DOE 08/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº244  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
É importante salientar que esta SESA instruiu processo licitatório na modalidade pregão eletrônico por meio do processo VIPROC nº 00113760/2022, para 
contratação de horas de profissionais de saúde na área médica de PEDIATRA e NEONATOLOGISTA, que visa dar continuidade a prestação dos serviços 
para atender as necessidades das unidades. Face ao exposto, justifica-se o pleito da contratação por dispensa, sob pena de comprometimento na assistência 
médica, diante da situação referente ao saldo do atual contrato e pela natureza contínua do serviço que é indispensável para as instituições e seus usuários 
VALOR GLOBAL: R$ 42.205.760,41 ( quarenta e dois milhões, duzentos e cinco mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e um centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200194.10.302.631.20077.03.339034.10000.0; 24200204.10.302.631.20077.03.339034.10100.0; 24200224.10.302.631.20077.03.33
9034.10100.0; 24200214.10.302.631.20077.03.339034.10100.0; 24200794.10.302.631.20077.03.339034.10100.0; 24200324.10.302.631.20071.03.339034.1
0100.0; 24200384.10.302.631.20071.03.339034.10100.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, 
em cumprimento ao que determina o art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA: COOPED/CE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS 
PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA. DISPENSA: 21/11/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti RATIFICAÇÃO: 21/11/2022 - Tânia Mara Silva Coelho.
Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 260/2022
PROCESSO Nº: 08467323/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: a contratação de serviços em horas, de profissionais na área técnica em Radiologia para 
atender as necessidades do HIAS, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Foi acordado com a direção do HIAS as atividades que iriam 
ser desenvolvidas pelo servidor estatutário, porém o número destes é insuficiente e não atende a demanda de tarefas realizadas. Sendo de extrema importância 
a continuidade dos serviços ofertados por estes profissionais, já que o ALBERT Sabin é o único hospital infantil terciário do Estado que é referência no 
atendimento a crianças e adolescentes com doenças graves e de alta complexidade e reconhecido como instituição de ensino e pesquisa. VALOR GLOBAL: 
R$ 59.738,40 ( cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7557.24200204.10.302.631.200
77.03.33903400.1.01.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: COAPH/
CE – COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENRO PRE E HOSPITALAR LTDA DISPENSA: 01/12/2022 - Caio Garcia Correia Sá 
Cavalcanti RATIFICAÇÃO: 01/12/2022 - Fábia Maria Holanda Linhares Feitosa.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 261/2022
PROCESSO Nº: 03256731/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: Contratação de serviços em horas de serviço médico especializado na área de Cardiologia 
Intervencionista na área de Hemodinâmica pelo período de 180 (cento e oitenta) dias para atender as necessidades do HM JUSTIFICATIVA: Considerando, 
a necessidade da prestação de serviços especializados, voltado principalmente na realização de procedimentos de alta complexidade na área de cardiologia 
intervencionista. Considerando a necessidade de contratação de forma compartilhada, visando atender aos demais hospitais que compõem a Rede Sesa, 
solicitamos a análise sobre a possibilidade de contratação, em caráter emergencial, de cooperativa especializada. A não contratação, em caráter emergen-
cial, poderá comprometer a todo um atendimento, principalmente voltado ao serviço de Hemodinâmica, que funciona ininterruptamente 24 horas VALOR 
GLOBAL: R$ 6.973.137,60 ( seis milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
24200214.10.302.631.20077.03.33903400.1.01.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, 
em cumprimento ao que determina o art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA: COOPERATIVA DE HEMODINÂMICA DO CEARÁ 
- HEMOCOOP DISPENSA: 30/11/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti RATIFICAÇÃO: 30/11/2022 - Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 265/2022
PROCESSO Nº: 10128484/2022 / VIPROC / SESA OBJETO: aquisição e instalação de Sistema de Climatização e Ventilação Mecânica para atender 
as necessidades da Emergência do Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS/SESA, pelo período de 180 (cento e oitenta) JUSTIFICATIVA: Adquirir estes 
equipamentos é de suma importância para que o estabelecimento Mecânica para de saúde assegure o acesso à assistência. O Hospital Infantil Albert Sabin é 
hoje o único hospital publico terciário de Pediatria do Estado do Ceará, responsável pelo atendimento de todas as crianças e adolescentes do estado Somos 
ainda a única emergência, porta aberta que acolhe crianças provenientes de regulação ou trazidas pelos familiares Desde o início de 2022 temos vivenciado 
uma grande sazonalidade na pediatria, nos deixando em uma situação crítica para acolhimento de tamanha demanda na área alocada para funcionamento 
do centro de emergência acomodando crianças em corredores sem condições de uma assistência segura, tudo isto, decorrente da reforma e ampliação da 
emergência atual. Inicialmente estava prevista a instalação de ar condicionados, porém após análise técnica de engenharia, constatou-se que devido a ampli-
tude da reforma predial nas instalações físicas que estão sendo realizadas, o sistema de climatização tornou-se imprescindível por sua eficiência e gerando 
conforto aos pacientes internados, usuários e funcionários/prestadores de serviço Sendo assim em caráter emergencial precisamos que o sistema de clima-
tização seja adquirido. Visto que não podemos prescindir da única emergência terciária do Ceará, que se encontra com a obra parada pela falta do referido 
sistema de climatização. VALOR GLOBAL: R$ 1.697.801,34 ( um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e um reais e trinta e quatro centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200204.10.302.631.11235.03.449051.1.01.00.4.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no inciso IV, do art. 24, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA DISPENSA: 02/12/2022 - Caio Garcia Correia 
Sá Cavalcanti RATIFICAÇÃO: 02/12/2022 - Edísio Jataí Cavalcante Filho.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO:10794180.2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.280,00 (Dois Mil duzentos e oitenta Reais), junto ao 
requerente SUELLY MORBECK referente à GIATE, no período de 04/11/2021 à DEZ/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 30 de novembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*Republicado por incorreção.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10184848/2022
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei no 9.809/1973, a fim 
de atender as necessidades do Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, 
545, Bairro Centro, Fortaleza – Ce, e CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epígrafe, incluindo o parecer nº 6484/2022/
SPJUR/SESA, e com fundamento no art. 63, da Lei Federal nº 4.320/1964, RESOLVE: Reconhecer a dívida de R$ 821.872,83 (oitocentos e vinte e um 

                            

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