DOE 08/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº244 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Décima Primeira do instrumento contratual, em razão do não atendimento às solicitações contidas tanto no Ofício Coafi-Ceinf-Sefaz n° 061/2022, exarado
em 28 de julho de 2022, quanto no Termo de Ocorrência na Execução de Contratos, redigido em 02 de setembro de 2022. Instaurado o processo adminis-
trativo em epígrafe, aos 16 de setembro de 2022, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de contratante, para apuração de responsabilidade
decorrente da falta supracitada, conforme Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido processo legal,
bem como o direito ao contraditório e ampla defesa, analisada toda a documentação e os argumentos apresentados e tendo constatado que empresa de fato
cometeu o ilícito administrativo, a Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do
Parecer nº 0518/2022, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de R$ 3.093,16 (três mil e noventa e três reais e dezesseis centavos), nos termos
da alínea “a”, subitem 14.1.1. da Cláusula Décima Quarta do instrumento contratual, combinado com o inciso II do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/1993.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2022.
Saulo Araújo Toscano Júnior
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/SEINFRA/2021
I - ESPÉCIE: 2° Aditivo ao Contrato n.° 018/SEINFRA/2021; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO:
Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, 1° e 2° andar, Prédio SRH/Seinfra, Cambeba; IV - CONTRATADA: OI S.A. - Em Recuperação Judicial;
V - ENDEREÇO: Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 – Centro – Rio de Janeiro-RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo
fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo n° 10757880/2022, em especial: a) Parecer Técnico nº 351/2022 - COETE/SEINFRA; b) Parecer
Jurídico n° 422/2021 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) solicitação da Contratada. No artigo
57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, e nos preceitos de direito público ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Fica
prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 03 de dezembro de 2022 e término em 03 de dezembro de
2023; IX - VALOR GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 03 de dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato
original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 01 de dezembro de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Francisco Hericsson de Lima e Manoel Félix Macêdo, Representantes Legais
da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº3148/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora LUZIA ALYNE SANTOS ARRUDA, matrícula nº 3006472-0, ocupante
do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar LUZIA ALYNE
SANTOS ARRUDA HOLANDA, conforme certidão de casamento, expedida pelo Cartório Beatriz Oquendo Pontes, em 23/11/2018. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32/METROFOR/2020
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato dos serviço de entregas rápidas, motorizada, visando atender a demanda de serviços externos de entrega,
coleta de documentos e pequenas encomendas desta Companhia; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR;
III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: ANDRÉ V S MORAIS ME; V - ENDEREÇO:
Rua Quadra 01, Bloco 39, apto. 104, Residencial Marcos Freire, 200 – Mondubim; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/16;
VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses, contados de 09 de Dezembro de 2022 a
08 de Dezembro de 2023 e do prazo de vigência por mais 9 (nove) meses e 11 (onze) dias, contados de 28 de Fevereiro de 2023 a 08 de Dezembro de 2023;
IX - VALOR GLOBAL: A presente prorrogação tem repercussão financeira na ordem de R$ 53.073,35 (cinquenta e três mil, setenta e três reais e trinta e
cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 08 de Dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n°
32/METROFOR/2020 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento, ressalvando-se o direito da contratada ao reajuste anual contratual;
XII - DATA: 05 de Dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e
André Victor Silveira Morais pela ANDRÉ V S MORAIS ME.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº24/2020
PROCESSO Nº10828150/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA E MUNICÍPIO DE JARDIM – CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O disposto no art.
116 da Lei Federal nº 8.666/93, assim como a Lei Estadual nº 16.002, de 02 de maio de 2016, que cria o Programa de Valorização das Espécies Vegetais
Nativas, bem como a Lei Estadual Nº 17.929, de 16 de fevereiro de 2022, que Institui o Programa de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental
do Estado do Ceará. DO OBJETO: A cooperação técnica entre os partícipes com o objetivo de implementar o Programa de Florestamento, Reflorestamento
e Educação Ambiental no Estado do Ceará, no âmbito do Programa Ceará Mais Verde, no tocante a gestão dos viveiros regionais para a produção de mudas
nativas destinadas à recuperação de áreas degradadas e as ações de educação ambiental. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Pelo presente
Termo Aditivo, ficam PRORROGADOS os prazos de vigência e execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 24/2020 e seu respectivo Plano de Trabalho
atualizado, parte integrante deste Termo independente de transcrição. Prorroga-se o prazo de vigência por 24 (vinte e quatro) meses, com seu termo inicial
em 10 dezembro de 2022 e seu termo final em 10 dezembro de 2024. Prorroga-se o prazo de execução por 24 (vinte e quatro) meses, com seu termo inicial
em 10 dezembro de 2022 e seu termo final em 10 dezembro de 2024. DO FORO: É competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Acordo de
Cooperação, que não possam ser resolvidas mediante acordo entre os partícipes, o foro da comarca de Fortaleza - CE. DA DATA DE ASSINATURA: 05
de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS:Artur José Vieira Bruno - Secretário Estadual de Meio Ambiente – SEMA e Aniziário Jorge Costa – Prefeito do
Município de Jardim – CE. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, 05 de dezembro de 2022.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2021 - SEMA/FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI
PROCESSO Nº10770194/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. CONTRATADA: FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o teor do processo administrativo nº 10770194/2022, a Análise Técnica da SEPLAG/
COSET de fls. 32 e 33, Decreto Estadual nº 33.903/2021 alterado pelo Decreto Estadual nº 34.599/2022 e art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2021, renovando-se seu valor
global, conforme justificativa apresentada pela Gestora às fls. 03 do suso processo. DA VIGÊNCIA: 3.1 Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogado o
prazo de vigência do Contrato nº 02/2021 por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 09 de janeiro de 2023 e termo final em 09 de janeiro de 2024.
3.2. Não obstante ao prazo de vigência contratual definido no item 3.1 desta cláusula, esse prazo estará sujeito à condição resolutiva logo após a conclusão
do processo licitatório nº 07854145/2022, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o Parágrafo único do Decreto Estadual nº
34.599/2022. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficam renovados os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 02/2021,
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