62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº244 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) VALOR INDIVIDUAL Wesley Barros Farias Policial Militar 301.503-1-7 01 revólver cal.32; 03 munições cal.32 412,00 34,33 Tiago Fernandes de Sousa Policial Militar 305.209-1-2 34,33 Marcos Vinicius Oliveira Souza Policial Militar 308.734-6-7 34,33 Francisco Rafael Silva de Lima Policial Militar 308.862-6-7 34,33 Joelson Leandro Chagas Ferreira Policial Militar 301.890-1-9 34,33 Emerson Ary Dias Pereira Policial Militar 301.899-1-4 34,33 Cláudio de Carvalho Accioly Toscano Filho Policial Militar 308.657-8-2 34,33 Felipe Martins de Lima Policial Militar 308.886-7-7 34,33 Yuri Rocha Policial Militar 308.760-8-3 34,33 Francisco Bruno Sousa Rocha Policial Militar 308.916-2-7 34,33 Francisco de Assis Freire de Moura Júnior Policial Militar 308.803-6-6 34,33 Felipe Maciel de Oliveira Policial Militar 308.665-5-X 34,33 Wesley Barros Farias Policial Militar 301.503-1-7 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 424,00 106,00 Antônio Felipe Viana Matos Policial Militar 303.387-1-5 106,00 Aldir Viana da Silva Filho Policial Militar 304.230-1-1 106,00 Robson do Nascimento Policial Militar 308.332-1-X 106,00 Egilson Ribeiro da Costa Queiroga Policial Militar 301.875-1-2 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 424,00 106,00 Robson Nobre Costa Policial Militar 306.584-1-8 106,00 Lucas Victor Lira Costa Policial Militar 308.751-4-1 106,00 Othavio Ronnye Machado Lima Policial Militar 308.861-7-8 106,00 Antônio Wagner Oliveira de Almeida Policial Militar 300.736-1-4 01 pistola cal.40; 07 munições cal.40; 01 carregador 956,00 239,00 Carlos José dos Santos Alves Policial Militar 308.808-9-7 239,00 Henrique Pinho dos Santos Policial Militar 301.873-1-8 239,00 Neilson Souza Pereira Policial Militar 308.801-5-3 239,00 TOTAL R$ 5.256,00 PM’s = 60 Valor Geral = R$ 5.256,00 Armamento Apreendido: Revólveres = 06 Espingarda = 01 Pistolas = 04 Carregador = 01 *** *** *** PORTARIA Nº2348/2022 - GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo NUP 10001.000877/2022-68, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A REQUI- SIÇÃO do servidor WENSLEN WENI DE PAULA, Inspetor de Polícia Civil, matrícula nº 301.212-5-2, lotado na Superintendência da Polícia Civil, para prestar serviço na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 06/10/22. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2022. Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** RESOLUÇÃO Nº030/2022 A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos Órgãos de Segurança Pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes; CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, determinou que compete à Comissão estabelecer o valor da recompensa, prazo de validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos Órgãos de Segurança Pública para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os Órgãos de Segu- rança nas investigações criminais; CONSIDERANDO o conteúdo da CI nº 0138/2022/SSPDS/COIN – NUP 10001.007674/2022-01; e CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº 003/2022 da Comissão Estadual do Programa de Recompensa. RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, para fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, o pagamento de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado: NOME FATO/CRIME INFORMAÇÃO PRETENDIDA VALOR DO PRÊMIO VALIDADE DO PRÊMIO CARLOS MATEUS DA SILVA ALENCAR, vulgo FIEL ou SKIDUM Organização Criminosa Homicídios Tráfico de drogas Informações que levem à localização e prisão (Art. 3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019) R$ 7.000,00 120 dias Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden- tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2022. COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº031/2022 A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos Órgãos de Segurança Pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes; CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, determinou que compete à Comissão estabelecer o valor da recompensa, prazo de validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos Órgãos de Segurança Pública para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os Órgãos de Segu- rança nas investigações criminais; CONSIDERANDO o conteúdo da CI nº 0138/2022/SSPDS/COIN – NUP 10001.007674/2022-01; CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº 003/2022 da Comissão Estadual do Programa de Recompensa, RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, para fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, o pagamento de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado: NOME FATO/CRIME INFORMAÇÃO PRETENDIDA VALOR DO PRÊMIO VALIDADE DO PRÊMIO ANTONIO EDINALDO SOARES DE OLIVEIRA, vulgo “NALDO” Organização Criminosa. Traficante de drogas. Homicida. Informações que levem à localização e prisão (Art. 3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019) R$ 6.000,00 120 dias Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden- tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2022. COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA *** *** ***Fechar