DOE 08/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº244  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
POLICIAIS
CARGO/POSTO/ 
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL 
APREENDIDO
VALOR 
TOTAL (R$)
VALOR 
INDIVIDUAL
Wesley Barros Farias
Policial Militar
301.503-1-7
01 revólver cal.32; 
03 munições cal.32
412,00
34,33
Tiago Fernandes de Sousa
Policial Militar
305.209-1-2
34,33
Marcos Vinicius Oliveira Souza
Policial Militar
308.734-6-7
34,33
Francisco Rafael Silva de Lima
Policial Militar
308.862-6-7
34,33
Joelson Leandro Chagas Ferreira
Policial Militar
301.890-1-9
34,33
Emerson Ary Dias Pereira
Policial Militar
301.899-1-4
34,33
Cláudio de Carvalho Accioly Toscano Filho
Policial Militar
308.657-8-2
34,33
Felipe Martins de Lima
Policial Militar
308.886-7-7
34,33
Yuri Rocha
Policial Militar
308.760-8-3
34,33
Francisco Bruno Sousa Rocha
Policial Militar
308.916-2-7
34,33
Francisco de Assis Freire de Moura Júnior
Policial Militar
308.803-6-6
34,33
Felipe Maciel de Oliveira
Policial Militar
308.665-5-X
34,33
Wesley Barros Farias
Policial Militar
301.503-1-7
01 revólver cal.38; 
06 munições cal.38
424,00
106,00
Antônio Felipe Viana Matos
Policial Militar
303.387-1-5
106,00
Aldir Viana da Silva Filho
Policial Militar
304.230-1-1
106,00
Robson do Nascimento
Policial Militar
308.332-1-X
106,00
Egilson Ribeiro da Costa Queiroga
Policial Militar
301.875-1-2
01 revólver cal.38; 
06 munições cal.38
424,00
106,00
Robson Nobre Costa
Policial Militar
306.584-1-8
106,00
Lucas Victor Lira Costa
Policial Militar
308.751-4-1
106,00
Othavio Ronnye Machado Lima
Policial Militar
308.861-7-8
106,00
Antônio Wagner Oliveira de Almeida
Policial Militar
300.736-1-4
01 pistola cal.40; 
07 munições cal.40; 
01 carregador
956,00
239,00
Carlos José dos Santos Alves
Policial Militar
308.808-9-7
239,00
Henrique Pinho dos Santos
Policial Militar
301.873-1-8
239,00
Neilson Souza Pereira
Policial Militar
308.801-5-3
239,00
TOTAL
 R$ 5.256,00
PM’s = 60
Valor Geral = R$ 5.256,00
Armamento Apreendido:
Revólveres = 06
Espingarda = 01
Pistolas = 04
Carregador = 01
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PORTARIA Nº2348/2022 - GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando 
o que consta do processo NUP 10001.000877/2022-68, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A REQUI-
SIÇÃO do servidor WENSLEN WENI DE PAULA, Inspetor de Polícia Civil, matrícula nº 301.212-5-2, lotado na Superintendência da Polícia Civil, para 
prestar serviço na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, sem prejuízo de seus vencimentos 
e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a 
partir de 06/10/22. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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RESOLUÇÃO Nº030/2022
A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 
nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos Órgãos de 
Segurança Pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes; CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de 
2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, determinou que compete à Comissão estabelecer o valor da recompensa, prazo de 
validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter; CONSIDERANDO o disposto na Portaria 
nº 008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos Órgãos de Segurança 
Pública para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os Órgãos de Segu-
rança nas investigações criminais; CONSIDERANDO o conteúdo da CI nº 0138/2022/SSPDS/COIN – NUP 10001.007674/2022-01; e CONSIDERANDO 
a Ata de Reunião nº 003/2022 da Comissão Estadual do Programa de Recompensa. RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, para fins da Lei nº 16.829, de 13 
de janeiro de 2019, o pagamento de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado:
NOME
FATO/CRIME
INFORMAÇÃO PRETENDIDA
VALOR DO 
PRÊMIO
VALIDADE DO 
PRÊMIO
CARLOS MATEUS DA SILVA 
ALENCAR, vulgo FIEL ou SKIDUM
Organização Criminosa 
Homicídios Tráfico de drogas
Informações que levem à localização e prisão (Art. 
3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019)
R$ 7.000,00
120 dias
Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden-
tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 
24 de novembro de 2022.
COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA
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RESOLUÇÃO Nº031/2022
A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 
nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos Órgãos de 
Segurança Pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes; CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de 
2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, determinou que compete à Comissão estabelecer o valor da recompensa, prazo de 
validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter; CONSIDERANDO o disposto na Portaria 
nº 008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos Órgãos de Segurança 
Pública para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os Órgãos de Segu-
rança nas investigações criminais; CONSIDERANDO o conteúdo da CI nº 0138/2022/SSPDS/COIN – NUP 10001.007674/2022-01; CONSIDERANDO 
a Ata de Reunião nº 003/2022 da Comissão Estadual do Programa de Recompensa, RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, para fins da Lei nº 16.829, de 13 
de janeiro de 2019, o pagamento de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado:
NOME
FATO/CRIME
INFORMAÇÃO PRETENDIDA
VALOR DO 
PRÊMIO
VALIDADE DO 
PRÊMIO
ANTONIO EDINALDO SOARES 
DE OLIVEIRA, vulgo “NALDO”
Organização Criminosa. Traficante 
de drogas. Homicida.
Informações que levem à localização e prisão (Art. 
3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019)
R$ 6.000,00
120 dias
Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden-
tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 
24 de novembro de 2022.
COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA
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