DOE 08/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº244  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2019
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº004/2022 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº002/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPAJÉ; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o Nº01.869.564/0001-28; 
III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, Nº199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
ITAPAJÉ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.544.786/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Dom Aureliano Matos Nº1819, Centro - Itapajé-CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante da 
Inexigibilidade de Licitação Nº002/2019, regido pela Lei Federal Nº8.666/93, inciso II, do art. 57 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade 
referida. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico Nº667/2022, exarado nos autos do processo administrativo Nº10855831/2022, o qual foi acolhido in totum 
pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços de Forneci-
mento de água tratada/coleta de esgoto na delegacia em questão. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações 
contratuais, e não ter havido nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2022. 
Considerando a prorrogação do Contrato com a Administração Pública tem sua base legal no inciso II do art. 57 da Lei Federal Nº8.666/93. Ressaltando que 
a aludida empresa é exclusiva, somos pela prorrogação do referido contrato por um período de 12 (doze) meses, sem haver alteração nas demais cláusulas e 
condições do contrato original; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento, a prorrogação do prazo 
do Contrato Nº002/2019, que tem como objeto contratação de empresa SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPAJÉ, entidade 
autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA 
DE ITAPAJÉ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global deste termo está estimado em é de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), cuja fatura deverá ser encaminhada 
mensalmente para o Departamento Administrativo e Financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.211.20799.15.33903900.1.00.00.0.20; X 
- DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/02/2023, com seu término em 31/01/2024, podendo 
ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas 
e condições do Contrato Nº002/2019, firmado em 01 de fevereiro de 2020; XII - DATA: 01 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte 
Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO 
e Luiz Fernando Mesquita Ribeiro - SAAE-ITAPAJÉ.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2019
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº003/2022 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº028/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o Nº01.869.564/0001-28; III - 
ENDEREÇO: Rua do Rosário, Nº199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, 
inscrita no CNPJ sob o Nº07.040.108/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, Nº1030 - Vila União, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal no art. 57, inciso II da Lei Federal Nº8.666/93, com redação inovada pela 
Lei Nº9.648 de 27.05.1998. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico Nº674/2022, exarado nos autos do processo administrativo Nº11104317/2022, o qual 
foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade 
aos serviços de Fornecimento de água tratada/coleta de esgoto na delegacias da Polícia Civil. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo 
satisfatoriamente as obrigações contratuais, e não ter havido nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do 
contrato, durante o exercício de 2022. Considerando ainda que a prorrogação do Contrato com a Administração Pública tem sua base legal no inciso II do 
art. 57 da Lei Federal Nº8.666/93. Ressaltando que a aludida empresa é exclusiva, somos pela prorrogação do referido contrato por um período de 12 (doze) 
meses, sem haver alteração nas demais cláusulas e condições do contrato original; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo 
de Aditamento, a prorrogação do prazo do contrato Nº028/2019, tendo início em 01 de Janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023, podendo 
ser prorrogado, na forma do inciso II, do art. 57 da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações ou rescindido a qualquer momento de acordo com o interesse da 
administração; IX - VALOR GLOBAL: A Contratante pagará pelos serviços ora contratados o valor global estimado na quantia de R$ 2.500.000,00 (Dois 
milhões e quinhentos mil reais) cuja fatura deverá ser encaminhada mensalmente para o Departamento Administrativo Financeiro. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 10100002.06.183.521.20428.03.33903900.1.00.00.0.30 (todas as regiões) - 10100002.06.181.521.20419.03.33903900.1.00.00.0.30 (todas 
as regiões) - 10100002.06.181.521.20431.03.33903900.1.00.00.0.30 (todas as regiões) - 10100002.06.181.521.20410.03.33903900.1.00.00.0.30 (todas as 
regiões) - 10100002.06.181.521.20434.03.33903900.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20421.03.33903900.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.2042
5.03.33903900.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20418.03.33903900.1.00.00.0.30 - 10100002.06.244.523.20500.03.33903900.1.00.00.0.30; X - DA 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência com início em 01 de Janeiro de 2023 e término em 31 de Dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas 
as demais Cláusulas e Condições do Contrato Nº028/2019, firmado em 01 de Janeiro de 2019; XII - DATA: 01 de Dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO 
CONTRATO e Neurisangelo Cavalcante de Freitas - DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE / Claudia Elizangela Totentino Caixeita Freire - DIRETORA 
DE MERCADO E UNIDADE DE NEGÓCIO DA CAGECE.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº036/2020
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº002/2022 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº036/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - 
PEDRA BRANCA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o 
Nº01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, Nº199 - Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO - PEDRA BRANCA, inscrita no CNPJ sob o Nº07.703.846/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua João Vieira Cavalcante Nº08, Centro, 
Pedra Branca-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do 
objeto contratado, constante da Inexigibilidade de Licitação Nº015/2020, regido pela Lei Federal Nº8.666/93, inciso II, do art. 57 e legislação pertinente como 
condições da inexigibilidade referida. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico Nº672/2022, exarado nos autos do processo administrativo Nº10918337/2021, o 
qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade 
aos serviços de Fornecimento de água tratada/coleta de esgoto na delegacia em questão. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfa-
toriamente as obrigações contratuais, e não ter havido nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, 
durante o exercício de 2022. Considerando ainda que a prorrogação do Contrato com a Administração Pública tem sua base legal no inciso II do art. 57 da 
Lei Federal Nº8.666/93. Ressaltando que a aludida empresa é exclusiva, somos pela prorrogação do referido contrato por um período de 12 (doze) meses, sem 
haver alteração nas demais cláusulas e condições do contrato original; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de 
Aditamento, a prorrogação do prazo do Contrato Nº036/2020, que tem como objeto contratação de empresa SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA 
E ESGOTO DE PEDRA BRANCA, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário 
para atender a demanda da DELEGACIA DE PEDRA BRANCA; IX - VALOR GLOBAL: O valor global deste termo está estimado em é de R$ 3.000,00 
(Três mil reais), cuja fatura deverá ser encaminhada mensalmente para o Departamento Administrativo e Financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010
0002.06.122.211.20799.15.33903900.1.00.00.0.20; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se 
em 01/01/2023, com seu término em 31/12/2023, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Nº036/2020, firmado em 15 de Dezembro de 2020; XII - DATA: 01 
de Dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA 
CIVIL / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Antônio Gilberto Sousa Lima Cavalcante - SAAE-PEDRA BRANCA.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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