23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº244 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022 alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformi- dade com o Decreto Nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021, Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAB – PROGRAMA ALIMENTA BRASIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto Nº 10.880, De 2 De Dezembro De 2021, Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 08078033/2022 e Parecer Jurídico n° 846/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário – SDA/CE e FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO Prefeito do Mun. de Deputado Irapuan Pinheiro/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 30 de novembro de 2022. José Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº159/2022 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:: COLÔNIA DE PESCADORES Z-64 DE JAGUARETAMA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.286.156/0001-55. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da COLÔNIA DE PESCADORES Z-64 DE JAGUARETAMA/CE dos seguintes itens: 01 (uma) impressora multifuncional, patrimônio: 52623, valor: R$ 1.051,00 (mil e cinquenta e um reais), 01 (uma) caixa de som, patrimônio: 52698, valor: R$ 60,00 (sessenta reais), 01 (um) módulo isolador, patrimônio: 52773, valor: R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), 01 (uma) câmera webcam, patrimônio: 52848, valor: R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) e 01 (um) armário, patrimônio: 52923, valor: R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), prazo: 10 (dez) anos. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da COLÔNIA DE PESCADORES Z-64 DE JAGUARETAMA/CE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desen- volvimento Agrário (SDA) e JOÃO TADEU CARNEIRO Presidente da Colônia. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/ CE , 30 de novembro de 2022. José Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134, FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº062/2022. Onde se lê: (...) OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DA FAZENDA BOA ÁGUA de 01 (uma) ensiladeira, com tombamento 48523 e valor estimado em R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais). A presente Permissão terá vigência de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no DOE, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/ PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. (...) Leia-se: (...) OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DA FAZENDA BOA ÁGUA de 01 (uma) ensiladeira, com tombamento 48527 e valor estimado em R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais). A presente Permissão terá vigência de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no DOE, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. (...) Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº SÉRIE 3 | ANO XIV Nº135, FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2022, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº138/2022. Onde se lê: (...) OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso, à COOPERATIVA CEARENSE DE PRODUTORES FAMILIARES de 01 (uma) ensiladeira, com tombamento nº 48524 e valor estimado em R$ 9.300,00 (dezenove mil e trezentos reais). A presente Permissão terá vigência de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no DOE, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. (...) Leia-se: (...) OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESEN- VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso, à COOPERATIVA CEARENSE DE PRODUTORES FAMILIARES de 01 (uma) ensiladeira, com tombamento nº 48525 e valor estimado em R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais). A presente Permissão terá vigência de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no DOE, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. (...) Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 005/2022 CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE CONTRATADA: Empresa CONSERVE SERVICE - LIMPEZA E TRANS- PORTE EIRELI. OBJETO: Contratação de Serviço de manutenção preventiva e corretiva em 59 (cinquenta e nove) aparelhos de ar condicionado tipo Split, com reposição integral de peças e acessórios, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O edital do Pregão Eletrônico n°.: 20220002/DIAF/GEAD/IDACE e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 22.668,87 vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.003.01.20.122.211.20775.0.1.00.0.000000.3.90.39.15.2.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e André Luis Ferreira dos Santos - Rep. Legal da Conserve Service - Limpeza e Transporte EIRELI. Carlos Alberto Rodrigues de Sá DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 005/2022 PROCESSO Nº: 11003456 / 2022 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará-IDACE OBJETO: Inexigibilidade de licitação objetivando a contratação do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tamboril-CE para prestar os serviços de Contratos/Escrituras, Registros e Emolumentos, relativos à aquisição do imóvel denominado “Cacimbinha e Nicácio”, com área de 5,0000 hectares, localizado no município de Tamboril-CE, pelo IDACE. JUSTIFICATIVA: A contratação em apreço, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, inexigibilidade de licitação, justifica-se em razão de que os serviços a serem contratados somente poderão ser realizados pelo Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tamboril-CE, tendo como base a Delegação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará- TJCE à Tabeliã do CRI de Tamboril-CE, fl. 06, e a Justificativa Técnica, fl. 03 VALOR GLOBAL: 8.184,08 ( oito mil, cento e oitenta e quatro reais e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.003.01.21.631.112.10449.0.1.0 0.0.000000.3.3.90.39.12.4.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TAMBORIL-CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE. Carlos Alberto Rodrigues de Sá COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** ***Fechar