DOE 08/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº244  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, 
CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do 
presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos 
arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE, CNPJ nº 
07.954.571/0114-91, a quantia de R$ 441,58 (Quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos), referente a prestação de serviço especializado 
na área de hemoterapia, durante o mês de abril/2022, conforme descriminado no Processo nº 2206882323. O ISSEC se compromete a pagar a presente obri-
gação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 
01 de dezembro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, 
CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do 
presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos 
arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE, CNPJ nº 
07.954.571/0114-91, a quantia de R$ 4.140,33 (Quatro mil, cento e quarenta reais e trinta e três centavos), referente a prestação de serviço especializado 
na área de hemoterapia, durante o mês de setembro/2022, conforme descriminado no Processo nº 2209851666. O ISSEC se compromete a pagar a presente 
obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 
06 de dezembro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, 
CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do 
presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos 
arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE, CNPJ nº 
07.954.571/0114-91, a quantia de R$ 15.931,99 (Quinze mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos), referente a prestação de serviço 
especializado na área de hemoterapia, durante o mês de junho/2022, conforme descriminado no Processo nº 2206882307. O ISSEC se compromete a pagar 
a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em 
Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 
da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE, CNPJ nº 07.954.571/0114-91, 
a quantia de R$ 4.611,81 (Quatro mil, seiscentos e onze reais e oitenta e um centavos), referente a prestação de serviço especializado na área de hemoterapia, 
durante o mês de maio/2022, conforme descriminado no Processo nº 2206041140. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reco-
nhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, 
CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do 
presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos 
arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE, CNPJ nº 
07.954.571/0114-91, a quantia de R$ 1.380,11 (Hum mil, trezentos e oitenta reais e onze centavos), referente a prestação de serviço especializado na área 
de hemoterapia, durante o mês de agosto/2022, conforme descriminado no Processo nº 2209851674. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, 
a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 06 de 
dezembro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 
da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE, CNPJ nº 07.954.571/0114-91, 
a quantia de R$ 6.796,80 (Seis mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), referente a prestação de serviço especializado na área de hemoterapia, 
durante o mês de julho/2022, conforme descriminado no Processo nº 2209851658. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reco-
nhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 
113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE, CNPJ nº 07.954.571/0114-
91, a quantia de R$ 363,38 (Trezentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), referente a prestação de serviço especializado na área de hemoterapia, 
durante o mês de março/2022, conforme descriminado no Processo nº 2206916520. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reco-
nhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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