DOE 08/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº244  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, 
CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do 
presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos 
arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE, CNPJ nº 
07.954.571/0114-91, a quantia de R$ 46,12 (Quarenta e seis reais e doze centavos), referente a prestação de serviço especializado na área de hemoterapia, 
durante o mês de maio/2022, conforme descriminado no Processo nº 2207972067. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reco-
nhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, 
CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do 
presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos 
arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE, CNPJ nº 
07.954.571/0114-91, a quantia de R$ 2.626,91 (Dois mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), referente a prestação de serviço espe-
cializado na área de hemoterapia, durante o mês de agosto/2022, conforme descriminado no Processo nº 2208782709. O ISSEC se compromete a pagar a 
presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em 
Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, 
CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do 
presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos 
arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE, CNPJ nº 
07.954.571/0114-91, a quantia de R$ 31.065,33 (Trinta e um mil, sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), referente a prestação de serviço especializado 
na área de hemoterapia, durante o mês de julho/2022, conforme descriminado no Processo nº 2207972083. O ISSEC se compromete a pagar a presente obri-
gação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 
06 de dezembro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 
da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE, CNPJ nº 07.954.571/0114-91, 
a quantia de R$ 13.095,02 (Treze mil, noventa e cinco reais e dois centavos), referente a prestação de serviço especializado na área de hemoterapia, durante 
o mês de fevereiro/2022, conforme descriminado no Processo nº 2203570592. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhe-
cimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, 
CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do 
presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos 
arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE, CNPJ nº 
07.954.571/0114-91, a quantia de R$ 27.871,12 (Vinte e sete mil, oitocentos e setenta e um reais e doze centavos), referente a prestação de serviço espe-
cializado na área de hemoterapia, durante o mês de julho/2022, conforme descriminado no Processo nº 2208782733. O ISSEC se compromete a pagar a 
presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em 
Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, 
CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do 
presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos 
arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE, CNPJ nº 
07.954.571/0114-91, a quantia de R$ 14.645,79 (Quatorze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos), referente a prestação de serviço 
especializado na área de hemoterapia, durante o mês de agosto/2022, conforme descriminado no Processo nº 2209851640. O ISSEC se compromete a pagar 
a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em 
Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 
da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE, CNPJ nº 07.954.571/0114-91, 
a quantia de R$ 415,60 (Quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos), referente a prestação de serviço especializado na área de hemoterapia, durante o 
mês de março/2022, conforme descriminado no Processo nº 2206831524. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento 
de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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