66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº244 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº044/2022 A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos Órgãos de Segurança Pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes; CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, determinou que compete à Comissão estabelecer o valor da recompensa, prazo de validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos Órgãos de Segurança Pública para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os Órgãos de Segu- rança nas investigações criminais; CONSIDERANDO o conteúdo da CI nº 0138/2022/SSPDS/COIN – NUP 10001.007674/2022-01; e CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº 003/2022 da Comissão Estadual do Programa de Recompensa. RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, para fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, o pagamento de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado: NOME FATO/CRIME INFORMAÇÃO PRETENDIDA VALOR DO PRÊMIO VALIDADE DO PRÊMIO FRANCISCO FABRICIO ROSA DE ARAUJO, V. “NEGO FA” Traficante de drogas; Homicida; Integrante de OrCrim Informações que levem à localização e prisão (Art. 3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019) R$ 3.000,00 120 dias Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden- tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2022. COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2022 PROCESSO Nº10001.006187/2022-12 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, inscrita no CNPJ nº 01.869.566/0001-17, situada na Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza - CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Adriano de Assis Sales, DOE nº 006 de 09/01/2019; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo nº 10001.006187/2022-12, referente a solicitação de pagamento, por meio do setor competente, para as férias retroativa da ex-servidora ALYNE ARRUDA DE ALENCAR COIMBRA, referente ao período aquisitivo 2020/2021, uma vez que a narrada servidora não faz mais parte do sistema da Folha de Pagamento desta Secretaria; CONSIDERANDO que a ex-servidora exerceu a função que faz jus as indenização pecuniária conforme despacho exarado pela COGEP/SSPDS, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.672,60 (três mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), pelas férias não gozadas devida, a título de indenização, a ser pago através da dotação orçamentária 10100001.06.122.521.20014 .15.319092.1000.0 – R$ 3.672,60. Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, em Fortaleza-CE, 24 de novembro de 2022. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº1958/2021-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GUILHERME MACIEL BARBOSA, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, lotado na Delegacia Regional de Aracati, matrícula nº 301210-9-0, a viajar para Russas, em objeto de serviço, no dia 22/12/2021, com a finalidade de entregar expedientes na PEFOCE e Núcleo Avançado de Inteligência de Russas; conforme processo nº 12135818/2021, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “a” do § 1º do art. 4º, art. 5° e seu § 1°; art. 10, classe V do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº0016/2022-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Baturité, a viajar para Caridade, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir os presos ANTÔNIO CARLOS SOUSA DA SILVA e ANTÔNIO SAMUEL DA SILVA para a Cadeia Pública de Caridade; conforme processo nº 00039640/2022, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 03/02/2022; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0016/2022-DIFIN DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QTD VALOR(R$) TOTAL(R$) Francisco de Assis Soares de Oliveira Inspetor V 03/01/2022 Baturité para Caridade 0,5 61,33 30,66 Francisco Joselio Bento do Nascimento Inspetor V 03/01/2022 Baturité para Caridade 0,5 61,33 30,66 TOTAL - - - - - - 61,32 *** *** *** PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº81/2022/GAB/PCCE. APLICAÇÃO DE PENALIDADE À EMPRESA NS FEITOSA ARAÚJO ME. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, Otávio Duarte Vieira Coutinho, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos princípios constitucionais reitores da Administração Pública, contidos no art. 37 da CRFB/88, notadamente o da Legalidade, da Moralidade Pública e da Eficiência, c/c o art. 87 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº 004/2022-DEPAF (Viproc nº 04496272/2022 e anexo). RESOLVE aplicar a penalidade de multa, prevista no art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com a Cláusula Décima Quarta, inc. 14.1.1, item c, do contrato nº 023/2021-DEPAF, à empresa NS FEITOZA ARAÚJO ME, cnpj nº 11.121.384/0001-17, no montante de R$ 12.253,12 (Doze mil, duzentos e cinquenta e três reais e doze centavos), por descumprimento ao Contrato nº 023/2021-DEPAF, firmado com o Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil, CNPJ nº 01.869.564/0001-28, tendo como objeto: o serviço de manutenção de portas e janelas, em razão do descumprimento contratual, nos moldes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2022. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar