DOE 08/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº244 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – IDEAR
CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL
ITINERANTE – 2ª EDIÇÃO
R$ 3.157.894,74 (Três milhões, cento e cinquenta e sete mil,
oitocentos e noventa e quatro reais e Setenta e quatro centavo)
031/2021
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
*Republicada com correção.
Fortaleza, 19 de novembro de 2021.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº029/2022 – CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO “CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 3ª EDIÇÃO” APRESENTADO
PELO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – IDEAR CNPJ N° (08.362.831/0001-15),
CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU
JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência,
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua
cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela
apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE,
na 224ª Reunião Ordinária realizada em 23 de novembro de 2022. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 3ª EDIÇÃO”, com vista a obter
CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR N° 043.2022 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$
6.315.789,47 (Seis milhões trezentos e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL DO FEICE 5%
VALOR FINAL A SER
REPASSADO
CCR
INSTITUTO PARA O
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO – IDEAR
CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL
ITINERANTE – 3ª EDIÇÃO
R$ 6.315.789,47 (Seis milhões trezentos
e quinze mil, setecentos e oitenta e
nove reais e quarenta e sete centavos)
R$315.789,92 (Trezentos e quinze
mil, setecentos e oitenta e nove
reais e noventa centavos)
R$ 6.000.008,55 (Seis milhões oito
reais e cinquenta e cinco centavos)
043/2022
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
*Republicada com correção.
Fortaleza, 23 de novembro 2022.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº030/2022 – CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO “PROJETO NOSSO LAR 60+” APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS
MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS CNPJ N° (07.257.462/0005-61), CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO,
PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS
DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência,
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua
cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela
apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE,
na 224ª Reunião Ordinária realizada em 23 de novembro de 2022. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “PROJETO NOSSO LAR 60+”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE
RECURSOS – CCR N° 044.2022 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 689.325,00 (seiscentos e oitenta e nove
mil e trezentos e vinte e cinco reais).
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL DO FEICE 5%
VALOR FINAL A SER
REPASSADO
CCR
ASSOCIAÇÃO DAS
IRMÃS MISSIONÁRIAS
CAPUCHINHAS
PROJETO NOSSO LAR 60+
R$ 689.325,00 (Seiscentos e
oitenta e nove mil e trezentos
e vinte e cinco reais)
R$ 34.466,25 (Trinta e quatro
mil quatrocentos e sessenta e seis
reais e vinte e cinco centavos)
R$: 654.858,75 (Seiscentos e cinquenta
e quatro mil oitocentos e cinquenta e
oito reais e setenta e cinco centavos)
044/2022
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 23 de novembro 2022.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº208/2022 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacio-
nados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO de 2023. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 30 de novembro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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