das avaliações de desempenho institucional e de desempenho individual deve respeitar a um prazo não 
superior a 12 (doze) meses; CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade da delimitação exata de um período de avaliação, RESOLVE: Art. 1º Fixar 
para a Secretaria das Cidades e seus SERVIDORES, o período de avaliação compreendido no intervalo de janeiro a junho de 2023, para efeito da 
avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de 
Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho 
de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, devida aos 
ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano. Art. 2º O período de execução de desempenho 
compreenderá a data de assinatura do contrato de metas e a data de encerramento da avaliação, sendo válidas metas concluídas no referido período mesmo 
que iniciadas em ciclos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** ***
PORTARIA Nº192/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso 
III, da Constituição Estadual, Instrução Normativa n° 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022. CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional 
e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial – GDUT; 
CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho coletivo no esforço para o alcance das metas institucionais 
definidas junto às unidades orgânicas da Secretaria, bem como a avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício 
das atribuições dos cargos de Analista do Desenvolvimento Urbano e Analista de Desenvolvimento Organizacional, com base no esforço para alcance de 
metas individuais, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus SERVIDORES, Metas Institucionais e Metas Individuais, para efeito 
da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de 
Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho 
de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, devida 
aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano, na forma estabelecida nesta Portaria e no 
seu Anexo I e Anexo II. Art. 2º A programação das atividades a serem realizadas no período de avaliação deve considerar a unidade de medida compatível 
com a meta contratada. Art. 3º Caso o documento comprobatório da meta contratada contenha informação classificada como sigilosa, poderá ser apresentada 
declaração do superior imediato comprovando o seu cumprimento. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das Cidades, após análise e 
manifestação da Comissão de Avaliação de Desempenho. Art. 5º As metas constantes em anexo a esta portaria estarão aptas a serem contratadas para fins de 
avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir 
de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS
PERSPECTIVA
FUNÇÃO DE 
GOVERNO
CÓDIGO
META
UNIDADE DE MEDIDA
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Sociedade
Administração
1
Participar e acompanhar Sessões 
Públicas de Licitações no âmbito da 
Comissão Central de Concorrência
Sessão Pública
Atas das Sessões Públicas
Administração
2
Acompanhar/Monitorar resposta às 
manifestações registradas via Ouvidoria
Documento Comprobatório 
Produzido
Boletim Informativo/Relatório de Acompanhamento/
Relatório de Gestão de Ouvidoria
Administração
3
Sistematizar Políticas Públicas e 
resultados alcançados pela Secretaria
Documento Comprobatório 
Produzido
Publicação eletrônica em sítios institucionais/
Artigos Técnicos ou Científicos
Administração
4
Participar da produção de documentos 
técnicos institucionais
Documento Técnico 
Institucional
Mensagem Governamental/ Relatório de Indicadores 
de Gestão e Desempenho/ Relatório de Desempenho 
Setorial/ Execução de Programas de Governo/Elaboração, 
Adequação, Revisão ou Avaliação de Plano Plurianual/ 
Avaliação de Programas/Relatório de Gestão de Ouvidoria
Administração
5
Representar a Secretaria das Cidades 
em conselhos setoriais
Documento Comprobatório 
Produzido
Ata/Lista de Frequência
Habitação
6
Implementar/Acompanhar as 
Políticas Públicas de Habitação
Documento Comprobatório 
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/ 
Plano Municipal/Regional/ Estadual/Plano de 
Trabalho/ Mapa Temático de Acompanhamento
Habitação
7
Participar do processo de reassentamento das 
famílias  inseridas nos programas habitacionais
Documento Comprobatório 
Produzido
Lista de Frequência/Relatório de Atividades
Habitação
8
Realizar visitas técnicas para consolidação 
e adesão aos Programas Habitacionais
Visita de consolidação
Relatório de Atividades/ Registro de Atividades
Saneamento
9
Implementar/Acompanhar as Políticas 
Públicas de Saneamento Básico (Resíduos 
Sólidos, Drenagem, Abastecimento de 
água e/ou Esgotamento Sanitário)
Documento Comprobatório 
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/ Plano 
Municipal/Regional/ Estadual/ Plano de Trabalho
Saneamento
10
Fomentar a gestão integrada dos resíduos sólidos
Documento Comprobatório 
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico
Saneamento
11
Planejar/Gerir/Acompanhar/Atestar obras 
e serviços referentes ao saneamento
Obra/Serviço
Parecer técnico/ Relatório de 
Acompanhamento/ Atesto de Medição
Saneamento
12
Monitorar convênios/congêneres de saneamento
Convênio/Congênere
Relatório de Monitoramento/Parecer Técnico
Transporte
13
Implementar/Acompanhar as Políticas 
Públicas de Mobilidade/Acessibilidade
Documento Comprobatório 
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/ Plano 
Municipal/Regional/ Estadual/Plano de Trabalho

                            

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