DOE 08/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº244  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Paramoti – Resultado de Julgamento de Propostas - Tomada de Preços Nº 004/2022/SMI-TP. Contratação 
de Empresa especializada para Execução de Pavimentação e Urbanização do Entorno da Igreja Matriz e Praça do Município de Paramoti/CE. A Comissão 
Permanente de Licitação comunica aos interessados habilitados, no processo, a cima citado, o resultado da fase de julgamento de propostas da licitação supra 
da seguinte forma: propostas Desclassificadas: 01. PAVCON PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES, CNPJ: 03.301.735/0001-43, 02. KLF SERVIÇOS, 
CNPJ: 35.848.539/0001-80, 03. SAMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 40.219.546/0001-52, 04. MV2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CNPJ: 
38.284.700/0001-28, 05. MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS, CNPJ: 09.423.269/0001-55, 06. VITORIANO PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, 
CNPJ: 45.314.450/0001-97, 07. ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, CNPJ: 25.011.736/0001-96, 08. ENGERCON CONSTRUTORA, CNPJ: 
44.997.219/0001-82, 09. MAREA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 10.923.326/0001-44, 10. TOMAZ CONSTRUÇÕES, CNPJ: 32.236.949/0001-
81, 11. WU CONSTRUÇÕES, CNPJ: 10.932.123/0001-14, 12. LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – ME, CNPJ: 21.541.555/0001-10, 13. 
APLA SERVIÇOS COMERCIOE SERVIÇOS, CNPJ: 24.614.233/0001-42, 14. ABRAV CONSTRUÇÕES, CNPJ: 12.044.788/0001-17. As seguintes 
empresas tiveram suas propostas consideradas Classificadas, ficando da seguinte forma: 1º Lugar o licitante FELIPE HENRIQUE SILVA – ME, CNPJ: 
29.400.680/0001-12, com o menor valor global proposto de R$ 628.457,52. Em 2° Lugar o licitante VK CONSTRUÇÕES, CNPJ: 09.042.893/0001-02, 
com o valor global proposto de R$ 635.331,45. Em 3° Lugar o licitante CONSTRUTORA MOURÃO RODRIGUES, CNPJ: 31.018.907/0001-01, com 
o valor global proposto de R$ 636.492,68. Em 4° Lugar o licitante CONSTRUTORA BENEVIDES DE AGUIAR LTDA, CNPJ: 36.571.143/0001-09, 
com o valor global proposto de R$ 693.459,36. Em 5° Lugar o licitante ML ENTRETENIMENTO ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ: 
29.326.036/0001-41, com o valor global proposto de R$ 693.459,36. Em 6° Lugar o licitante ENERGY SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 19.959.003/0001-
85, com o valor global proposto de R$ 696.415,39. Em 7° Lugar o licitante ITAPAJÉ CONSTRUÇÕES, CNPJ: 10.933.035/0001-37, com o valor global 
proposto de R$ 696.553,84. Em 8° Lugar o licitante CONSTRUTORA UCRÂNIA LTDA, CNPJ: 45.724.513/0001-83, com o valor global proposto de 
R$ 697.753,45. Em 9° Lugar SEG-NORTE CONSTRUÇÕES, CNPJ: 30.412.053/0001-80, com o valor global proposto de R$ 700.110,75. O Presidente 
comunica ainda que Ata de Julgamento das Propostas, Classificação na íntegra e demais informações nos dias úteis após esta publicação no horário de 
07:00 as 17:00hs, no endereço da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, situada à Rua 04, s/n, Bairro Prefeito Araci Santos, Cidade de Paramoti, 
Estado do Ceará, CEP 62.736-00 e nos sites: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#. Desta forma fica aberto o 
prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “b” da lei de licitações vigente. Paramoti – CE, 07 de Dezembro de 2022. José Hallyson Sousa Rocha – 
Presidente da CPL.
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Prefeitura Municipal de Quixadá - Decreto Nº 55/2022, de 30 de novembro de 2022. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via 
amigável ou judicial, o imóvel que especifica, objetivando a instalação e funcionamento de órgãos e equipamentos da Secretaria Municipal de Educação 
de Quixadá/CE. O Prefeito do Município de Quixadá, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o 
Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA: Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o 
imóvel urbano com uma área de 58.645,40 m² (cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco metros e quarenta centímentros quadrados), com área 
construída de 10.973,75 m² (dez mil, novecentos e setenta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados) e perímetro de 1.162,42 m, com as seguintes 
confrontações: com frente para a Avenida Dr. Antônio Moreira Magalhães, nº 457, CEP 63.900-000, Jardim dos Monólitos, nesta cidade de Quixadá, 
Estado do Ceará, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte, com a Avenida Dr. Antônio Moreira Magalhães, medindo 419,65m (quatrocentos 
e dezenove metros e sessenta e cinco centímetros); Ao Sul, com terras de propriedade do Sr. Deusimar, medindo 448,44m (quatrocentos e quarenta e oito 
metros e quarenta e quatro centímetros); Ao Leste, com rua sem denominação oficial, medindo 116,00m (cento e dezesseis metros); e Ao Oeste, com terreno 
de propriedade do Sr. Ciro Gomes Magalhães, medindo 176,84m (cento e setenta e seis metros e oitenta e quatro centímetros). registrado sob a matrícula 
nº 1426, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Quixadá-CE. Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para instalação e 
funcionamento de órgãos e equipamentos da Secretaria Municipal de Educação de Quixadá-CE, constituindo-se de grande relevância e interesse público. 
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada 
no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a 
adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução 
do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data 
de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 30 de novembro de 2022. Ricardo José Araújo Silveira - Prefeito Municipal.
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Prefeitura Municipal de Quixadá - Portaria Nº 02.12.001/2022 de 02 de dezembro de 2022. O Prefeito do Município de Quixadá, no exercício das atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 55/2022, que declarou de utilidade pública, para 
fins de desapropriação amigável ou juidicial, imóvel privado, para instalação e funcionamento de órgãos e equipamentos da Secretaria Municipal de Educação 
de Quixadá-CE; CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941; RESOLVE: Art. 
1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja devidamente nomeados 
conforme atos específicos. I - Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130 (Fiscal do Tesouro); II - 1° Membro: Daniel Madson de 
Medeiros Amorim, matrícula n° 0919776 (Arquiteto); III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, matrícula nº 0920420 (Engenheiro Civil); Art. 2°. A comissão 
de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar o imóvel urbano com uma área de 58.645,40 m² (cinquenta e oito mil, seiscentos e 
quarenta e cinco metros e quarenta centímentros quadrados), com área construída de 10.973,75 m² (dez mil, novecentos e setenta e três metros e setenta e 
cinco centímetros quadrados) e perímetro de 1.162,42 m, com as seguintes confrontações: com frente para a Avenida Dr. Antônio Moreira Magalhães, nº 457, 
CEP 63.900-000, Jardim dos Monólitos, nesta cidade de Quixadá, Estado do Ceará, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte, com a Avenida 
Dr. Antônio Moreira Magalhães, medindo 419,65m (quatrocentos e dezenove metros e sessenta e cinco centímetros); Ao Sul, com terras de propriedade 
do Sr. Deusimar, medindo 448,44m (quatrocentos e quarenta e oito metros e quarenta e quatro centímetros); Ao Leste, com rua sem denominação oficial, 
medindo 116,00m (cento e dezesseis metros); e Ao Oeste, com terreno de propriedade do Sr. Ciro Gomes Magalhães, medindo 176,84m (cento e setenta e 
seis metros e oitenta e quatro centímetros). registrado sob a matrícula nº 1426, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Quixadá-CE. 
Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração 
Pública, pelas norma gerais da Legislação específica em vigor. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. Paço Municipal de Quixadá-CE, em 2 de dezembro de 2022. Ricardo José Araújo 
Silveira - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Horizonte - Julgamento do Credenciamento – Chamada Pública Nº 001.2022-SEDUC. A Comissão 
Especial de Avaliação da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Horizonte/CE torna público para os interessados o julgamento da seleção de 
livros para aquisição de livros didáticos para atender as demandas dos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Anos Finais, EJA 
e Formação de Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Horizonte/CE. Na forma do item 5.2 do edital, fica exposto o resultado de classificação, 
sendo: 1 - Editora IMEPH – (Obra: Aprender Construindo  Editora IMEPH),  Livros Didáticos Destinados às Crianças e Professores da Educação Infantil, 
compreendendo as turmas: Infantil II, III, IV e V; (Obra: Coleção Meta do Saber Editora IMEPH), Livros Didáticos Destinados a  Educação de Jovens e 
Adultos e Professores  -  EJA, compreendendo EJA:  I, II, III e IV. 2 – Scarpa Editora EIRELI (Obra: Coleção Avança Mais), Livros Didáticos complementar 
de língua portuguesa e matemática do ensino fundamental, compreendendo as turmas: 1º ao 5º ano; (Obra: Coleção Meta do Saber Editora IMEPH), Livros 
Didáticos Destinados a  Educação de Jovens e Adultos e Professores  -  EJA, compreendendo EJA: I, II, III e IV; (Obra: Coleção Avança Mais Editora Scarpa), 
Material Didático complementar de Língua Portuguesa e Matemática, compreendendo as turmas:  6° ao 9° ano. 3 - Sampaio & Oliveira Distribuidora de 
Livros LTDA (Obra: Coleção Marcha Criança Editora Scipione), Material Didático complementar dos Componentes Curriculares de Ensino Religioso do 
Ensino Fundamental, compreendendo as turmas: 1º ao 5º ano; 4 - Multiplus Empreendimentos Educativos EIRELI (Obra: Vida e Ciências 9º Ano Editora 
Aprender), Material Didático complementar de Ciências, compreendendo as turmas:  9° Ano; (Obra: Coleção Fluir das Emoções Editora Aprender) Kits de 
livros para programa de desenvolvimento de Habilidades Socioemocionais Destinados a Professores, Gestores Escolares e Profissionais da área da educação. 
5 - Editora Peter Rohl LTDA (Obra: Livro Práticas Corporais: Movimento, Cultura e Reflexões 6º ao 9º Ano) Material Didático Complementar de Educação 
Física, compreendendo as turmas: 6° ao 9° ano – Educação Física. Por cumprir com as exigências quanto a participação e habilitação, na forma do item 4 do 
edital. Assim, ficam considerados os proponentes acima, credenciados na forma do item 5.2 do edital. Fica aberto o prazo recursal, na forma do item 8.1 do 
edital. Prazo: 3 dias, a contar da publicação deste. Informação: Secretaria de Educação. Endereço: Avenida Baturité, 770 Planalto Horizonte-CE. Presidente 
da Comissão Especial de Avaliação. Horizonte/Ce, 07 de Dezembro de 2022.
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ESTADO DO CEARA - PERFEITURA MUNICIPAL DE CRATO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 2022.12.01.1. Venho por meio deste informar que 
a publicação veiculada na data 05 de Dezembro de 2022, pagina N° 125, deve ser tornada sem efeito. Crato/CE -  07 de Dezembro de 2022.

                            

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