DOE 08/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº244  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
correndo por conta das Dotações Orçamentárias nº 57100001.18.541.724.20631.01.33903700.2.16.00.1; 57100001.18.541.724.20631.03.33903700.2.16.0
0.1; 57100001.18.541.724.20631.04.33903700.2.16.00.1; 57100001.18.541.724.20631.05.33903700.2.16.00.1; 57100001.18.541.724.20631.07.33903700.
2.16.00.1; 57100001.18.541.724.20631.08.33903700.2.16.00.1; 57100001.18.541.724.20631.09.33903700.2.16.00.1; 57100001.18.541.211.20811.03.339
03700.1.00.00.0; 57100001.18.126.211.20898.03.33903700.1.00.00.0. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas 
e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: 
Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Ricardo Fernandes de Souza - FAZ Empreendimentos e Serviços EIRELI. SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/Ce, 02 de dezembro de 2022.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
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SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2021 - SEMA/FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI
PROCESSO Nº10779884/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. CONTRATADA: FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente termo aditivo tem como fundamento o teor do processo administrativo nº 10779884/2022, a Análise Técnica da 
SEPLAG/COSET de fls. 32 e 33, Decreto Estadual nº 33.903/2021 alterado pelo Decreto Estadual nº 34.599/2022 e art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993 
e suas alterações. DO OBJETO: 2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 01/2021, renovando–se 
seu valor global, conforme justificativa aposta pelo Gestor às fls. 03 e 04 do suso processo. DA VIGÊNCIA: 3.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica pror-
rogado o prazo de vigência do Contrato nº 01/2021 por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 09 de janeiro de 2023 e termo final em 09 de janeiro 
de 2024. 3.2. Não obstante ao prazo de vigência contratual definido no item 3.1 desta cláusula, esse prazo estará sujeito à condição resolutiva logo após a 
conclusão do processo licitatório nº 07854145/2022, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o Parágrafo único do Decreto Estadual 
nº 34.599/2022. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. Ficam renovados os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 
01/2021, correndo por conta das Dotações Orçamentárias nº 57100001.18.541.724.20631.01.33903700.2.16.00.1; 57100001.18.541.724.20631.03.33903700.
2.16.00.1; 57100001.18.541.724.20631.04.33903700.2.16.00.1; 57100001.18.541.724.20631.05.33903700.2.16.00.1; 57100001.18.541.724.20631.07.33903
700.2.16.00.1; 57100001.18.541.724.20631.08.33903700.2.16.00.1; 57100001.18.541.724.20631.09.33903700.2.16.00.1; 57100001.18.541.211.20811.03.3
3903700.1.00.00.0; 57100001.18.126.211.20898.03.33903700.1.00.00.0. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas 
e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: 
Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Ricardo Fernandes de Souza - FAZ Empreendimentos e Serviços EIRELI. SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/Ce, 02 de dezembro de 2022.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A OI S/A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, vem requerer o pagamento no valor de R$ 699,70 (seiscentos e setenta e nove reais e setenta centavos), referente 
aos serviços de telefonia móvel prestados à Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, no período de 13/07/2022 a 13/08/2022. Considerando que o Contrato 
Corporativo de Nº 003/SEINFRA/2022, celebrado entre a Oi S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA encontra-se 
sem vigência, não sendo possível realizar empenho/pagamento com o contrato vencido; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço 
de telefonia móvel é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado é devido, deverá 
portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, por se tratar de Despesa de Exercício Anterior, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 
da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias discriminadas a seguir: 57100001.18.541.724.20631.01.3
39039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.04.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.05.33903
9.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.07.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.09.339039.21
600.1; 57100001.18.541.211.20811.03.339039.10000.0, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 
30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração 
do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 30 de novembro de 2022.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 699,70 (seiscentos e setenta e nove reais e setenta centavos), em favor da Empresa OI S/A. EM RECUPERAÇÃO 
JUDICIAL - CNPJ Nº 76.535.764/0001-43.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº140/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; RESOLVE ELOGIAR 
o servidor ISAEL GOMES SILVA, matrícula nº 000616-1-1, pelos relevantes serviços prestados a esta Superintendência, trabalhando com dedicação e 
eficiência, tendo sido o Fiscal Ambiental que mais atendeu ocorrências de campo no semestre 2022.1. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº141/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; RESOLVE ELOGIAR 
o servidor RODRIGO PAIVA DE LUCENA, matrícula nº 000590-1-3, pelos relevantes serviços prestados a esta Superintendência, trabalhando com dedi-
cação e eficiência, em especial por ter proposto e ministrado curso para oa Fiscais Ambientais da Gerência de Execução de Fiscalização a fim de capacitá-los 
na pilotagem de drones, aquisição de imagens e processamento destas em ferramentas de geoprocessamento. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO 
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 34.769, 
de 27 de Maio de 2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de Maio de 2022, RESOLVE NOMEAR, FERNANDA LOPES CARDOSO, para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional 
da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 06 
de dezembro de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA CC 0079/2022-SEPLAG - O ( A ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.769 de 27 de Maio de 2022, RESOLVE DESIGNAR FERNANDA 
LOPES CARDOSO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Provimento 
de Pessoas, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 06 
de dezembro de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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