84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº244 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2021 I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº002/2022 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº004/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA VIAGEM; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o Nº01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, Nº199 - Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA VIAGEM, inscrita no CNPJ sob o Nº07.639.503/0001-50; V - ENDEREÇO: Rua São Vicente de Paula Nº246, Boa Viagem-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante da Inexigibilidade de Licitação Nº001/2021, regido pela Lei Federal Nº8.666/93, inciso II, do art. 57 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade referida. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico Nº664/2022, exarado nos autos do processo administrativo Nº108555700/2022, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços de Fornecimento de água tratada/coleta de esgoto na delegacia em questão. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfato- riamente as obrigações contratuais, e não ter havido nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2022. Considerando a prorrogação do Contrato com a Administração Pública tem sua base legal no inciso II do art. 57 da Lei Federal Nº8.666/93.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento, a prorrogação do prazo do Contrato Nº004/2021, que tem como objeto contratação de empresa SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - BOA VIAGEM, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE BOA VIAGEM; IX - VALOR GLOBAL: O valor global deste termo de aditamento é de R$ 3.000,00 (Três mil reais), cuja fatura deverá ser encaminhada mensal- mente para o Departamento Administrativo e Financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.211.20799.15.33903900.1.00.00.0.20; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/02/2023, com seu término em 31/01/2024, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Nº004/2021, firmado em 01 de fevereiro de 2021; XII - DATA: 01 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Raimunda Janaina Torres - SAAE-BOA VIAGEM. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2021 I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº003/2022 FIRMADO AO CONTRATO Nº025/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o Nº01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, Nº199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama Nº280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato Nº025/2021; II. Nos termos que constam no Processo Administrativo Nº02730804/2022; III. Nas normas dos art.s 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal Nº8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei Nº10.406/2002. JUSTIFICATIVA: O presente termo de aditamento é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado pelas seguintes razões: 1. Tendo em vista o reajuste de salário, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme convenção coletiva 2022/2022 da categoria de Motorista (CE000178/2022); 2. Tendo em vista parecer favorável da CEGET/SEPLAG, nos autos do processo administrativo Nº02730804/2022; 3. Tendo em vista ainda a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº025/2021, em decorrência do reajuste de salário, vale alimentação, plano de saúde e cesta básica, conforme convenção coletiva 2022/2022 da categoria de Motorista (CE000178/2022), bem como a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação. A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de Janeiro a Dezembro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 da Categoria de Motorista (CE000178/2022), passa de R$ 35.179,03 (Trinta e cinco mil, cento e setenta e nove reais e três centavos) para R$ 41.508,54 (Quarenta e um mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos) e o valor anual passa de R$ 422.148,36 (Quatrocentos e vinte e dois mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos) para R$ 498.102,48 (Quatrocentos e noventa e oito mil, cento e dois reais e quarenta e oito centavos). O valor da remissão corresponderá a R$ 24.158,53 (Vinte e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos), aplicado sobre o valor de R$ 55.105,94 (Cinquenta e cinco mil, cento e cinco reais e noventa e quatro centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação o valor de R$ 30.947,41 (Trinta mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2022. A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de Janeiro a Dezembro de 2022, dando as partes plena quitação do montante devido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.521.20410.03.33903700.1.00.00.0.30; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Aditamento é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato Nº025/2021, firmado em 11 de Outubro de 2021 que não foram modificadas por este termo de aditamento; XII - DATA: 01 de Dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Aridenio Bezerra Quintiliano - FISCAL DO CONTRATO-DISEG / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO-DEPAF e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 066/2022 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o Nº01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, Nº199 - Centro - Fortaleza-CE. CONTRATADA: TD DANTAS SOLUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o Nº30.865.998/0001-58, com sede na Av. Eusébio de Queiroz, 5800 Rod CE 040 KM 08, sala A, Pires Façanha - Eusébio-CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, DEVIDAMENTE EMBALADAS EM RECIPIENTES ADEQUADOS, COM DISTRIBUIÇÃO, PARA OS PRESOS QUE SE ENCONTRAM CUSTODIADOS NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL DE FORTALEZA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da contratatada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico Nº2022132 PCCE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal Nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses com início em 1º de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal Nº8.666/93. O prazo de execução do objeto contratual é até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 2.442.580,00 (Dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei Nº8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º, § 1º da Lei Nº10.192/2001. Será adotado para fins de reajuste, a apli- cação do índice econômico IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. ESPECIFICAÇÃO: CAFÉ DA MANHÃ - QUANTIDADE: 146.000 - VALOR UNITÁRIO: R$ 2,73 - VALOR TOTAL: R$ 398.580,00 / ESPECIFICAÇÃO: ALMOÇO - QUANTIDADE: 146.000 - VALOR UNITÁRIO: R$ 7,00 - VALOR TOTAL: R$ 1.022.000,00 / ESPECIFICAÇÃO: JANTA - QUANTIDADE: 146.000 - VALOR UNITÁRIO: R$ 7,00 - VALOR TOTAL: R$ 1.022.000,00, pagos em até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei Nº15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.521.20410.03.33903000.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20410.03.33903900.1.00.00.0.30 - 1010 0002.06.181.521.20434.03.33903000.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20434.03.33903900.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20421.03.33903000.1. 00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20421.03.33903900.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20425.03.33903000.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.2042 5.03.33903900.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20418.03.33903000.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20418.03.33903900.1.00.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: 01 de Dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Gustavo Augusto Malta de Santa Cruz Pernambuco - FISCAL DO CONTRATO / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Thalisson Diogenes Dantas - TD DANTAS SOLUÇÕES. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICOFechar