DOE 08/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº244 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
no valor de R$ 1.485,62 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base na
média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/11/2021, conforme descrição
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MYLENNA KERLLEN MEDEIROS TORRES MORAIS
CÔNJUGE
10167159437
1.485,62
Temporário por 4 meses (Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4)
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
28 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 12009863/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) José Olavo de Norões Ramos, CPF nº 02471230300, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia
a remuneração do(a) cargo/função de Escrivão, nível/referencia não tem, matrícula nº 96928, com óbito em 08/08/2021, pensão mensal no valor de R$
12.606,74 (doze mil, seiscentos e seis reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples
das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/08/2021, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DE NORÕES RAMOS
CÔNJUGE
34795308772
R$ 12.606,74
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 01507113/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e artigo 23 §§ 1º e 4ª, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro
de 2019, combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o artigo 16, inciso I, art. 77 da
Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO FERNANDES DO NASCIMENTO, CPF nº
113.518023-72, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços
Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 0111631-2 com óbito em 22/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.157,73 (Hum mil, cento e cinquenta e sete
reais e setenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 22/01/2020, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s)
no D.O.E. publicado em 23/06/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/91)
Jefferson Brito do Nascimento
Filho menor (09/03/2001)
079.847.673-78
578,87
Até 21 anos – Art.77, §2, inciso II.
Erivania Brito do Nascimento
Cônjuge
003.551.653-41
578,87
Art.77, §2, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/11/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,06
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 06099897/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Luiz Lima Almeida, CPF nº 17024560487, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, matrícula nº 013715-1-7, com óbito em 25/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 247,91 (duzentos e
quarenta e sete reais e noventa e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota
familiar de 70%, a partir de 25/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ELISIMAR JUCA ALMEIDA
CÔNJUGE
56781873334
247,91
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 09516308/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Maria Socorro de Andrade Santos, CPF nº 21049858387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 06, matrícula nº 065818-1-1, com óbito em 28/01/2020, pensão mensal no valor de R$
226,43 (duzentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO EDIMAR FREIRE
COMPANHEIRO
11509759387
226,43
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
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